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Justiça alerta sobre documentos necessários para viagens de crianças e adolescentes
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5 anos atrásem
Em 2019, as regras para viagens de crianças e adolescentes foram atualizadas com a dispensa de autorização judicial. Hoje em dia, em apenas uma situação será preciso procurar a Vara da Infância e Juventude: quando houver discordância entre os pais sobre a viagem.
Nesse caso, é preciso buscar a Defensoria Pública ou um profissional da advocacia privada para o ingresso do pedido judicial de autorização.
Em todas as demais de situações, o que não se pode esquecer é que a criança e o adolescente deve viajar com a Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte. Para adolescentes, também é aceitável como documento de identificação a Carteira de Trabalho.
Não é necessária autorização quando as crianças ou adolescentes estiverem acompanhados por ambos os genitores, em companhia de um genitor e com autorização do outro ou com parentes (até terceiro grau, ou seja: pai, mãe, irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), bastando apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.
Desacompanhados ou acompanhados de pessoa que não seja parente, é sempre necessário o documento de autorização emitido pelos pais e registrado em cartório.
Acesse a página da Coordenadoria da Infância e Juventude e veja o modelo de formulário de autorização: Clique aqui.
Viagens internacionais
As crianças ou adolescentes (até 18 anos incompletos) acompanhados dos pais não necessitam de autorização judicial, conforme está prescrito na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, quando a viagem for ocorrer em companhia de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório e prazo de validade.
Nas viagens desacompanhadas, a autorização deve ser de ambos os genitores ou do responsável legal. A autorização deve ser feita em duas vias, porque uma fica retida com o funcionário da empresa de transporte terrestre ou aéreo, podendo ser também ser solicitada por agentes fiscalizadores da Polícia Federal, e a outra via permanece com o acompanhante.
Não é necessária autorização dos pais e nem judicial para criança ou adolescente que apresentar passaporte válido, onde conste autorização expressa para que viaje desacompanhado ao exterior. Os pais devem realizar esse procedimento na Polícia Federal.
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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre
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24 minutos atrásem
12 de fevereiro de 2026A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede.
A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.
“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”
A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
10 de fevereiro de 2026NOME DA ATLÉTICA
A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Anderson Campos Lins
Presidente
Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente
Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária
Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário
Déborah Chaves
Tesoureira
Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira
Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio
Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio
Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing
Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing
Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing
Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing
Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes
Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes
Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes
Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos
Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos
Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders
Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders
Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria
Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria
CONTATO
Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com
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SOBRE A EMPRESA
Nome: Engenhare Júnior
Data de fundação: 08 de abril de 2022
Fundadores: Jefferson Morais de Oliveira, Gerline Lima do Nascimento e Lucas Gomes Ferreira
MEMBROS DA GESTÃO ATUAL
Nicole Costeira de Goés Lima
Diretora-Presidente
Déborah Chaves
Vice-Presidente
Carlos Emanoel Alcides do Nascimento
Diretor Administrativo-Financeiro
CONTATO
Telefone: (68) 9 9205-2270
E-mail: engenharejr@gmail.com
Instagram: @engenharejr
Endereço: Universidade Federal do Acre, Bloco Omar Sabino de Paula (Bloco do Curso de Engenharia Civil) – térreo, localizado na Rodovia BR 364, km 4 – Distrito Industrial – CEP: 69.920-900 – Rio Branco – Acre.
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