O Ministério Público pede a condenação dos gestores do município de Tarauacá, requerendo a devolução dos salários e benefícios indevidamente recebidos, dentre outros pedidos.
O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, ajuizou nesta segunda-feira, 12, uma nova ação civil pública contra todos os gestores do município de Tarauacá.
Na nova ação, o promotor incluiu como réus a Prefeitura Municipal de Tarauacá, prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), procuradora jurídica Leticia Matos Santos, além dos secretários Antonio Rosenir Silva Arcenio, Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia, Aderlandio Nascimento de Franca, Camila Figueiredo Albuquerque, Deugilson do Nascimento Silva, Geania Maria Portela de Souza, André da Silva Aguiar, Mackens Oliveira do Santos, alcunha “Doutor”, irmã da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, Manoel Janisvaldo Lima da Silva, e, por último, Narcélio José Bayma de Andrade da Silva.
O presidente da Câmara, Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, e os vereadores, também foram incluídos como réus.
Além do presidente Chico Batista, o vice-presidente da Câmara Luzivaldo de Jesus Araújo, e os vereadores José Manoel Dourado de Oliveira, Manoel Jerônimo Bento da Silva, Arife Rego Eleamen, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, Neirimar Cornélia de Jesus Lima, Pedro Claver de Souza Freire e Valdorzinho Vieira do Ó, foram inclusos como réus.
Segundo o MP-AC, a ação visa anular o “pacote de aumentos concedidos pela Prefeita Municipal de Tarauacá, por meio das LEIS MUNICIPAIS N. 1008, 1009 e 1010, publicadas no DOE -ACRE, dia 30/12/2021, tendo em vista que o Município de Tarauacá encontrava-se acima do Limite de gastos com pessoal, supostamente infringindo a Lei Complementar n. 101 de 2000“.
Na ação, o promotor fez os seguintes pedidos condenatórios, dentre outros:
– Conceder a tutela antecipada requerida inaudita altera pars, conforme autorizado pelo art. 12 da Lei nº 7.347/85, a fim de se determinar a SUSPENSÃO da eficácia das Leis municipais nº 1.004/2021, nº 1.008/2021, nº 1.009/2021 e nº 1.010/2021, promulgadas em 21 de dezembro de 2021 (“pacote de bondade” legislativa) bem como do Decreto municipal nº 137/2021, datado de 16 de dezembro de 2021;
– E, no mérito, que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida, confirmando-se em definitivo, o pedido requerido em sede de tutela antecipada, e DECLARANDO-SE a NULIDADE ABSOLUTA dos atos normativos municipais supracitados, por violação expressa aos arts.16, 17 e 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2020), bem como art.8º da Lei Complementar nº 173/2020, além da vulneração ao art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tarauacá, para que os aumentos de subsídios neles previstos não sejam implementados e, desta forma, sejam preservados o patrimônio e as finanças públicas;
– Condenação dos requeridos ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos devidos;
– Condenação dos requeridos a RESTITUIR ao erário municipal os valores eventualmente recebidos indevidamente, após a decisão judicial que eventualmente suspender os atos normativos, com correção monetária e aplicação de juros legais;
O MP avaliou o dano ao erário público no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).