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O que muda com o fim do DPVAT? Entenda!

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O Seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – o DPVAT – ganhou as manchetes dos jornais e portais de notícias nos últimos dias.
As notícias relacionam-se à decisão do presidente Jair Bolsonaro de extinguir esse seguro por meio de uma medida provisória.
Se você ficou na dúvida sobre o que muda com essa extinção do DPVAT, confira todas as informações selecionadas com o intuito de esclarecer esse tema.
Entenda o que é o DPVAT, se sua extinção já está em vigor e, ainda, se é ou não definitiva.
Manter-se informado sobre assuntos relacionados ao trânsito é um dever de todo condutor.
No entanto, como o DPVAT também poderia ser acionado por pedestres ou ciclistas, compreender claramente as mudanças dos últimos dias cabe a todos os brasileiros – sejam condutores de veículos automotores ou não.
Boa leitura!
O que diz a Medida Provisória aprovada pelo governo?
No último dia 11, o presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória (MP) 904/2019 que extingue o Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas cargas (DPEM).
A justificativa para a proposta e aprovação dessa medida é o histórico de fraudes no seguro DPVAT. De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), entre os anos de 2008 e 2012, aproximadamente 440 milhões de reais foram gastos com despesas irregulares relativas ao DPVAT, o que justificaria a extinção desse seguro.
Segundo a MP, o DPVAT deixará de existir a partir do 1º de janeiro de 2020.
Essa decisão é definitiva?
Para responder a essa pergunta, é necessário compreender o que é uma Medida Provisória.
A definição oficial de MP considera que essa medida é um instrumento com força de lei, o que quer dizer que o seu texto passa a valer logo a partir da sua edição.
Por isso mesmo, as MPs são adotadas pelo governo em casos de urgência ou relevância, já que seus efeitos são imediatos.
No entanto, como o nome já diz, essas medidas são provisórias. Para que se tornem leis definitivas, elas dependem da aprovação do Congresso Nacional – que pode aprová-la tal como foi apresentada, podendo, também, modificá-la ou desaprová-la.
Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Se essa MP for aprovada definitivamente, qual o impacto para o cidadão?
Como impactos diretos para os brasileiros, podemos citar dois. Mas, antes de falar sobre eles, é de suma importância saber o que é o DPVAT e como ele funciona.
Em vigor desde 1974, quando foi aprovada a Lei 6.194, o DPVAT consiste em um seguro obrigatório, que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.
A função do DPVAT é, basicamente, indenizar os brasileiros em casos de acidentes no trânsito que tenham provocado vítimas fatais ou vítimas com sequelas permanentes. Além das indenizações, o DPVAT também conta com um fundo para despesas médicas e hospitalares. Os valores desse seguro são:
– Vítimas com sequelas permanentes: o valor final da indenização depende da gravidade da sequela causada pelo acidente. De todas as formas, o pagamento máximo é de R$ 13.500,00 por vítima. Para as despesas com médicos, clínicas ou hospitalares, o repasse também depende dessa gravidade e o valor máximo é de R$ 2.700,00 por vítima.
– Familiares de vítimas fatais: familiares de vítimas fatais recebiam uma indenização de R$ 13.500,00 por vítima.
Dito isso, vejamos os impactos principais da exclusão desse seguro. O primeiro deles é que os proprietários de veículos deixarão de arcar com um gasto anual, o que, para muitos, é um ponto positivo.
Por outro lado, o fim do DPVAT também significa o fim das indenizações para vítimas de acidentes ou familiares de vítimas que, em muitos casos, eram um respaldo econômico significativo para gastos hospitalares ou outros, como os funerais.
O DPVAT é disparadamente mais acionado por motociclistas, principalmente da área de delivery.
O que dizem os especialistas?
O fim do DPVAT divide opiniões – até mesmo dentro do próprio governo. Para alguns, significa dar um “basta” para as fraudes nesse seguro, que ocasionavam em investimentos e altos custos para o estado.
Para outros, como o superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Mantovani Néspoli, no entanto, excluir o DPVAT pode prejudicar vítimas e familiares de vítimas que necessitavam e até dependiam desse seguro para cobrir gastos.
Dessa forma, mudanças no sistema de repassar as indenizações já poderiam bastar para evitar fraudes, sem, contudo, prejudicar os brasileiros.
Como vimos, a exclusão definitiva do DPVAT ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. A Seguradora Líder, responsável pelo repasse das indenizações e análise dos pedidos, não se pronunciou sobre a MP.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC
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