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Ministro do STF absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

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Relator destacou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme entendimento do Plenário.

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.

O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.

Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.

A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.

Decisão

O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.

Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Por Notícias STF

Leia a íntegra da decisão.

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Nota da Andifes sobre os cortes no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para as Universidades Federais — Universidade Federal do Acre

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publicado:
23/12/2025 07h31,


última modificação:
23/12/2025 07h32

Confira a nota na integra no link: Nota Andifes



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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.

Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”

A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”

O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”

A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”

Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”

Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Orquestra de Câmara da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 17, uma apresentação musical no auditório do E-Amazônia, no campus-sede. Sob a coordenação e regência do professor Romualdo Medeiros, o concerto integrou a programação cultural da instituição e evidenciou a importância da música instrumental na formação artística, cultural e acadêmica da comunidade universitária.

 

A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.” 

Também compôs o dispositivo de honra a professora Lya Januária Vasconcelos.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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