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Ministro do STF absolve condenada por tentativa de furto de duas peças de queijo

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Relator destacou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente não basta, por si só, para afastar o reconhecimento do princípio da insignificância, conforme entendimento do Plenário.

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou condenação imposta a uma mulher por crime de tentativa de furto de duas peças de queijo minas, no valor de R$ 40. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 155920) solicitado pela Defensoria Pública da União (DPU), o ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta e aplicou o princípio da insignificância.

O relator absolveu a acusada da imputação penal, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz absolverá o réu quando reconhecer que o fato não constitui infração penal. Em sua decisão, o ministro determinou a expedição de alvará de soltura.

Consta dos autos que a mulher foi condenada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora (MG) ao cumprimento da pena de cinco meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, em razão da prática do crime de tentativa de furto (artigo 155 e artigo 14, inciso II, do Código Penal). A defesa buscava a aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição da acusada. Alegava que o bem em questão foi restituído ao supermercado e possuía um valor que poderia ser considerado insignificante para a tutela do direito penal.

A apelação da defesa, contra a sentença condenatória, foi negada no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). A Defensoria Pública da União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo o relator negado provimento ao recurso especial, sob o argumento de que a aplicação do princípio da insignificância é incompatível com a reincidência. A decisão monocrática foi confirmada pela Quinta Turma daquela Corte, ato questionado no HC apresentado ao Supremo.

Decisão

O ministro Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

O relator observou que o referido princípio, como fator de descaracterização material da própria tipicidade penal, tem sido acolhido pela jurisprudência da Corte, a exemplo dos HCs 87478, HC 92463 e 94505. De acordo com ele, é importante assinalar que o postulado da insignificância, o qual deve ser analisado em conexão com os princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, “tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material”.

Por fim, o ministro Celso de Mello registrou que a mera circunstância de a condenada ser reincidente “não basta, por si só, para afastar o reconhecimento, na espécie, do denominado ‘delito de bagatela’”. Segundo o relator, o Plenário do Supremo firmou esse entendimento no julgamento conjunto dos HCs 123108, 123533 e 123734, ocorrido em 3 de agosto de 2015. Por Notícias STF

Leia a íntegra da decisão.

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Mestrado em Geografia da Ufac integra projeto de pesquisa em rede — Universidade Federal do Acre

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O mestrado em Geografia (MGeo) da Ufac integra a equipe do projeto de pesquisa “Segurança Integrada na Pan-Amazônia e nas Fronteiras Sul-Americanas: Perspectivas para a Construção de um Modelo de Segurança Integrada Focada na Cooperação Interagências e Internacional”.

O projeto integra uma rede de pesquisa que envolve 22 universidades brasileiras e estrangeiras, 64 pesquisadores nacionais e internacionais, alunos de graduação e 14 programas de pós-graduação no Brasil, entre os quais o MGeo da Ufac. Além de simpósios anuais para divulgar o andamento das pesquisas, o projeto prevê publicações de dissertações e teses.

O coordenador-geral do projeto é o professor Gustavo da Frota Simões, do programa de pós-graduação em Ciências Militares (PPGCM), da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército. A proposta de pesquisa tem por objetivo geral analisar os desafios para defesa e segurança integrada da Pan-Amazônia e as fronteiras sul-americanas, partindo de uma perspectiva que engloba a segurança humana e avalia aspectos como migração, direitos humanos, crimes transfronteiriços e ambientais, visando à construção de políticas públicas.

Objetivos específicos do projeto

– Apresentar uma política pública de segurança integrada na faixa de fronteira, ancorada na realidade da Pan-Amazônia.

– Avaliar o impacto das migrações internacionais e demais fluxos de mobilidade humana na faixa de fronteira sob uma ótica de segurança.

– Discutir o conceito de segurança integrada e sua relação com a segurança humana e o desenvolvimento sustentável.

– Estudar como os crimes transfronteiriços e ambientais afetam a segurança humana das comunidades indígenas da região pan-amazônica.

6º Simpósio de Defesa Nacional, Fronteiras e Migrações

O coordenador-geral do projeto, Gustavo da Frota Simões, e o professor Tássio Franchi reuniram-se com os professores do MGeo e a administração da Ufac de 31 de março a 3 de abril. A pauta da reunião foi o projeto e a realização do 6º Simpósio de Defesa Nacional, Fronteiras e Migrações, que ocorre em 24 e 25 de junho, no anfiteatro Garibaldi Brasil, campus-sede da Ufac.

 



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Em parceria com Exército, Ufac capacita alunos para desafios na selva — Universidade Federal do Acre

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A professora Karlla Barbosa Godoy, do Centro Multidisciplinar do campus Floresta da Ufac, em parceria com o Comando de Fronteira Juruá/61º Batalhão de Infantaria de Selva (CFron Juruá/61º BIS), conduziu atividades no âmbito da disciplina Técnicas de Campo, envolvendo alunos dos cursos de Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal e Ciências Biológicas. A ação ocorreu no sábado, 3, e no domingo, 4, no CFron Juruá/61º BIS, em Cruzeiro do Sul.

A proposta foi capacitar os participantes para atuar com segurança em ambientes de selva, desenvolvendo habilidades de sobrevivência, orientação, obtenção de recursos naturais e primeiros socorros em condições adversas.

“A iniciativa demonstra o firme compromisso da Ufac em oferecer aos seus acadêmicos uma formação integral e alinhada com as particularidades do bioma amazônico”, justificaram os organizadores. “Ao vivenciarem situações práticas, os estudantes internalizam conhecimentos e desenvolvem habilidades que os tornarão profissionais mais capacitados e conscientes da realidade local.”

 



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I Seminário de Teoria Crítica

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