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Ministério Público consegue decisão favorável contra Juiz de Feijó

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MPAC impetra mandado de segurança e garante resguardo de prerrogativas profissionais de promotora.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu decisão favorável em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) referente ao julgamento de mandado de segurança impetrado em desfavor do juiz da 7ª Zona Eleitoral de Feijó,  Alex Oivane.

De acordo com a decisão, o juiz eleitoral agiu de forma manifestamente ilegal ao multar a promotora de Justiça Eleitoral Juliana Barbosa Hoff, pessoalmente, ferindo suas prerrogativas profissionais no exercício de suas funções legais como membro do Ministério Público.

O caso teve início quando o MPAC ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em desfavor dos atuais prefeito e vice-prefeito do município de Feijó, alegando suposta prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante campanha eleitoral do ano de 2016.

Na ação, o MPAC propôs a cassação dos diplomas de ambos e aplicação de multa. Porém, os pedidos foram julgados improcedentes em sentença e a promotora eleitoral interpôs de embargos de declaração, sob o argumento de que a referida decisão foi omissa na análise de questão preliminar suscitada em memoriais pelo MPAC, deixando de examinar precisamente sobre a inconstitucionalidade do art. 105-A da Lei Federal nº 9.504/97.

Contudo, os embargos de declaração foram considerados protelatórios e o juiz eleitoral impôs uma multa ilegal à promotora de Justiça Juliana Barbosa Hoff.

A promotora, então, apresentou recurso eleitoral, mas foi considerado intempestivo e o juiz eleitoral Alex Oivane determinou a certificação do trânsito em julgado e a expedição da Guia de Recolhimento da União para pagamento da multa no prazo de 30 dias.

A partir de então, a promotora impetrou mandado de segurança contra o juiz eleitoral argumentando que, assim como os magistrados, os promotores eleitorais são submetidos a regime próprio de responsabilidade por atos judiciais, bem como, não figuram como parte processual, mas, apenas, representante de quem é a parte, ou seja, o Ministério Público.

Segundo o MPAC, o mandado de segurança foi impetrado, pois houve violação ao direito líquido e certo de somente ser responsabilizado por ato judicial por ela praticado pessoalmente.

A decisão

O relator do mandado de segurança no TRE deferiu liminar para suspender a exigibilidade do pagamento da guia de recolhimento da União (GRU) e da comprovação do recolhimento no cartório da 7ª Zona Eleitoral, pessoalmente, pela promotora de Justiça.

No julgamento, o TRE confirmou a liminar e afirmou: “[…] a referida decisão judicial de primeiro grau configura-se manifestamente ilegal […]. A ilegalidade decorre da inobservância da garantia do regime especial de responsabilidade civil que os Promotores de Justiça possuem para exercerem suas funções. Com efeito, JULIANA BARBOSA HOFF possui direito líquido e certo, assegurado em Lei, a um regime de responsabilidade civil especial, que decorre do exercício de suas funções no relevante cargo público no qual está investida, qual seja, o de Promotora de Justiça”, diz um fragmento do acórdão.  Por Agência de Notícias do MPAC.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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