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Multas do Detran: o que você precisa saber sobre elas?

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4 anos atrásem

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) talvez sejam os órgãos de trânsito mais conhecidos dos motoristas.
Afinal, é através deles que se realizam os trâmites para se habilitar, transferir veículos, realizar vistorias e tantos outros procedimentos.
São esses órgãos que, junto a outros (como o DNIT e a PRF), fiscalizam o trânsito e realizam autuações em casos de flagrantes de infrações.
As multas do DETRAN são, portanto, multas previstas para autuações feitas por esse órgão de trânsito.
Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre o que são essas multas e como recorrer. Veja!
Multas do DETRAN: quais são elas e que valores têm?
As multas de trânsito são uma das penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além delas, estão a suspensão e a cassação do direito de dirigir, o Curso de Reciclagem e a Advertência por Escrito.
As multas, sejam elas aplicadas ou não pelo DETRAN, têm seus valores definidos de acordo com a natureza da infração, segundo o artigo 258 do CTB, atualizado pela Lei nº 13.281/2016. Dessa forma, o valor da multa para:
– Infração leve: será de R$ 88,38
– Infração média: será de R$ 130,16
– Infração grave: será de R$ 195,23
– Infração gravíssima: será de R$ 293,47
Para essas últimas, isto é, as gravíssimas, pode haver o chamado fator multiplicador, que consta no dispositivo infracional. Esse fator multiplica o valor de R$ 293,47. Por exemplo: para uma infração com fator multiplicador 10, a multa é de R$ 2.934,70.
Como são aplicadas as multas do DETRAN?
Assim como as outras penalidades, multas de trânsito são aplicadas através de processos administrativos. Quando há o flagrante de uma possível conduta ilícita, ou seja, de uma infração, abre-se um processo administrativo contra o condutor.
Nesse processo, a conduta será apurada e, se for constatada infração, o condutor infrator poderá ser penalizado com as medidas previstas pelos artigos do CTB. Nesse processo, o motorista tem o direito de recorrer.
Não importa, então, qual foi o órgão autuados (se foi o DETRAN ou não). A legislação de trânsito brasileira utiliza esse sistema, abrindo processos administrativos para apurar, julgar e, se for o caso, punir o motorista infrator.
Como recorrer de multas do DETRAN?
O recurso de trânsito é um instrumento legal pelo qual o condutor autuado tenta cancelar as penalidades. Esse é, como você viu, um direito de todos os motoristas brasileiros.
Como se defender das multas do DETRAN? O processo para isso pode acontecer em até três etapas. Caso sua defesa seja aceita logo na primeira, você não precisa passar às duas seguintes. Essas etapas são:
– Defesa Prévia
Você se lembra do processo administrativo que é aberto contra o condutor quando há o flagrante de uma possível infração? Bem, para avisar a esse motorista sobre a abertura do processo, é enviada a Notificação de Autuação ao endereço cadastrado ao DETRAN.
Nessa Notificação, constam informações importantes para o processo de defesa. Entre elas, o prazo para realizar o primeiro grau de contestação, que é a Defesa Prévia. A defesa deve ser breve e objetiva, com atenção a aspectos técnicos.
Que aspectos são esses?
– Se os dados na Notificação de Autuação são corretos e completos
– Se o radar eletrônico – em caso de multa por excesso de velocidade – obedece às normas do CONTRAN
– Se a Notificação de Autuação foi enviada no prazo hábil
Caso sua defesa seja indeferida, passe à etapa seguinte.
– Recurso na JARI
Quando a Defesa Prévia é negada por algum motivo, você provavelmente receberá, também em seu endereço, uma segunda notificação: a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP), que inclui o código de barras para o pagamento da multa.
Você pode optar por pagar a multa neste momento (e, assim, aceder aos descontos que usualmente são concedidos ao condutor) ou esperar até que todo o processo de defesa seja julgado.
O recurso em primeira instância das multas do DETRAN é apresentado na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se, por alguma razão, você não apresentou a Defesa Prévia, pode iniciar o processo por esta etapa.
Se o recurso foi negado, passe à fase seguinte.
– Recurso em segunda instância
O recurso em segunda instância precisa ser ainda mais elaborado, objetivo e eficiente. Para as multas do DETRAN, o recurso em segunda instância é enviado ao Cetran ou ao Contrandife, caso seu veículo seja registrado no Distrito Federal.
O que é importante saber sobre esta etapa? Que ela só pode ser realizada caso você apresente o recurso em primeira instância. Então, tenha muita atenção aos prazos para não colocar em risco suas chances de cancelar as multas do DETRAN.
Como consultar multas do DETRAN?
Normalmente, o condutor autuado recebe a Notificação de Autuação, como você viu até aqui. No entanto, não são raros os casos em que isso não acontece, seja por desvio dos correios ou outras razões.
O melhor a se fazer, diante disso, é consultar regularmente sua situação no DETRAN e verificar se há algo em seu nome. O processo é simples: basta acessar o site oficial do DETRAN de seu estado e conferir a situação do seu veículo.
Lembre-se de ter em mãos alguns dados, como a placa e o Renavam!
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC