ACRE
O Tribunal da Coréia do Sul limpa o líder da oposição no caso de violação da lei eleitoral | Notícias da política
PUBLICADO
11 meses atrásem
A decisão do tribunal remove uma barreira que poderia impedir Lee Jae-Myung de concorrer à presidência.
Um tribunal de apelações sul-coreano reverteu uma decisão legal de 2024 e considerou o principal líder da oposição Lee Jae-Myung que não é culpado de violar as leis eleitorais, removendo uma barreira que poderia tê-lo impedido de concorrer à presidência.
Após o veredicto na quarta -feira, Lee – que havia sido entregue um sentença de prisão de um ano Em novembro – disse que a decisão do Supremo Tribunal de Seul o justificou completamente e provou que o caso era politicamente motivado.
“É realmente escandaloso que toda essa energia e recursos nacionais tenham sido gastos para o que é um resultado óbvio”, disse ele.
O tribunal de apelações reverteu uma decisão anterior que considerou Lee culpado de fazer uma falsa reivindicação durante uma auditoria parlamentar de 2021 sobre um projeto de desenvolvimento de terras em Seongnam, onde atuou como prefeito.
Se confirmado, a decisão teria despojado Lee de seu assento parlamentar e o impediria de correr nas próximas eleições presidenciais.
Por enquanto, pesquisas de opinião indicam que ele é o pioneiro para substituir o presidente Yoon Suk-yeol se o impeachment do líder em apuros é confirmado.
Eleições podem ocorrer este ano
A Coréia do Sul realizará uma votação em 60 dias se o Tribunal Constitucional defender o impeachment de Yoon sobre seu Declaração de Lei Marcial de vida curta em dezembro.
Lee, o líder do principal partido democrata da oposição, é considerado, de longe, o principal candidato para a próxima eleição presidencial, mas enfrenta desafios legais.
Não ficou claro se a promotoria decidiria recorrer da decisão da Suprema Corte de quarta -feira na Suprema Corte.
Além do caso de violação da lei eleitoral, ele também enfrenta vários outros julgamentos sobre questões que variam de suborno a acusações principalmente ligadas a um escândalo de desenvolvimento imobiliário de US $ 1 bilhão.
Na Coréia do Sul, se os políticos são condenados por violar a lei eleitoral e receber uma multa de um milhão de vencedores (US $ 680) ou mais, ou mesmo uma sentença suspensa, e a condenação é finalizada, eles são impedidos de concorrer a eleições por pelo menos cinco anos e despojados de seu assento no Parlamento.
Lee, 61 anos, concorreu contra Yoon nas eleições presidenciais de 2022 e perdeu pela margem mais fina da história.
Em 2024, ele sobreviveu a um ataque de faca quando foi esfaqueado no pescoço por um homem durante um evento e foi submetido a uma cirurgia.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
ACRE
Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
10 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
_________________________________________________________________________________________________________
Links Úteis
Relacionado
ACRE
Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
Relacionado
ACRE
II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
PUBLICADO
2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE2 dias agoReitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
Economia e Negócios1 dia agoSaisi to Exhibit at MWC2026 Barcelona: Delivering Advanced Time-Frequency & Voice Communication Solutions
- ACRE10 horas ago
Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
Warning: Undefined variable $user_ID in /home/u824415267/domains/acre.com.br/public_html/wp-content/themes/zox-news/comments.php on line 48
You must be logged in to post a comment Login