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Palestinos americanos presos em Gaza processam o governo Biden | Política externa dos EUA
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Erum Salam
Um grupo de palestinos-americanos presos em Gaza ter processou a administração Bidenalegando que os abandonou a eles e às suas famílias, deixando-os presos numa zona de guerra, apesar de ter resgatado “americanos em situação semelhante e de diferentes origens nacionais”.
Os demandantes – Khalid Mourtaga, Salsabeel ElHelou, Sahar Harara, Sawsan Kahil, Marowa Abusharia, Mohanad Alnajjar, Mariam Alrayes, Heba Enayeh e Samia Abualreesh – são todos cidadãos dos EUA, residentes permanentes legais ou seus parentes imediatos.
Todos foram aprovados pelo Departamento de Estado dos EUA para deixar o território, mas não conseguiram, pois seus nomes foram deixados de fora da lista final de passagem do departamento para a fronteira de Rafah, localizada na fronteira Egito-Palestina, que fechado em 6 de maio.
O ação judicialque nomeia diretamente Joe Biden; o secretário de Estado, Antony Blinken; e o secretário de defesa, Lloyd J Austin III, aponta para instâncias quando os EUA tomaram medidas para evacuar os israelitas-americanos e as suas famílias, pouco depois dos ataques do Hamas em 7 de Outubro, e os libaneses-americanos e as suas famílias, em Setembro deste ano.
O processo diz que o Departamento de Estado “iniciou assistência à partida em navios de cruzeiro para americanos e suas famílias que desejam partir de Israel e vir para os Estados Unidos” em 13 de Outubro, pouco depois dos ataques do Hamas.
“Todos os que possuíam passaporte dos Estados Unidos em Israel, independentemente de terem ou não registro na embaixada dos Estados Unidos em Jerusalém, foram autorizados a embarcar. Os passageiros foram recebidos com champanhe, mimosas e luxuosos bufês. Em um caso, o governador da Flórida, Ron DeSantis, financiou um voo para evacuar os moradores da Flórida de Israel.”
Maria Kari, cujo escritório de advocacia representa os demandantes, disse: “O Administração Biden tem exactamente um mês para agir porque não quer que a morte destes americanos seja o seu legado duradouro”.
Kari, que abriu seu primeiro processo contra o governo dos EUA no ano passado, disse que a ação legal foi seu último esforço para salvar seus clientes antes da posse de Donald Trump, que jurou impedir a entrada de refugiados em Gaza e expandir imediatamente a proibição de viagens aos muçulmanos que ele promulgou durante o seu primeiro mandato.
Ela disse: “A recusa deste governo em tratar os americanos de maneira Gaza o mesmo que acontece com os americanos noutras zonas de conflito faz parte da sua desumanização sistémica e da deslegitimação da vida e do sofrimento dos palestinos-americanos.
“Enquanto esperavam para evacuar, nossos demandantes sofreram todo tipo de horrores. Todas essas pessoas poderiam ser mortas pelo bombardeio israelense ou por doenças e fome a qualquer momento.”
Kari, sua equipe, apelou aos funcionários eleitos dos demandantes, ao Departamento de Estado e aos funcionários da Casa Branca em busca de ajuda, mas disse que continua recebendo a mesma resposta: que o governo dos EUA não pode controlar quem entra e sai da Faixa de Gaza.
“Isso simplesmente não é verdade”, disse ela. “Mesmo após o encerramento da passagem de Rafah, vimos o Departamento de Estado trabalhar com os seus homólogos israelitas para evacuar consistentemente americanos e não-americanos através da passagem de Kerem Shalom.”
O Departamento de Estado disse que não comentaria sobre litígios pendentes, mas na quinta-feira, durante sua última coletiva de imprensa como Trump tomará posse em breve, o principal porta-voz adjunto do departamento, Vedant Patel, disse em resposta a uma pergunta sobre o processo: “Seja no Sudão, seja no Níger, seja no Líbano, seja no conflito em Gaza, em Israel – descobrimos caminhos para ajudar a segurança dos cidadãos americanos a partir de maneiras criativas.
Em resposta ao comentário de Patel, Kari disse: “Por que então esta administração não conseguiu fazer o mesmo pelos americanos de origem palestina?”
A co-advogada de Kari, Yasmeen Elagha, disse que ela estava na mesma posição que seus clientes há um ano.
“Enquanto a minha família aguardava a evacuação, foram levados pelas forças israelitas e desde então desapareceram no sistema de detenção administrativa israelita. Eu sei e experimentei diretamente os danos devastadores que podem atingir americanos inocentes que não sejam evacuados a tempo pelo governo dos EUA.”
Elagha disse: “Esta é uma questão de igualdade de direitos. Todos os palestinos merecem segurança e proteção. Estamos fazendo tudo ao nosso alcance para trazer essa segurança aos palestinos ao nosso alcance.”
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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7 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Links Úteis
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