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O acerto de Barroso e do STF sobre Bolsonaro, Brag…

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O acerto de Barroso e do STF sobre Bolsonaro, Brag...

Matheus Leitão

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, resolveu marcar uma sessão extra, no plenário da corte, para julgar de uma só vez, e rapidamente, pedidos da defesa de Jair Bolsonaro e de Braga Netto no caso da trama golpista.

É uma decisão importante e acertada. Acontecerá ainda nesta semana, antes da análise da denúncia que acontece no dia 25 de março.

Na narrativa da extrema-direita golpista, existem três ministros do STF que não podem julgar o ex-presidente e o general da reserva: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flavio Dino.

Além disso, não aceitam as regras atuais. Querem que a denúncia seja julgada pelos 11 ministros que compõem a corte, e não apenas pela Primeira Turma, que tem cinco ministros.

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Todos esses pedidos foram negados pelo próprio Barroso, responsável por analisar suspeição e impedimentos de todos ministros. É uma prerrogativa do presidente. As defesas de Bolsonaro e Braga Netto, contudo, recorreram.

Agora, no plenário, com todos os ministros presentes, será importante rebater as narrativas dos acusados diante do país. As câmeras apontadas para os 11 magistrados devem dar o tom da resposta. E mostrar caminhos para um dos mais importantes da história do Supremo (ou o mais importante) na próxima semana.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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