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Os restos mortais dos falecidos enterrados em “terreno comum” devem ser tratados com dignidade

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UMNo cemitério, o sepultamento do falecido é feito mediante pagamento de taxa, em “concessão”, ou gratuitamente, em “terreno comum” (antigamente chamada de “praça dos indigentes”).

Quando um município pretende assumir uma concessão que expirou, o prefeito deve “informar os revendedores e seus beneficiários por qualquer meio” da existência de um direito à sua renovação (artigo L. 2223-15 do código geral das autarquias locais).

Por outro lado, não tem obrigação semelhante para sepultamentos em terreno comum, onde geralmente são enterradas pessoas de recursos modestos (nomeadamente os sem-abrigo). No entanto, as fossas individuais são abertas a cada cinco anos (período normal de decomposição dos corpos) para acomodar novos sepultamentos.

Esta falta de obrigação de fornecer informações ignora “o princípio da dignidade da pessoa humana”, julgou o Conselho Constitucional, 31 de outubro de 2024ou, convenientemente, na véspera do Dia de Todos os Santos.

Foi apreendido nas seguintes circunstâncias: no dia 5 de setembro de 2017, Michel B. veio prestar homenagem ao túmulo da sua mãe, Antoinette Frenk, que, por falta de meios financeiros, enterrou, em fevereiro de 2012, em o terreno comum do cemitério de Thiais (Val-de-Marne). Ele descobre que o corpo foi exumado, crematizado e que as cinzas foram espalhadas.

Da fé judaica

O Sr. B. solicita que a Câmara Municipal de Paris, gestora do cemitério, o indemnize pelos danos sofridos, nomeadamente “a ausência de um lugar para meditar”e o « chocolate » sentida ao aprender sobre cremação: Mmeu Frenk, um sobrevivente do Holocausto, era judeu (ele colocou uma estrela de David no caixão dela); entretanto, a cremação não é permitida por esta religião.

Em 25 de abril de 2022, o tribunal administrativo de Paris condenou a cidade a pagar-lhe 5.000 euros, mas em 21 de novembro de 2023, o tribunal administrativo de recurso desta cidade anulou a sua sentença, não tendo a cidade deixado de cumprir qualquer obrigação.

Graças à assistência judiciária, o Sr. B. recorre ao Conselho de Estado, e a sua advogada, Katia Guermonprez-Tanner, coloca a seguinte questão prioritária de constitucionalidade (vídeo) : eu’artigo L. 2223-4 do código geral das autarquias locais não é contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana?

Crônica | Artigo reservado para nossos assinantes Parcelas funerárias: perigos no local de descanso final

Na verdade, ele diz que o prefeito pode mandar cremar os restos mortais exumados“na ausência de oposição conhecida ou comprovada do falecido ». Mas não prevê a obrigação de informar terceiros susceptíveis de lhe dar conhecimento desta oposição.

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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

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Programa insere novos servidores no exercício de suas funções — Universidade Federal do Acre

A Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, realizou a abertura do programa Integra Ufac, voltado aos novos servidores técnico-administrativos. Durante o evento, foi feita a apresentação das pró-reitorias, com explanações sobre as atribuições e o funcionamento de cada setor da gestão universitária. O lançamento ocorreu nessa quarta-feira, 11, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação, campus-sede. 

A finalidade do programa é integrar e preparar os novos servidores técnico-administrativos para o exercício de suas funções, reforçando sua atuação na estrutura organizacional da universidade. A iniciativa está alinhada à portaria n.º 475, do Ministério da Educação, que determina a realização de formação introdutória para os ingressantes nas instituições federais de ensino.

“Receber novos servidores é um dos momentos mais importantes de estar à frente da Ufac”, disse a reitora Guida Aquino. “Esse programa é fundamental para apresentar como a universidade funciona e qual o papel de cada setor.”

A pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, Filomena Maria Oliveira da Cruz, enfatizou o compromisso coletivo com o fortalecimento institucional. “O sucesso individual de cada servidor reflete diretamente no sucesso da instituição.”

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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Atlética do Curso de Engenharia Civil — Universidade Federal do Acre

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atletica_devastadora.jpg

NOME DA ATLÉTICA

A. A. A. DE ENGENHARIA CIVIL – DEVASTADORA
Data de fundação: 04 de novembro de 2014

MEMBROS  DA GESTÃO ATUAL

Anderson Campos Lins
Presidente

Beatriz Rocha Evangelista
Vice-Presidente

Kamila Luany Araújo Caldera
Secretária

Nicolas Maia Assad Félix
Vice-Secretário

Déborah Chaves
Tesoureira

Jayane Vitória Furtado da Silva
Vice-Tesoureira

Mateus Souza dos Santos
Diretor de Patrimônio

Kawane Ferreira de Menezes
Vice-Diretora de Patrimônio

Ney Max Gomes Dantas
Diretor de Marketing

Ana Clésia Almeida Borges
Diretora de Marketing

Layana da Silva Dantas
Vice-Diretora de Marketing

Lucas Assis de Souza
Vice-Diretor de Marketing

Sara Emily Mesquita de Oliveira
Diretora de Esportes

Davi Silva Abejdid
Vice-Diretor de Esportes

Dâmares Peres Carneiro
Estagiária da Diretoria de Esportes

Marco Antonio dos Santos Silva
Diretor de Eventos

Cauã Pontes Mendonça
Vice-Diretor de Eventos

Kaemily de Freitas Ferreira
Diretora de Cheerleaders

Cristiele Rafaella Moura Figueiredo
Vice-Diretora Chreerleaders

Bruno Hadad Melo Dinelly
Diretor de Bateria

Maria Clara Mendonça Staff
Vice-Diretora de Bateria

CONTATO

Instagram: @devastadoraufac / @cheers.devasta
Twitter: @DevastadoraUfac
E-mail: devastaufac@gmail.com

 



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