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Líder da oposição sul-coreana condenado por violar a lei eleitoral | Notícias de política
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Lee Jae-myung diz que irá recorrer da decisão do tribunal, que poderá impedi-lo de concorrer à presidência em 2027.
da Coreia do Sul principal líder da oposição, Lee Jae-myung, foi condenado sob a acusação de violar a lei eleitoral do país e condenado a um ano de prisão suspensa.
O Tribunal Distrital Central de Seul considerou na sexta-feira o líder do Partido Democrata (DP) culpado de fazer declarações falsas antes das eleições presidenciais de 2022, em violação da Lei Eleitoral para Funcionários Públicos.
Se for mantida, a decisão retirará Lee do seu assento parlamentar e proibi-lo-á de concorrer às próximas eleições presidenciais em 2027, uma vez que a lei o proíbe de concorrer a cargos públicos nos próximos cinco anos.
Lee disse após a audiência que apelaria da decisão do tribunal.
“Vou apelar. Começando pelos factos básicos, é uma conclusão difícil de aceitar”, disse ele aos jornalistas.
“Ainda restam mais dois tribunais no mundo real, e os tribunais da opinião pública e da história são eternos”, disse ele, aparentemente referindo-se aos planos de levar o caso ao Supremo Tribunal.
Os apoiadores e críticos de Lee ocuparam ruas separadas perto do tribunal, gritando slogans opostos e segurando cartazes que diziam “Lee Jae-myung é inocente” e “Prenda Lee Jae-myung”.
Lee, que perdeu por pouco para Presidente Yoon Suk Yeol nas eleições de 2022, enfrenta pelo menos quatro julgamentos depois de ser indiciado por várias acusações criminais, incluindo suborno e corrupção. Yoon também enfrenta uma série de controvérsias, incluindo alegações de tráfico de influência ao lado de sua esposa.
Na decisão de sexta-feira, o tribunal concluiu que Lee violou a lei eleitoral ao fazer declarações falsas como candidato presidencial em 2021, de que não conhecia uma autoridade municipal responsável por um projeto de desenvolvimento.
O funcionário em questão era o falecido Kim Moon-ki, ex-executivo da Seongnam Development Corporation, que estava por trás de um projeto de desenvolvimento dominado pela corrupção em Seongnam, segundo a agência de notícias sul-coreana Yonhap.
Lee também foi acusado de fazer uma afirmação falsa durante uma auditoria parlamentar em 2021 sobre um projeto de desenvolvimento de terras em Seongnam, onde atuou como prefeito.
Lee foi prefeito de Seongnam de 2010 a 2018 antes de se tornar governador da província de Gyeonggi e membro do parlamento.
Lee, que deve concorrer nas eleições de 2027, sobreviveu a um ataque com faca em janeiro, quando foi esfaqueado no pescoço por um homem durante um evento e foi submetido a uma cirurgia.
Seu partido garantiu vitória esmagadora nas eleições parlamentares de abrildesferindo um golpe em Yoon e seu partido no governo.
Lee, que enfrenta outra audiência de condenação por acusações de perjúrio no final deste mês, e seu partido acusaram os promotores de prosseguirem um caso com motivação política contra ele.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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13 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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