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MAB e MPF vão recorrer da absolvição de réus do caso Samarco

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Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que mobiliza as vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco, manifestou indignação diante da absolvição de todos os réus da ação que julgava as responsabilidades criminais pelo episódio. A entidade avaliou se tratar de uma afronta a todos os que perderam seus entes queridos.

“Diante de inúmeros indícios da ciência que as empresas criminosas tinham sobre o risco de rompimento da estrutura e a negligência com que trataram o caso – utilizando-se inclusive de laudo ambiental falso – é um disparate o entendimento de que não há nexo causal entre o crime e os indiciados”, registra nota de repúdio divulgada pelo MAB.

A entidade disse estar comprometida com a busca por justiça e afirmou que irá apresentar recursos às instâncias superiores. O Ministério Público Federal (MPF) também afirmou que irá contestar a decisão, tomada nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.

O rompimento da barragem, situada no município de Mariana (MG), aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e uma mulher que estava grávida, resgatada com vida, sofreu um aborto. Houve impactos para as populações de dezenas de municípios até a foz do Rio Doce, no Espírito Santo.

Processo criminal

Ninguém chegou a ser preso, nem mesmo em caráter preventivo ou temporário. O processo criminal começou a tramitar em 2016 com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Inicialmente, eram 22 réus. A Samarco e suas duas acionistas – Vale e BHP Billiton – também eram julgadas e poderiam ser penalizadas pelos crimes ambientais, assim como a VogBr, auditoria que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

No entanto, ao longo do tempo, foram concedidos habeas corpus a alguns denunciados. Além disso, houve alguns crimes prescritos e, em 2019, uma decisão judicial beneficiou os réus ao determinar o trancamento da ação penal para a acusação de homicídio qualificado. Prevaleceu a tese de que os indícios incluídos na denúncia apontavam as mortes como consequências do crime de inundação.

A decisão desta quinta-feira (14) absolveu todos os sete réis que ainda figuravam no processo por crimes ambientais, incluindo o ex-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi. Eles não respondiam mais por homicídio, apenas por crimes ambientais. A sentença também absolveu as três mineradoras e a VogBr.


Brasília (DF) 05/11/2023 –  8 ANOS DA TRAGÉDIA DE MARIANA
Foto: AEDAS/DIVULGAÇÃO
Brasília (DF) 05/11/2023 –  8 ANOS DA TRAGÉDIA DE MARIANA
Foto: AEDAS/DIVULGAÇÃO

Familiares e amigos das vítimas da tragédia de Mariana lutam por justiça  – Foto – AEDAS/DIVULGAÇÃO

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, que assina a decisão, pontuou não haver “provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal”. Em sua visão, a diretoria encarregou profissionais qualificados para as operações das barragens e não foi informada sobre eventos que agravaram os riscos. Além disso, ela considerou não ter sido provado que atos ou omissões levaram ao rompimento da barragem.

Procuradas pela Agência Brasil, a Samarco e a Vale não se manifestaram sobre a decisão. A BHP Billiton informou – em nota – que ainda não foi notificada. “Como uma das acionistas da Samarco, a empresa sempre esteve e continua comprometida com todos os esforços de reparação em andamento no Brasil devido ao rompimento da barragem em 2015”, acrescenta a mineradora.

Além do processo criminal, tramitam na esfera cível diversas ações envolvendo a reparação dos danos causados na tragédia. Há três semanas, um novo acordo buscando equacionar essa situação foi assinado entre as mineradoras, o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, o MPF e outras instituições da Justiça. Até então, o processo de reparação vinha sendo conduzido com base no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016. Este primeiro acordo, no entanto, vinha sendo considerado insatisfatório.

O novo acordo foi fruto de três anos de negociações em busca de uma repactuação do processo reparatório que fosse capaz de solucionar um passivo de 80 mil ações judiciais. Foi definido um aporte de R$ 100 bilhões em dinheiro novo, sendo feitas modificações substanciais na governança do processo reparatório, afastando a atuação da Fundação Renova, que havia sido criada com base no TTAC.

Mas a forma como se desenvolveram as tratativas, sem a participação dos atingidos, é alvo de críticas do MAB. A entidade também chegou a questionar judicialmente algumas cláusulas

Justiça inglesa

Paralelamente, o processo reparatório também está em debate na Justiça inglesa, onde mais de 600 mil atingidos e dezenas de municípios buscam reparação em uma ação contra a BHP Billiton. A mineradora anglo-australiana acionista da Samarco é alvo do processo porque tem sede em Londres. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítimas, estima que uma condenação possa chegar a R$ 260 bilhões, resultando em indenizações mais elevadas do que as previstas no acordo firmado no Brasil. Mas, com a exigência do termo de quitação final, cada atingido poderá ter que fazer uma opção entre receber agora ou aguardar o resultado do processo inglês.

Na atual etapa do processo inglês, que deve durar até março do próximo ano, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade da anglo-australiana BHP Billiton. A mineradora vem sustentando que o processo duplica questões que já estão sendo equacionadas no Brasil. Há um acordo entre as duas acionistas da Samarco – BHP Billiton e Vale – para que, em caso de condenação, cada uma arque com 50% dos valores fixados.

Na nota em que repudiou a absolvição dos réus no processo criminal, o MAB também manifestou surpresa com uma decisão favorável às mineradoras sendo publicada logo após a assinatura do acordo de reparação e em meio ao julgamento do mérito no processo inglês.

“Questionamos o verdadeiro propósito dessas recentes e intensas condutas da Justiça brasileira – após um longo hiato de decisões sobre o caso – frente à tramitação do processo na corte britânica. Também seguimos confiantes na Justiça inglesa, esperando que, enfim, os criminosos sejam punidos e os atingidos sejam devidamente reparados”, registra o texto.

Absolvição dos réus

O escritório Pogust Goodhead, que defende os atingidos no tribunal do país europeu, afirmou, em nota, que não fará comentários sobre a absolvição dos réus, uma vez que a questão penal seria uma prerrogativa do Judiciário brasileiro.

Ao mesmo tempo, manifestou confiança de que o processo inglês irá confirmar a necessidade da devida punição à irresponsabilidade corporativa, que custa vidas e traz danos irreparáveis ao meio ambiente.

“A ação em Londres está em curso e tem revelado, dia após dia, com farta documentação, a completa negligência das empresas envolvidas que culminaram nesta tragédia. A Justiça inglesa vai julgar a responsabilidade civil, não criminal, com a devida reparação às vítimas em caso de condenação da BHP”, finaliza o escritório.



Leia Mais: Agência Brasil

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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