POLÍTICA
PEC da Segurança: ação judicial antiga de Rui Costa reacende debate (e críticas) no governo
PUBLICADO
1 ano atrásem
Laryssa Borges
Com a captura da pauta da segurança pública por campanhas eleitorais vitoriosas no campo da direita, o presidente Lula enfim reuniu governadores aliados e oposicionistas, no final de outubro, para apresentar o que é tratado como um ensaio de reação ao mau desempenho do PT nas eleições municipais: a oficialização de uma proposta de emenda constitucional (PEC) para criar um plano de coordenação nacional de todas as polícias do país e viabilizar um fundo único de financiamento para ações estratégicas de combate ao crime. Além da conhecida resistência de governadores, que temem perder o controle das polícias civis e militares, as ressalvas à PEC encontram guarida também em setores do próprio governo.
Interlocutores do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, responsável por colocar o texto da proposta de pé, identificaram entraves, por exemplo, na Casa Civil, cujo titular, Rui Costa, foi governador da Bahia e, a exemplo dos chefes de Executivo estaduais, teria postura crítica ao que vem sendo chamado de constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Além de o primeiro rascunho da proposta ter ficado adormecido nos escaninhos da Casa Civil desde o início do ano, um outro episódio passou a ser lembrado por críticos do ministro: Costa era governador quando, em 2020, bateu às portas do Supremo Tribunal Federal (STF) para proibir o uso da Força Nacional de Segurança Pública em assentamentos agrários na Bahia sem o aval do Executivo estadual.
Na ocasião, o Ministério da Agricultura havia pedido socorro, mas o governo alegou na justiça que a presença das tropas nos municípios baianos era ilegal porque não tinha havido consulta prévia aos gestores estaduais. Na ocasião, Lewandowski integrava o STF e deu razão a Rui Costa. O episódio, porém, hoje é lembrado por interlocutores do Ministério da Justiça como exemplo da reticência de Rui em endossar propostas como a PEC da Segurança pelo suposto risco de tisnar na autonomia das policiais estaduais.
Pelo texto construído pelo Ministério da Justiça, o Sistema Único de Segurança Pública permitiria que a União definisse diretrizes nacionais de combate ao crime e concentrasse informações da Polícia Federal, Rodoviária Federal, polícias penais, militares e civis, além da Força Nacional para a troca de dados de inteligência e ações unificadas. Às polícias federal e rodoviária ficaria incumbido combater milícias e grupos armados nas principais cidades do país.
Atualmente os dois fundos federais que reúnem verbas para segurança pública e para o sistema penitenciário têm, somados, apenas 3,6 bilhões de reais em orçamento. É menos que o faturamento anual estimado do PCC, a maior facção criminosa do país, e também aquém dos quase 5 bilhões a que partidos políticos tiveram direito para as campanhas municipais nas quais a própria segurança foi uma das principais pautas.
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
PUBLICADO
8 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.


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