POLÍTICA
O relatório de Damares sobre a Política Nacional d…
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1 ano atrásem
Gustavo Maia
A Comissão de Segurança Pública do Senado vai analisar na manhã desta terça-feira o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) com as conclusões da avaliação da política pública analisada pelo colegiado neste ano, a respeito da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas — estabelecida na Lei 13.182, de 2019.
O documento foi resultado de debates com especialistas promovidos em quatro audiências públicas e utilizou informações coletadas de órgãos públicos que executam ações relacionadas à política, como os ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos e da Saúde, as polícias Federal e Rodoviária Federal e o Conselho Nacional de Saúde.
“A estrutura do governo federal, à época, carecia de um órgão dedicado exclusivamente à busca de pessoas desaparecidas. Não existia, por exemplo, uma secretaria em nível ministerial para promover o diálogo entre diferentes entidades governamentais e não governamentais, o que resultava, muitas vezes, em resposta fragmentada diante de casos tão urgentes”, destaca Damares no seu relatório.
Entre elogios, críticas e recomendações, a senadora apontou que a política nacional “revelou avanços importantes na estruturação de uma resposta coordenada e integrada pelo poder público e a sociedade civil”, entre elas a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, a implementação de sistemas de alerta como o Amber Alerts, e a ampliação da capacitação de agentes públicos.
“Contudo, os desafios permanecem. A falta de padronização de dados, a subnotificação de casos e as dificuldades de articulação interinstitucional evidenciam a necessidade de aperfeiçoamento das estratégias já implementadas”, escreveu.
“Além disso, é imprescindível fortalecer os equipamentos públicos de atendimento psicossocial às famílias de desaparecidos, cuja vulnerabilidade emocional, social e econômica exige uma abordagem multidisciplinar e contínua. Assim, é urgente que o Governo Federal implemente o disposto no art. 15 da Lei no 13.812/20219, que trata sobre a implementação de programas de atendimento psicossociais para as famílias de pessoas desaparecidas”, complementou.
Dentre as proposições para o Executivo estão a implantação da Carteira de Identidade Nacional em todo o território brasileiro, a expansão de cartórios integrados em maternidades e a criação de uma rede de perícia. Para o Legislativo, as sugestões incluem a tipificação do crime de desaparecimento forçado e a revisão da Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para autorizar quebra de sigilo de dados de pessoas desaparecidas por autoridades policiais.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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