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Lula veta 3 trechos da lei do combustível do futuro
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2 anos atrásem
Regras para apuração de tributos federais, aquisição de biometano e captura de carbono foram retiradas da legislação; marco regulatório incentiva produção de biocombustíveis
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 3 trechos da do combustível do futuro. O texto da lei 14.993 de 2024 foi sancionado na 3ª feira (8.out.2024) durante cerimônia na Base Aérea de Brasília e foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (9.out) com os vetos. Eis a íntegra da nova legislação (PDF – 767 kB).
Batizada de combustível do futuro, a legislação traz um novo marco regulatório que estimula a matriz energética de baixo carbono e incentiva o desenvolvimento de biocombustíveis. Aumenta, por exemplo, as misturas de etanol e de biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente. Também cria mercado para novos produtos, como o SAF (Combustível Sustentável de Aviação).
Lula vetou 3 trechos do texto final que tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro. São itens que traziam regras para apuração de tributos federais, para aquisição de biometano e para captura de carbono, que acabaram retirados da legislação a pedido dos ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
O artigo 24 do projeto de lei aprovado tratava da forma de tributação do CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano). O trecho dizia que eventuais diferenças decorrentes dos métodos e dos critérios contábeis previstos na legislação comercial em relação às situações estabelecidas na lei do combustível do futuro não teriam efeito na apuração de tributos federais.
Lula acolheu argumentos dos ministérios da Fazenda e do Minas e Energia, que afirmaram que o trecho traria insegurança jurídica por sobreposição com o que está previsto na lei 12.973 de 2014.
Também foram vetados trechos que definiam diretrizes para a aquisição de biometano por comercializadores e importadores de gás natural para comprovar o cumprimento da adição de biometano ao gás natural e que regulavam as atividades relacionadas à captura e à estocagem de carbono.
Agora, os vetos de Lula seguem para o Congresso Nacional para serem analisados. Os congressistas podem manter ou derrubar o veto, mantendo o texto aprovado anteriormente.
Foto: Ricardo Botelho/MME – 8.out.2024
Lula sancionou a lei do combustível do futuro em 8 de outubro; na imagem, o presidente acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin; do presidente da Câmara, Arthur Lira; e do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira
O que é a lei do Combustível do Futuro
O combustível do futuro define mandatos para aumentar o percentual obrigatório de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel, respectivamente. Também institui marcos legais para o incentivo de outros tipos de biocombustíveis como SAF (Combustível Sustentável de Aviação), diesel verde e combustíveis sintéticos.
Leia abaixo alguns dos principais dispositivos do Combustível do Futuro:
- etanol na gasolina – a mistura, atualmente em 27%, aumentará para 30% e poderá chegar a 35%, desde que constatada a sua “viabilidade técnica”(a ideia do governo é atingir esse percentual em 2030, mas isso não está definido no texto);
- biodiesel no diesel – adição aumentará 1 ponto percentual a partir de 2025, começando em 15% e atingindo 20% em 2030;
- combustível sustentável de aviação – para fomentar a produção e uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), companhias aéreas serão obrigadas a reduzir emissões de carbono com a implementação gradativa do SAF. Os operadores domésticos terão de reduzir as emissões em 1% ao ano a partir de 2027. O pico será em 2037, com redução de 10%;
- diesel verde – programa incentiva a produção de diesel verde, produzido a partir de matérias-primas renováveis, e prevê a adoção gradual desse combustível sustentável na frota de veículos movidos a diesel no país. Pelo texto, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) estabelecer, a cada ano (de 2027 a 2037), a mistura mínima obrigatória de diesel verde no diesel, que será limitada a 3%;
- combustíveis sintéticos – propõe a criação do marco regulatório para os combustíveis sintéticos, conhecidos como e-Fuel. São produzidos a partir da reação eletroquímica entre o hidrogênio e o gás carbônico. O objetivo é incentivar a produção nacional, que poderá auxiliar na redução das emissões de dióxido de carbono, por serem produzidos usando fontes renováveis, como a biomassa;
- captura e estocagem de carbono – a proposta cria ainda um marco legal de captura e estocagem de dióxido de carbono.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo:
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