TARAUACÁ
Prefeita de Tarauacá e secretário serão investigados por improbidade
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3 anos atrásem
O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu prorrogar uma investigação para apurar suposto ato de improbidade administrativa praticada pela prefeita do município de Tarauacá, Maria Lucineia de Menezes (PDT) e seu secretário de obras, Antônio Rosenir Silva, em virtude da falta de licença para exploração de minérios na região. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico da última semana.
Segundo o promotor de justiça, Júlio César Medeiros, a eventual improbidade administrativa ocorreu em violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da eventual manutenção da ilegalidade face à ausência de licença exigida para exploração de minérios, previsto no art. 55 da Lei n. 9605/98 e art. 63 do Decreto n. 6514/2008 em na área lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), localizado no Ipepaconha, no Município de Tarauacá/AC e em outras, praticada, em tese, pela Prefeita Municipal, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e pelo Secretário Municipal de Obras, Antônio Rosenir Silva Artêmio.
O órgão controlador citou ainda o falecimento de L. M. S., de 12 (doze) anos, na data de 12 junho de 2022, em vista de ter sido soterrado por pedras e areia em lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), que vinha sendo explorado de maneira clandestina pela Prefeitura, sem o uso de licença ambiental, como restou provado às fls. 59/60, com a multa de R$ 10.000 (dez mil) reais oferecida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e o embargo da devida área. “A extração ilegal de recursos minerais sem licença configura o crime disposto no art. 55 da Lei n. 9605/98, in verbis: Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa”, diz a lei.
Medeiros revelou ainda que conforme o relatório de vistoria do CAOP-MPAC, não existia fiscalização no local, não havia placas de identificação dos riscos e não havia bloqueio que impedisse o câmbio de pessoas não autorizadas no espaço onde ocorria a retirada do bairro e da areia, à luz dos art. 122, art. 123 e art 124 da Lei 8.112/1990.
O MP ressalta que a Prefeitura Municipal, ao invés de regularizar as extrações por meio da Licença Ambiental Única (LAU), acordou, em 18 de maio de 2022 com o próprio Comando do Exército, o uso, por 120 (cento e vinte) dias, de uma área, cerca de 9 hectares, para realizar Evento Cultural entre os dias 01, 02 e 03 de julho de 2022, planejando fazer somente os ajustes necessários para a agremiação, como nivelar terreno, limpar o espaço e instalação de postes, porém, desconfigurou esta finalidade, haja visto que não se notou os cuidados para receber o evento conhecido como Expo Tarauacá.
Para piorar a situação, a promotoria destacou que em dezembro de 2022, o lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS) ainda continuava sendo utilizado para a extração de mineral sem a devida licença ambiental pela Prefeitura Municipal, mesmo ocorrendo o embargo e a multa da área, como afirma, in verbis, o material destacado. Além disso, constatou-se que a extração de argila ainda permanece, além de não existir placas na área que pudessem indicar que ela foi devidamente licenciada após o incidente.
Por essa série de razões, o MP optou por prorrogar as investigações do seguinte procedimento por mais 90 (noventa) dias, pela dicção do art. 3º da Resolução nº 174/2017 CNMP. “A fim de aprofundar a investigação dos fatos supracitados: Apurar a eventual improbidade administrativa por violação ao art.9, caput, da Lei nº 8.429/92, em virtude da eventual manutenção da ilegalidade face à ausência de licença exigida para exploração de minérios, previsto no art. 55 da Lei n. 9605/98 e art. 63 do Decreto n. 6514/2008 em na área lote do Comando do Exército – 61º Batalhão da Infantaria de Selva (BIS), localizado no Ipepaconha, no Município de Tarauacá/AC”, diz trecho do despacho.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CULTURA
“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março
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2 anos atrásem
25 de março de 2024Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda
Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda
Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.
A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.
Informações:
WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)
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