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Luxímetro: como recorrer de multa por uso equivocado de insulfilm?

Você já ouviu falar sobre o luxímetro? Esse dispositivo, também conhecido como “medidor de luz” tem se tornado mais conhecido no Brasil nos últimos tempos, especialmente em alguns estados, já que passou a ser utilizado no trânsito, como forma de intensificar a fiscalização quanto ao uso de Insulfilm.

O Insulfilm é, basicamente, a película protetora instalada sobre os vidros dos veículos. Tais películas desempenham inúmeras funções, como, por exemplo, controlar a entrada de raios ultravioleta no veículo e mesmo intensificar a resistência dos vidros, evitando estilhaçamento em caso de acidentes.

Para aplicar o Insulfilm, é preciso obedecer a uma série de normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Caso contrário, o proprietário do veículo poderá ser penalizado com multas e pontos na CNH.

Neste artigo, além de explicar melhor o que é o luxímetro no trânsito, vamos detalhar quais são as normas para o uso de insulfilm automotivo. Siga a leitura e evite cometer uma infração pelo mau uso das películas para vidros!

O que é o luxímetro no trânsito?

O luxímetro surgiu há muito tempo, no início do século XX. No entanto, seu uso vem sendo variado e, hoje, ele passou a fazer parte do trânsito como um aparelho para fiscalizar se as películas dos vidros obedecem às normas vigentes.

O luxímetro, na prática, serve para medir a iluminância de um determinado lugar ou, em termos menos técnicos, a quantidade de luz dentro de um local ou superfície. No trânsito, para que esse aparelho possa ser usado, é necessário que esteja com o certificado de verificação em dia e que a medida utilizada como medição seja o percentual.

Para medir, coloca-se um emissor fixado na parte interna do vidro do veículo. Enquanto isso, o receptor fica na parte externa, alinhado ao emissor. Quando acionada a função “medir”, o luxímetro, então, verificará e informará a porcentagem de transmitância luminosa, ou seja, o quanto de luz consegue passar pelo vidro (indo do emissor para o receptor).

Como usar Insulfilm dentro da lei?

Você não sabe quando será parado por um agente de trânsito para que seja feita uma verificação das películas aplicadas no vidro do seu veículo. Por isso – e também para evitar colocar em risco a sua segurança, ao instalar insulfilm que influencia na sua visibilidade como condutor –, conhecer as normas sobre o uso dessas películas é fundamental.

No Artigo 111, o CTB estabelece que:

 “Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

(…)

III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.

(…)”.

Nesse artigo, vimos que está proibido o uso de qualquer película que, por algum motivo, prejudique a visão do condutor. Ainda assim, é preciso estar atentos também ao que diz o CONTRAN, na Resolução 254, que esclarece qual luminosidade as normas de trânsito consideram apropriadas. Vejamos:

 “Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.”

Depois de ler o que diz o Art. 3º da Resolução acima, vale destacar que os vidros considerados indispensáveis à dirigibilidade são a área do para-brisa e as áreas envidraçadas das laterais dianteiras.

Quais as penalidades para quem usar Insulfilm fora dos padrões permitidos?

De acordo com o Artigo 230 do CTB, conduzir veículo com os vidros cobertos por películas refletivas ou que estejam em desconformidade com as normas do CONTRAN é uma infração grave e a penalidade é a multa, além de gerar cinco pontos na CNH. A medida administrativa é a retenção do veículo para que ele possa ser regularizado.

É importante ressaltar que seguir as normas de trânsito não é apenas uma forma de evitar ser multado, mas, ao mesmo tempo, de evitar quaisquer atitudes que sejam arriscadas e coloquem a segurança em xeque.

No entanto, sem a informação necessária, acabamos cometendo infrações sem estarmos cientes disso. Se isso aconteceu com você e recebeu uma autuação por usar Insulfilm de maneira equivocada, saiba que tem o direito de entrar com recursos.

Para recorrer, contar com a orientação de especialistas é um enorme diferencial, já que são levados em consideração vários aspectos, como os técnicos (as condições do luxímetro, por exemplo) e as especificidades de cada etapa.

As etapas para recorrer podem ser até três: a defesa prévia, o recurso na JARI (se a defesa for indeferida) e o recurso no CETRAN (se o recurso na JARI for negado). Embora possa parecer, entrar com recurso não é algo tão complexo e, além disso, é um direito de todo brasileiro. Pense nisso!

Para receber as orientações de acordo com o seu caso, entre em contato com a equipe Doutor Multas pelo e-mail (doutormultas@doutormultas.com.br) ou pelo telefone 0800 6021 543!

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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