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O levantamento do freio da dívida desafia um juramento de posse? – DW – 09/11/2024
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No final, o chanceler alemão Olaf Scholz e ex-Ministro das Finanças Christian Lindner só concordaram num ponto: a sua cooperação fracassou devido ao travão da dívida.
Scholz queria suspender este limite à capacidade de Berlim de contrair empréstimos em relação à produção económica do país, para satisfazer as exigências de uma economia em dificuldades. Mas Lindner insistiu em mantê-lo, referindo-se ao juramento que prestou quando se tornou ministro das Finanças em 2021.
Chanceler alemão Scholz nomeia novo ministro das Finanças
Alegar: “O chanceler finalmente exigiu que eu suspendesse o governo federal freio da dívida. Eu não poderia concordar com isso porque teria violado meu juramento de posse”, declarou Lindner em comunicado em 6 de novembro, depois de ter sido demitido por Scholz, provocando o colapso do governo de coalizão dos seus dois partidos, juntamente com os Verdes.
Verificação de fatos DW: Errôneo
O freio à dívida não fazia parte do juramento de posse de Lindner. Quando tomou posse como ministro das Finanças em 8 de dezembro de 2021 no Bundestag alemãoo líder do neoliberalismo Partido Democrático Livre (FDP)fiz o seguinte voto: “Juro que dedicarei minhas forças ao bem-estar do povo alemão, aumentarei seus benefícios, evitarei danos, defenderei e defenderei a Lei Básica e as leis da Federação, cumprirei conscientemente meus deveres e farei justiça para todos. Então, Deus me ajude.”
O juramento de posse não contém quaisquer obrigações específicas para o freio da dívida. No entanto, faz referência ao Lei Básicaa constituição alemã, que no artigo 115.º afirma que “as receitas e despesas serão, em princípio, equilibradas sem receitas provenientes de empréstimos” – grosso modo, que o Estado só pode gastar tanto dinheiro quanto recebe.
Ajuda à Ucrânia ‘difícil de justificar’
Embora os estados individuais estejam sujeitos a uma proibição absoluta de empréstimos, ao governo federal são permitidos empréstimos líquidos que ascendem a um máximo de 0,35% da produção económica. Por exemplo: O produto interno bruto em 2022 ascendeu a cerca de 3,88 biliões de euros (4,07 mil milhões de dólares), o que significa que o governo federal foi autorizado a contrair cerca de 13 mil milhões de euros em dívida adicional.
Mas voltando à afirmação de Lindner de que uma suspensão teria violado seu juramento de posse. “Há espaço para interpretação aqui”, disse Friedrich Heinemann, professor de finanças públicas no Centro Leibniz para Pesquisa Econômica Europeia.
“Seguindo a decisão do Tribunal Constitucional Federal em novembro de 2023, Lindner pode argumentar que a ajuda à Ucrânia financiada pela dívida é atualmente difícil de justificar ao abrigo da Lei Básica”, disse ele à DW, referindo-se a um acórdão que invalidou uma lei orçamental que autorizou Berlim pedir emprestado em resposta ao Pandemia do covid-19. A lei não atendeu aos requisitos constitucionais para empréstimos emergenciais, disse o tribunal.
A “visão de que ele foi coagido a violar a Lei Básica é possível”, disse Heinemann, o que na sua interpretação também seria contra o juramento de Lindner.
A lei orçamental é competência do Bundestag
As finanças em mister não decidem diretamente sobre a suspensão do freio da dívida. Esta é a tarefa do Bundestag alemão, a câmara baixa do parlamento, que exerce a legislação orçamental. A tarefa de Lindner como ministro das finanças teria sido apresentar um projecto de orçamento para ser votado pelos seus membros.
Em 2022, o Bundestag decidiu contrair empréstimos de centenas de milhares de milhões de euros através da referida lei orçamental, fazendo uso da exceção ao freio à dívida, como já tinha feito para os exercícios de 2020 e 2021, referindo-se a uma “situação de emergência extraordinária”. como consequência da pandemia de COVID-19 e da guerra na Ucrânia.
Em princípio, a Lei Básica permite que o freio à dívida seja suspenso “em caso de desastres naturais ou situações de emergência incomuns que estejam fora do controle do governo”.
A coligação governamental da Alemanha entra em colapso: e agora?
No debate sobre o orçamento de 2024, o Partido Social Democrata de centro-esquerda de Scholz e os ambientalistas Verdes apelaram mais uma vez à declaração de uma situação de emergência devido às consequências da guerra na Ucrânia e à subsequente crise energética.
Os especialistas consideram que este é um argumento difícil, no entanto. Stefan Korioth, estudioso de direito constitucional financeiro da Universidade de Munique, disse ao diário de Berlim O Espelho Diário que tal emergência teria que ser um “evento externo semelhante a um choque que não pode ser controlado e prejudica significativamente a situação financeira do governo federal”.
As consequências da guerra na Ucrânia poderiam muito bem ser usadas como justificação, “no entanto, a eclosão da guerra ocorreu há algum tempo, por isso, à medida que o tempo passa, torna-se cada vez mais difícil explicar porque é que o Estado alemão está sob um fardo extraordinário neste momento”. “, disse Korioth.
Conclusão: Scholz instou Lindner a suspender o freio da dívida, mas não a violar diretamente seu juramento de posse. Ainda assim, o juramento de posse está sujeito a interpretação. Também não é claro se essa suspensão planeada do travão à dívida seria novamente anulada pela Tribunal Constitucional Federal.
Este artigo foi escrito originalmente em alemão.
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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23 horas atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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