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Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

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Flávia Albuquerque – Repórter da Agência Brasil

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. 

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem. 

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.



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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

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Kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues no Centro de Convivência — Universidade Federal do Acre

Os kits da 2ª Corrida da Ufac serão entregues aos atletas inscritos nesta quinta-feira, 23, das 9h às 17h, no Centro de Convivência (estacionamento B), campus-sede, em Rio Branco. O kit é obrigatório para participação na corrida e inclui, entre outros itens, camiseta oficial e número de peito. A 2ª Corrida da Ufac é uma iniciativa que visa incentivar a prática esportiva e a qualidade de vida nas comunidades acadêmica e externa.

 



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Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

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Ufac homenageia professores com confraternização e show de talentos — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, e a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Damasceno, realizaram nessa quarta-feira, 15, no anfiteatro Garibaldi Brasil, uma atividade em alusão ao Dia dos Professores. O evento teve como objetivo homenagear os docentes da instituição, promovendo um momento de confraternização. A programação contou com o show de talentos “Quem Ensina Também Encanta”, que reuniu professores de diferentes centros acadêmicos em apresentações musicais e artísticas.

“Preparamos algo especial para este Dia dos Professores, parabenizo a todos, sou muito grata por todo o apoio e pela parceria de cada um”, disse Guida.

Ednaceli Damasceno parabenizou os professores dos campi da Ufac e suas unidades. “Este é um momento de reconhecimento e gratidão pelo trabalho e dedicação de cada um.”

O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour, Minoru Kinpara, reforçou o orgulho de pertencer à carreira docente. “Sinto muito orgulho de dizer que sou professor e que já passei por esta casa. Feliz Dia dos Professores.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

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PZ e Semeia realizam evento sobre Dia do Educador Ambiental — Universidade Federal do Acre

O Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) realizaram o evento Diálogos de Saberes Ambientais: Compartilhando Experiências, nessa quarta-feira, 15, no PZ, em alusão ao Dia do Educador Ambiental e para valorizar o papel desses profissionais na construção de uma sociedade mais consciente e comprometida com a sustentabilidade. A programação contou com participação de instituições convidadas.

Pela manhã houve abertura oficial e apresentação cultural do grupo musical Sementes Sonoras. Ocorreram exposições das ações desenvolvidas pelos organizadores, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Sínteses da Biodiversidade Amazônica (INCT SinBiAm) e SOS Amazônia, encerrando com uma discussão sobre ações conjuntas a serem realizadas em 2026.

À tarde, a programação contou com momentos de integração e bem-estar, incluindo sessão de alongamento, apresentação musical e atividade na trilha com contemplação da natureza. Como resultado das discussões, foi formada uma comissão organizadora para a realização do 2º Encontro de Educadores Ambientais do Estado do Acre, previsto para 2026.

Compuseram o dispositivo de honra na abertura o coordenador do PZ, Harley Araújo da Silva; a secretária municipal de Meio Ambiente de Rio Branco, Flaviane Agustini; a educadora ambiental Dilcélia Silva Araújo, representando a Sema; a pesquisadora Luane Fontenele, representando o INCT SinBiAm; o coordenador de Biodiversidade e Monitoramento Ambiental, Luiz Borges, representando a SOS Amazônia; e o analista ambiental Sebastião Santos da Silva, representando o Ibama.

 



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