CIDADES
Ofensa contra Idoso: Justiça Acreana condena agência 1060 do Banco Bradesco, de Cruzeiro do Sul
PUBLICADO
8 anos atrásem
Banco deve indenizar idoso por esperar mais de cinco horas para ser atendido.
Indenização por danos morais visa reparar a violação dos direitos do consumidor do cliente.
O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido do Processo n° 0702143-18.2017.8.01.0002, condenando o Banco Bradesco S.A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao idoso F.R.B., por aguardar mais de cinco horas para ser atendido.
Prolatada pelo juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, a decisão teve o caráter reparatório e pedagógico, sendo publicada na edição n° 6.144 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 109), da última terça-feira (26).
Entenda o caso
O reclamante informou que chegou à agência às 9h. Durante a espera, seu filho falou com o gerente por duas vezes, mas obteve como resposta que esse nada podia fazer pela situação.
O cliente foi atendido somente às 15h. Na petição inicial, registrou ainda que tinha realizado cirurgia de apendicite há três meses.
Por sua vez, a instituição financeira alegou que a parte autora poderia efetuar seu pagamento em um dos vários caixas eletrônicos disponíveis na cidade, não sendo necessária a permanência na fila, inexistindo, então, ato ilícito.

Decisão
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito assinalou que o comprovante apresentado pelo autor atesta que ele realizou o saque do seu benefício. O benefício refere-se a um seguro de vida, que só poderia ser efetuado após o reconhecimento de vida, logo era necessária a presença do postulante.
No entendimento do magistrado, houve defeito na prestação de serviço pelo réu. “O banco não apresentou justificativa plausível para a demora no atendimento, principalmente considerando ser idoso e portador de senha prioritária”, afirmou.
Desta forma, o fato analisado nos autos ultrapassou o simples aborrecimento, gerando efetivamente o sentimento de humilhação, “pois além da demora excessiva no atendimento, o autor encontrava-se com a saúde debilitada, bem como é pessoa idosa, situação suficiente a ensejar a reparação por danos morais”.
Da decisão cabe recurso. Por Gecom/TJAc.
Relacionado
ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
PUBLICADO
5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
Relacionado
MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
PUBLICADO
2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
Relacionado
CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
PUBLICADO
2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
Relacionado
PESQUISE AQUI
MAIS LIDAS
ACRE3 dias agoPodcast da Ufac entrevista novo reitor Josimar Ferreira — Universidade Federal do Acre
ACRE20 horas agoUfac retoma reuniões presenciais dos conselhos superiores após 6 anos — Universidade Federal do Acre
Economia e Negócios2 horas agoEstatística aplicada ao esporte: o que os números realmente medem
Você precisa fazer login para comentar.