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Justiça condena UBER do Brasil por extravio de bagagens pelo motorista

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Passageira consegue na Justiça indenização por extravio de bagagens.

Decisão considerou má prestação de serviço por empresa Uber, que oferece transporte via aplicativo.

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa Uber do Brasil Tecnologia S.A, que oferece transportes via aplicativo, a pagar R$1.300 de danos morais e R$2.188,80, à título de danos materiais, a uma passageira que não teve as bagagens devolvidas pelo motorista, após esquecê-las durante uma corrida contratada. O caso consta no Processo n° 0009347- 47.2017.8.01.0070.

O juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária, responsável pela sentença, considerou existir dano moral “na medida em que o extravio de bagagens, por si só, é capaz de afetar o estado psicoemocional do proprietário das mesmas”.

A indenização, de acordo com a sentença, deve-se a má prestação de serviço da reclamada. A sentença está publicada na edição n°6.158 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (19).

Entenda o caso

Conforme os autos, a autora levava sete malas e duas extraviaram-se.

Segundo a passageira, ela entrou em contato com o motorista vinculado ao aplicativo e foi informada que as malas estavam no veículo, mas não foram recuperadas pela cliente.

Sentença

Considerando que a “as malas restaram esquecidas no veículo que transportou a autora, devendo a ré responder pela não devolução das mesmas nos termos legais”, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no processo.

Ao homologar a sentença, o magistrado acolheu o pedido de danos materiais, afirmando que “não tendo a ré localizado a bagagens da autora, não pode impugnar seu conteúdo quando há indicativo do que conteria nas malas extraviadas, bem como o valor e os produtos constante na nota fiscal se mostram condizentes com as peculiaridades do caso concreto”. Gecom TJ/Ac.

Justiça do Acre condena Uber a pagar R$ 1,3 mil após passageira ter malas extraviadas em corrida por aplicativo

Caso ocorreu em agosto de 2017 no aeroporto de Fortaleza (CE), mas decisão foi proferida pela Justiça do Acre. Passageira afirma que duas malas com cerca de R$ 6 mil em mercadorias foram perdidas. G1 não conseguiu contato com representantes da Uber.

A Justiça do Acre condenou a empresa Uber a pagar uma indenização de R$ 1,3 mil por danos morais e mais de R$ 2 mil por danos materiais à autônoma Eleninha Torres Morais, após ela ter duas malas com mercadorias extraviadas.

A sentença foi dada pelo juiz Giordane Dourado, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). A reportagem do G1 tentou contato com representantes da Uber, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

A autônoma afirma que deve recorrer, pois o valor recebido na ação não cobre as perdas que teve com a mercadoria. Eleninha pediu R$ 10 mil por danos morais e R$ 6 mil por materiais.

O caso ocorreu em agosto de 2017 quando Eleninha e a cunhada pediram uma corrida pelo aplicativo até o Aeroporto de Fortaleza (CE) para embarcar na viagem para Rio Branco. A mulher relatou que duas malas com roupas compradas para revenda no Acre não couberam no bagageiro e foram colocadas no banco de trás do motorista.

“Fui buscar um carregador para a bagagem e quando voltei ele [motorista] já estava retirando as coisas do porta-malas e não lembramos da bagagem de dentro do veículo. Colocamos tudo em cima do carrinho, fomos andando e olhamos para trás para ver se não tinha ficado nada e não tinha”, relata.

Somente quando foram embalar as bagagens é que as duas sentiram falta das duas malas que ficaram no banco traseiro. Eleninha disse que ainda conseguiu enviar mensagem para o motorista e ele chegou a responder, por isso acharam que ele voltaria.

Após aguardar, ela conseguiu fazer uma ligação pelo aplicativo e o homem informou que tinha deixado as malas com as duas durante o desembarque do carro. A autônoma contou ainda que tentou registrar um boletim no Aeroporto de Fortaleza, mas já estava perto do embarque e não tinha mais tempo. G1Ac.

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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