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Membro de facção criminosa, acusado de matar criança é condenado pelo Júri Popular
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8 anos atrásem
Disputa empreendida pelas organizações criminosas foi qualificada pelo Conselho de Sentença como motivação torpe.
Na sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, da última quinta-feira (14), foi julgado um crime que impactou a sociedade acreana, uma ação de facção criminosa que resultou na morte de uma criança de um ano e quatro meses de idade. O acusado T.S.T. foi condenado a 50 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
O crime ocorreu na primeira noite de carnaval de 2017, no bairro Cadeia Velha. O réu confessou que junto a outros integrantes de organização criminosa efetuou múltiplos disparos com armas de fogo contra a casa de um homem da facção rival.
A decisão foi publicada na edição n° 6.139 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 52-54), desta segunda-feira (18).
Decisão
No julgamento do Processo n° 0002126-26.2017.8.01.0000, foram indicadas seis testemunhas pela acusação e nenhuma pela defesa. Duas não compareceram porque não foi possível a intimação: um tio da criança – alvejado com um tiro na perna na referida ação criminosa e que está em tratamento pelo uso de entorpecente -, e a mãe do bebê assassinado – também usuária de drogas e que desde o crime encontra-se em local desconhecido.
O réu foi condenado pelo porte ilegal de arma de fogo, pela tentativa de homicídio dolosa contra duas pessoas que estavam no interior da casa e pelo homicídio consumado do infante. Ele possui 19 anos de idade e foi preso em flagrante com uma mochila, que continha todas as armas utilizadas no delito.
Entretanto, T.S.T. foi absolvido do crime de corrupção de menores, já que o adolescente apreendido assumiu seu envolvimento precoce com facção e já estar corrompido por sobreviver a vários anos com a mercancia de drogas.
A guerra urbana empreendida entre as facções caracterizou a qualificadora de motivação torpe do delito. A outra qualificadora considerada na dosimetria da pena foi que o ato ilícito efetivou-se por meio de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.
Entretanto, a confissão espontânea e o fato de ser menor de 21 anos de idade determinou a aplicação de atenuantes da pena.
O réu não poderá recorrer em liberdade e deve indenizar os sucessores da criança em R$ 10 mil e a outra vítima ferida no ataque em R$ 1 mil. Por Gecom/TJAc
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo: