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MPF nega retirada de migrantes da ponte de Assis Brasil: “direito à manifestação”

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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento de pedido liminar formulado em ação de reintegração de posse com interdito proibitório ajuizada pela União Federal contra os estrangeiros que estão acampados na ponte Ponte da Integração Assis Brasil (AC) – Brasil x Iñapari – Peru, situada na BR-317, a cerca de 320 km de Rio Branco.

O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias fundamentou sua manifestação no direito de livre manifestação que deve atender aos imigrantes nesse caso, afirmando que tal direito tem posição de preferência sobre outros direitos, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

No parecer, o MPF ressalta que a liberdade de manifestação e reunião inclui o direito de os cidadãos, inclusive estrangeiros, de agruparam-se com a finalidade de buscar a expressão ou realização comum de um fim lícito.

Diferentemente do que afirma a União Federal, o grupo que ocupa a ponte, que já chegou a cerca de 500 pessoas, não oferece risco à segurança nacional, tampouco se compõe de pessoas que tenham envolvimentos com tráfico de drogas ou pessoas, não sendo justificada, sequer, a presença da Força Nacional de Segurança Pública no local, pois tratam-se, em sua grande maioria, de pessoas idosas, crianças, mulheres e cidadãos em outras condições de vulnerabilidade que apenas desejam seguir caminho, saindo do Brasil.

O MPF também reforça o pedido a partir de documentos que foram trazidos pela própria União, pois a área técnica do Ministério das Relações Exteriores afirmou que o Acordo de Complementação Econômica nº. 58 e o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre não são aplicáveis ao caso e que há outras alternativas para o escoamento da produção além da ponte ocupada.

Os dados colhidos pelo MPF demonstram que, desde o início da pandemia, o trânsito no local já era bastante reduzido, tendo a travessia sido proibida por questões sanitárias em outras ocasiões neste período. E mesmo nestas ocasiões, houve entendimento para que grupos de imigrantes pudessem fazer a travessia e seguir aos seus destinos.

O parecer também aponta incoerências da União no tratamento do caso, pois após deslocar representantes de vários ministérios ao local, não houve apresentação de nenhuma solução diplomática ou de destinação de verbas para que fosse prestado o devido tratamento humanitário às pessoas, tendo sido o ajuizamento de uma ação de reintegração de posse o único movimento concreto conhecido, como se os imigrantes desejassem tomar posse da ponte para seu uso exclusivo, e não manifestar seu desejo e necessidade de seguir viagem.

Além de opinar pela improcedência do pedido, o MPF também pediu que seja realizada inspeção judicial no local.

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Proaes lança plataforma para cadastro da assistência estudantil — Universidade Federal do Acre

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A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes), da Ufac, oficializou o lançamento do Cadastro da Assistência Estudantil (Caes) nessa terça-feira, 11. A nova plataforma digital foi desenvolvida para reformular o processo de seleção de bolsas e auxílios financeiros da instituição, com o objetivo de reduzir a burocracia, otimizar o fluxo socioeconômico e ampliar o acesso dos acadêmicos aos programas de permanência universitária.

A plataforma já está disponível para acesso e o preenchimento do cadastro poderá ser realizado ao longo do ano de 2026. A transição completa do fluxo de seleção para o novo ambiente digital será concluída para ter validade nos editais previstos para o ano letivo de 2027.

O sistema apresenta interface que se adapta, permitindo o preenchimento e acompanhamento das etapas diretamente por dispositivos móveis, como celulares e tablets. Outra mudança estrutural do Caes é a otimização do formulário socioeconômico, que teve sua extensão reduzida de 14 para 9 páginas. O documento passa a ser pré-preenchido de forma automática com dados cadastrais já existentes nas bases de dados integradas da Ufac, evitando a inserção repetitiva de informações pessoais pelos discentes.

O modelo operacional introduz a aprovação prévia do cadastro socioeconômico, que terá validade mínima de dois anos. Com a homologação efetuada pela equipe de assistentes sociais da Proaes, o estudante integrará um banco de dados unificado, ficando apto a diferentes modalidades de auxílios e bolsas por meio de uma manifestação de interesse digital, sem a necessidade de reapresentar a documentação completa a cada novo edital lançado. Apenas modalidades específicas que demandem comprovações complementares, como o auxílio-creche, exigirão anexos pontuais.

O desenvolvimento da ferramenta durou aproximadamente dez meses e foi viabilizado por uma cooperação técnica entre a Proaes, o projeto WebAcademy, sob coordenação do professor Daricélio Moreira, o Núcleo de Tecnologia da Informação e o corpo de assistentes sociais da universidade, que atuaram na especificação das regras de negócio do software. Três acadêmicos selecionados via edital atuaram diretamente na programação e construção do sistema.

“O Cadastro da Assistência Estudantil vai trazer uma redução na burocracia e a possibilidade de melhorar o acesso dos estudantes aos benefícios da Proaes”, disse o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan. “Temos vários aspectos que ajudam o estudante a ter uma melhor experiência na hora de concorrer, como uma interface intuitiva e a redução da quantidade de páginas do formulário. Acreditamos que será um grande avanço na política de assistência estudantil.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Brinquedoteca da Ufac oferece atividades lúdico-pedagógicas — Universidade Federal do Acre

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A Brinquedoteca da Ufac, inaugurada em 11 de fevereiro de 2016, localizada no Bloco Multidisciplinar, campus-sede, funciona como um Laboratório Pedagógico de Ensino, Pesquisa e Extensão para os cursos de licenciatura da instituição, tendo o jogo e as brincadeiras como elementos centrais do desenvolvimento infantil.

Atendendo crianças de 3 a 10 anos, o espaço contempla as comunidades interna e externa. O horário de funcionamento regular é de segunda a sexta-feira, no turno vespertino, das 13h30 às 17h30. No período matutino, o funcionamento depende da programação, que é divulgada previamente.

Entre as atividades desenvolvidas, estão: desenho e pintura (com tinta, lápis de cor e giz de cera); jogos teatrais e de tabuleiro; dança e confecção de brinquedos; contação de histórias e sessões de cinema com pipoca. Durante os eventos, o uso de smartphones é proibido.

Desde 2025, o espaço conta com o projeto de extensão Brincarte, coordenado pela professora Giane Lucélia Grotti, visando desenvolver, no Laboratório da Brinquedoteca, um ambiente de interação e socialização, estimulando habilidades sociais e culturais por meio de atividades lúdicas, e contribuir para o desenvolvimento integral da criança.

O campus Floresta, em Cruzeiro do Sul, também conta com uma brinquedoteca, inaugurada em 2025 e coordenada pela professora Adma de Oliveira Martins, com funcionamento de manhã e à tarde, atendendo crianças de 4 a 11 anos.

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Artigo de pesquisadores do Pavic-Lab aborda fidelidade de imagens — Universidade Federal do Acre

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Pesquisadores do laboratório Pesquisas Aplicadas em Visão e Inteligência Computacional (Pavic-Lab), da Ufac, e do Laboratório Institucional de Pesquisa, Empreendedorismo e Inovação em Sistemas de Controle Automático, Automação e Robótica (Liecar), da Universidade Nacional de San Antonio Abad de Cusco, publicaram, em inglês, artigo na revista “Computers & Graphics” (vol. 139).

O artigo trata do problema da reconstrução de imagens de Alta Faixa Dinâmica (HDR) a partir de uma única imagem de Baixa Faixa Dinâmica (LDR) e propõe o SAFHDR, uma arquitetura baseada em U-Net composta pela DAMU-Net — que incorpora convoluções deformáveis ​​guiadas pelo Bloco de Atenção Otimizado e processamento multiescala eficiente via Bloco de Características Residuais Leve — e pelo Módulo de Agregação de Informações, dedicado a preservar a estrutura global da cena.

 



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