JUSTIÇA
MP protocola ação para anular diárias, “super salários” e condenar prefeita, vice, secretários e vereadores
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3 anos atrásem
O Ministério Público pede a condenação dos gestores do município de Tarauacá, requerendo a devolução dos salários e benefícios indevidamente recebidos, dentre outros pedidos.
O Ministério Público do Acre, através do promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, ajuizou nesta segunda-feira, 12, uma nova ação civil pública contra todos os gestores do município de Tarauacá.
Na nova ação, o promotor incluiu como réus a Prefeitura Municipal de Tarauacá, prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes (PDT), vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), procuradora jurídica Leticia Matos Santos, além dos secretários Antonio Rosenir Silva Arcenio, Ana Caroline Porcel Ribeiro Maia, Aderlandio Nascimento de Franca, Camila Figueiredo Albuquerque, Deugilson do Nascimento Silva, Geania Maria Portela de Souza, André da Silva Aguiar, Mackens Oliveira do Santos, alcunha “Doutor”, irmã da prefeita, Maria Lucicléia Nery de Lima, Manoel Janisvaldo Lima da Silva, e, por último, Narcélio José Bayma de Andrade da Silva.
O presidente da Câmara, Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, e os vereadores, também foram incluídos como réus.
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Além do presidente Chico Batista, o vice-presidente da Câmara Luzivaldo de Jesus Araújo, e os vereadores José Manoel Dourado de Oliveira, Manoel Jerônimo Bento da Silva, Arife Rego Eleamen, José Manoel dos Santos, Carlos Alberto Reis de Souza, Maria Gleciane Silva de Lima, Neirimar Cornélia de Jesus Lima, Pedro Claver de Souza Freire e Valdorzinho Vieira do Ó, foram inclusos como réus.
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Segundo o MP-AC, a ação visa anular o “pacote de aumentos concedidos pela Prefeita Municipal de Tarauacá, por meio das LEIS MUNICIPAIS N. 1008, 1009 e 1010, publicadas no DOE -ACRE, dia 30/12/2021, tendo em vista que o Município de Tarauacá encontrava-se acima do Limite de gastos com pessoal, supostamente infringindo a Lei Complementar n. 101 de 2000“.
Na ação, o promotor fez os seguintes pedidos condenatórios, dentre outros:
– Conceder a tutela antecipada requerida inaudita altera pars, conforme autorizado pelo art. 12 da Lei nº 7.347/85, a fim de se determinar a SUSPENSÃO da eficácia das Leis municipais nº 1.004/2021, nº 1.008/2021, nº 1.009/2021 e nº 1.010/2021, promulgadas em 21 de dezembro de 2021 (“pacote de bondade” legislativa) bem como do Decreto municipal nº 137/2021, datado de 16 de dezembro de 2021;
– E, no mérito, que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida, confirmando-se em definitivo, o pedido requerido em sede de tutela antecipada, e DECLARANDO-SE a NULIDADE ABSOLUTA dos atos normativos municipais supracitados, por violação expressa aos arts.16, 17 e 21, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2020), bem como art.8º da Lei Complementar nº 173/2020, além da vulneração ao art. 58, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tarauacá, para que os aumentos de subsídios neles previstos não sejam implementados e, desta forma, sejam preservados o patrimônio e as finanças públicas;
– Condenação dos requeridos ao pagamento de custas processuais e demais emolumentos devidos;
– Condenação dos requeridos a RESTITUIR ao erário municipal os valores eventualmente recebidos indevidamente, após a decisão judicial que eventualmente suspender os atos normativos, com correção monetária e aplicação de juros legais;
O MP avaliou o dano ao erário público no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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3 semanas atrásem
28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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2 meses atrásem
4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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2 meses atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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