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Luisa Mell sai derrotada em processo contra ex-marido por pensão e leva esculacho de juiz
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1 ano atrásem
Luisa Mell leva esculacho de juiz em processo judicial contra ex-marido por pensão
Foto: Reprodução / Contigo
O processo judicial movido por Luisa Mell acaba de ter mais uma reviravolta. A ativista solicitou o aumento da pensão alimentícia paga por Gilberto Zaborowsky para Enzo Zatz Zaborowsky, alegando que o valor de mais de R$ 30 mil que ele fornecia não era suficiente. O juiz solicitou uma série de documentos e notas fiscais para ela comprovar o que estava alegando nos autos, mas um detalhe chamou a atenção. A empresária declarou que gasta cerca de R$ 2 mil mensais com roupas para seu filho, mas enviou um comprovante de R$ 630 gastos na Le Lis Blanc, uma loja de artigos de luxo conhecida pelos itens de vestuário adulto para mulheres. Ou seja, a “prova” apresentada se tratava de gastos pessoais e não com a criança. A coluna teve acesso às atualizações da batalha judicial, incluindo até mesmo um esculacho que ela recebeu do juiz após os pedidos abusivos.
Em 2021, Luisa Mell já havia levado uma bela bronca da Justiça de São Paulo ao informar que os R$ 25 mil mensais enviados pelo ex-marido, sendo R$ 10 mil apenas para seu uso próprio, eram insuficientes para manter seu padrão de vida. A ativista queria o dobro do valor, mas teve o pedido negado. Sem desistir de seu objetivo, a empresária solicitou novamente que recebesse mais dinheiro de Gilberto Zaborowsky.
Na ação, o ex-marido de Luisa Mell esclareceu que seu rendimento mensal é de aproximadamente R$ 400 mil, mas que mais de mais de 10% deste valor é enviado para a ativista todos os meses. Gilberto Zaborowsky ficou encarregado de pagar R$ 15 mil de pensão alimentícia e R$ 22 mil de despesas extras, como mensalidade escolar, plano de saúde, natação, judô, inglês, babá, motorista, metade das despesas de seguro, licenciamento, IPVA, e combustível, além de material escolar, uniforme, atividades extracurriculares, dentista e terapia.
Ou seja, mensalmente Luisa Mell recebe R$ 37 mil para conseguir pagar todas as despesas envolvendo a criança de nove anos. Além disso, seu ex-marido sugeriu pagar “R$ 10 mil mensais, além do pagamento direto de mensalidades do Clube Hebraica e de plano de saúde, por 12 meses” apenas para ativista usar consigo mesma. Enzo Zatz Zaborowsky ainda mora com a mãe, ou seja, o ex-marido ainda ficou responsável pelo adiantamento do pagamento de um ano da locação onde eles residem, no valor de R$ 199.500,00.
O problema é que Luisa Mell estava insatisfeita com o valor enviado por Gilberto Zaborowsky mensalmente. Ela entrou com o processo judicial informando que o ex-marido tem um patrimônio estimado de “R$ 900.000.000,00, devido a participações no ramo de construção imobiliária” e, por isso, deveria realizar o pagamento de R$ 50 mil de pensão, além de “despesas diretas de aluguel, IPTU,
condomínio, escolaridade, saúde, mensalidades do Clube Hebraica, funcionários, IR“.
O magistrado ainda fez questão de rebater as falas de Luisa Mell, que justificou não ter condições financeiras de arcar com os gastos do filho e que “não consegue concorrer igualitariamente com o sustento do filho e que o valor ofertado é inadequado“.
Mas o magistrado notou que as alegações da ativista não condizem com a realidade, e expôs que ela estava mentindo ao deflagrar que Luisa tem um patrimônio volumoso em seu nome, como imóveis que lhe rendem uma quantia alta em aluguéis, além de um montante milionário somente em aplicações financeiras.
“Sua empresa, Mell Zabo Participação e Gestão Patrimonial Eireli, por exemplo, é titular de vários imóveis (fls. 39/45, 46/60 e 123/135), gerando-lhe quase R$ 50.000,00 de renda a título de aluguéis (fls. 65, 91, 102, 113, 154). Ademais, os documentos bancários recebidos apontam que a requerida dispõe de mais de R$ 3.000.000,00 em aplicações financeiras (fls. 1797) (…) Nesse contexto, é impossível caracterizar qualquer tipo de necessidade de receber alimentos, em especial considerando-se as especificidades da obrigação desse tipo existente entre ex-cônjuges. De rigor, pois, a procedência da oferta de alimentos à ex-cônjuge, nos exatos termos previstos na inicial, tendo a obrigação se encerrado 12 meses após o início do pagamento“, explicou.
Para compreender melhor a situação, o juiz responsável pelo caso solicitou que a empresária enviasse as notas fiscais e documentos comprovando todos os gastos com o filhos para avaliar se seria possível aumentar o valor da pensão. Como mencionado anteriormente, Luisa Mell declarou que gasta cerca de R$ 2 mil somente com o vestuário mensal de Enzo Zatz Zaborowsky, mas ela não comprovou isso. No processo, ela anexou uma nota fiscal de uma compra na loja Le Lis Blanc no valor de R$ 630, referente a um vestido e uma calça, o que claramente não seria usado pela criança.
“Outras despesas também parecem inflacionadas e não foram suficientemente comprovadas, como a destinada à manutenção do automóvel, estimada em R$ 2.000,00 mensais, supostamente comprovada pelo documento de fls. 703, que indica um gasto singular de R$1.280,00. De mesmo modo, a despesa com vestuário, estimada em R$ 2.000,00 mensais, foi comprovada apenas por uma única nota fiscal no valor de R$ 630,00, a qual inclui itens femininos que provavelmente pertencem à requerida, como calça da Le Lis Blanc e vestido (fls. 685)]“, concluiu o juiz.
A ativista não só perdeu o processo judicial movido contra o ex-marido, como recebeu uma bronca do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado ainda declarou que os gastos mais significativos do filho são pagos pelo ex-marido e que “a quantia ofertada em pecúnia mostra-se adequada, sobretudo considerando que a genitora também deve contribuir com esses gastos, dentro das suas possibilidades, que restaram demonstradas supra“.
*Texto de Júlia Wasko
Júlia Wasko é estudante de Jornalismo e apaixonada por notícias, entretenimento e comunicação. Siga Júlia Wasko no Instagram: @juwasko
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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4 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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