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TARAUACÁ

Desembargador mantém decisão que suspendeu leis que beneficiavam prefeita, vice e secretários

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Mantidas suspensas normas do Município de Tarauacá que não observam Lei de Responsabilidade Fiscal.

Normas tiveram eficácia suspensa a pedido do MPAC, que alegou não haverem sido respeitados o devido processo legislativo e princípios básicos da Administração Pública, o que ocasionou lesão ao erário

A 1ª Câmara Cível do TJAC rejeitou recurso apresentado pela Câmara Municipal de Tarauacá, mantendo, assim, a suspensão das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n°1.009/2021 e n° 1.010/2021, bem como do Decreto Municipal de Tarauacá n° 137/2021, por não observarem o devido processo legislativo. As normas tratam, entre outros assuntos, sobre o plano de classificação, empregos e salários do Poder Legislativo municipal, com aumento dos vencimentos de cargos.

A decisão, de relatoria do desembargador Roberto Barros, publicada na edição nº 7.273 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira, 03, considerou que a suspensão das normas promulgadas pela Câmara Municipal de Tarauacá deve ser mantida, uma vez que deixam de observar, entre outras, previsões da Constituição do Estado do Acre e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Entenda o caso

Os dispositivos legais e todas suas relações, efeitos jurídicos e eficácias foram suspensos, por decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, nos autos nº 0800066-32.2022.8.01.0014. A tutela de urgência foi concedida a pedido do Ministério Público do Acre (MPAC).

O MPAC alegou, em síntese, que as normas combatidas estão em desacordo com a Constituição do Estado do Acre, com a Lei Orgânica do Município de Tarauacá e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não foram observados o devido processo legislativo e princípios básicos da Administração Pública, ocasionando lesão comprovada ao erário.

“Encontra-se devidamente demonstrada, através do relatório de análises técnica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, do relatório de comunicação de operações atípicas, da relação de despesas com diárias e passagens e dos demais documentos juntados aos autos, a lesão à ordem pública (…), diante do impacto financeiro decorrente do não-cumprimento do limite de despesa com pessoal e demais diretrizes legais. (…) Nota-se que o município, não demonstrou o cumprimento das diretrizes legais, sequer comprovou que as vantagens, reajustes, gratificações e diárias estão em consonância com o orçamento e plano orçamentário do município, sem indicação de valores para comparação e parâmetro”, lê-se na decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, que antecipou a tutela de urgência.

Os representantes da Câmara Municipal de Tarauacá, no entanto, insatisfeitos, apresentaram recurso à 1ª Câmara Cível do TJAC, pedindo a reforma da decisão, por considerá-la, em tese, inadequada às circunstâncias do caso concreto.

Decisão mantida

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Roberto Barros entendeu que as normas realmente não observaram as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais não se confundem com as meras despesas de pessoal.

“Nesse cenário, sem a pretensão de esgotar a cognição, mantém-se a compreensão de que o referido processo legislativo olvidou das exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, § 1º, LRF), que não se esgotam na observância dos limites de despesa com pessoal”, anotou o desembargador relator na decisão de 2º Grau.

Nesse mesmo sentido, Roberto Barros também entendeu que ainda se mantém a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), a justificar a manutenção da decisão do Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, pois o retorno, em hipótese, da aplicação das leis municipais acarretaria na volta das lesões ao erário.

O recurso da Câmara Municipal de Tarauacá ainda deverá ser julgado de forma colegiada por todos desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. Na ocasião, poderá ser confirmada ou mesmo revista a decisão provisória do desembargador relator.

Agravo de instrumento nº 1000357-56.2023.8.01.0000

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CULTURA

“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda

Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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