JUSTIÇA
Chico Batista é acusado de suposto”golpe”, “comprou e não pagou”, afirma trabalhador
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2 anos atrásem
Desde 2019, o trabalhador Pedro aguarda com tristeza e paciência a Justiça bloquear ou penhorar bens do vereador Chico Batista. “A Justiça parece que não localiza ele”, reclama o trabalhador.
O presidente da Câmara de Tarauacá, vereador Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, é acusado pelo trabalhador Pedro Edivilson Viana Rodrigues e sua esposa Sra. Nádia, de aplicar-lhes um suposto “golpe” com prejuízo de R$ 17.700,00 mil.
Pedro Edivilson Viana Rodrigues afirma que foi enganado pelo vereador Chico Batista no ano de 2011. Anos depois, dia 25/06/2019, desacreditado nas promessas de pagamento não honradas, criou coragem e protocolou processo contra o parlamentar, mas até o momento o processo se arrasta e aguarda decisão da Justiça.
Pedro conta que dia 29/06/2011, comprou equipamentos nas lojas BALCÃO & CIA em Rio Branco-Acre, para instalação de um comércio em frente a sua casa. Que instalou todos os equipamentos no comércio. Que se passaram alguns anos e, então foi procurado por Chico Batista, fazendo uma proposta para comprar os equipamentos e pagar o mesmo preço da nota fiscal. Naquele momento, Pedro conta que ainda não tinha comprado a mercadoria para funcionamento do referido comércio. Que aproximadamente entre 01 e 02 meses, Chico Batista o procurou novamente, e isso se repetiu insistentemente por várias e várias vezes, para lhe comprar os equipamentos.
Insistência de Chico
O comerciante contou ainda que não queria vender os equipamentos, mas Chico Batista, insistentemente, e por meio de terceiro, através de um amigo seu, o carpinteiro Domar, que era amigo de Chico também, acabou convencido de vender à prazo. Pedro e Chico teriam celebrado acordo no sentido de, antes de levar os equipamentos, Chico já pagaria a primeira parcela no valor de R$ 8.850,00 e depois lhe daria a segunda parcela.
O trabalhador então acreditou em Chico e deixou o mesmo levar os equipamentos.
Acontece que Chico Batista não lhe pagou a primeira parcela nem as demais, conforme combinado. Após várias e várias tentativas para receber a dívida amigavelmente, cansado, o trabalhador processou Chico Batista no Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá (Processo nº. 0001374-44.2019.8.01.0014).
Tristeza do trabalhador
O Acre.com.br conversou com Pedro. Triste, conta que para pagar os equipamentos, foi obrigado a vender uma área de terra na zona rural, para honrar a dívida e limpar seu nome e CPF.
Ao lado da esposa Sra. Nádia, o trabalhador Pedro conta tristemente que “estamos passando muitas dificuldades desde que resolvi fazer negócio com aquele homem. Já estar com quase 10 anos que ele me enrola, há três anos também enrolando a justiça. Já fez até acordo perante o juiz para me pagar , me enganou e enganou a justiça. Não sei mais o que fazer, porque a justiça não resolve, se for falar com ele, é valente e quer é bater, quer pagar o que deve com briga, será que vou perder o meu suó“? interroga.
O trabalhador acrescenta que “durante audiência na Justiça, realizada dia 31 de julho de 2019, Chico Batista reconheceu a dívida, mas não no valor original de R$17.700.00 mil. Chico propôs pagar apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais), argumentando que a negociação foi por esse valor, e fez a proposta de parcelar em parcelas mensais de R$ 1.000,00. E eu não aceitei a proposta, pois o valor da negociação foi o da nota fiscal“, diz Pedro.
Pedro contou ainda ao Acre.com.br que, depois disso, em 10 de outubro de 2019, houve nova audiência, com o Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, onde Chico Batista se comprometeu a pagar ao trabalhador o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas de R$1.000,00 (mil reais), a serem pagas todo dia 10 de cada mês, a quitação se daria na residência do trabalhador, mediante assinatura em recibo, sendo combinado que a 1ª parcela seria paga até dia 10/11/1019, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Chico não honrou o acordo
O trabalhador afirma que até hoje, Chico nunca honrou o acordo. “Ele não respeita nem a Justiça“, diz Pedro.
“Desde 2019, o Chico pagou apenas a primeira parcela, permanecendo em aberto as demais, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), eu avisei lá na Justiça dia 29 de janeiro de 2020, e até hoje aguardo providências“, desabafa o trabalhador.
Ordem de penhora de valores e bens
Dia 04 de agosto de 2021, o juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga determinou o bloqueio via SISBAJUD das contas bancárias de Chico Batista, no valor de R$ 14.451.93 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Mesmo assim, a Justiça não conseguiu bloquear nem o salário de vereador presidente da Câmara que recebe no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Dia 13 de abril de 2022, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga expediu mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, contra Chico Batista, no valor de R$ 14.451,93 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Porém, aproximadamente sete meses depois, dia 16 de novembro de 2022, o Oficial de Justiça informou que não cumpriu a ordem do juiz “em virtude do excesso de serviço”, e devolveu o mandado ao juiz.
O OUTRO LADO
Antes da publicação desta matéria, a redação do Acre.com.br telefonou para o vereador Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço permanece à disposição através do e-mail contato@acre.com.br
Por Acre.com.br
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JUSTIÇA
STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal
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3 semanas atrásem
15 de setembro de 2024O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.
Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.
De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.
O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.
Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.
Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade
A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.
Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.
Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.
O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.
“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.
Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes
Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.
O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.
Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou.
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BRASIL
Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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3 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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CONDENAÇÃO
Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente
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4 meses atrásem
7 de junho de 2024Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.
O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.
O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.
O jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.
Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.
Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.
“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.
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