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Penalidades previstas pela Lei Seca podem ser contestas pelo condutor por meio de recurso

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As penalidades aplicadas a fim de evitar a mistura álcool e direção estão entre as mais rígidas previstas pelo Código de Trânsito, mas, mesmo assim, há possibilidades de defesa para os motoristas.
A Lei Seca é uma das leis de trânsito mais rígidas dentre as previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Com frequência, são realizadas operações pelas autoridades de trânsito a fim de pôr em prática as especificações da Lei.
Em cada estado, são desenvolvidas ações, pelos departamentos estaduais de trânsito, como forma de fiscalizar motoristas que dirigem após ingerirem bebida alcóolica.
Pode-se tomar como exemplo as operações Balada Segura, desenvolvidas pelo DETRAN do estado do Rio Grande do Sul.
No site do DETRAN-RS, é possível verificar o número anual de motoristas autuados pela Lei Seca e realizar uma comparação do índice de motoristas punidos a cada ano, desde que a Lei foi criada, em 2008.
A partir do ano de 2011, houve um aumento na média de motoristas autuados, sendo registradas quase 10 mil autuações a mais em relação ao ano de 2010. A partir de então, vêm sendo registradas cerca de 21 mil infrações por dirigir após a ingestão de bebidas alcóolica a cada ano.
O índice de motoristas autuados por embriaguez ao volante é alto, apesar das duras penalidades previstas pela Lei Seca para o condutor que for flagrado conduzindo veículo após beber.
Para o condutor que dirige embriagado, as penalidades incluem multa de natureza gravíssima, no valor de R$ 2934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, no momento da abordagem, o veículo é retido, sendo liberado somente na apresentação de condutor em condições de conduzi-lo.
Para os casos em que há recusa à realização de exame para medição dos níveis alcóolicos pelo condutor, a Lei Seca também prevê penalidades, já que também identifica tal conduta como infração gravíssima. As penalidades para recusa à medição dos níveis de alcoolemia são as mesmas previstas para o condutor que, após realizar o exame, indica ter bebido antes de assumir o volante.
As penalidades aplicadas pela Lei Seca podem, no entanto, ser contestadas pelo condutor penalizado, já que o direito à defesa é garantido para todos os motoristas, não estando, também, nenhuma infração livre de ter sido registrada de forma equivocada pelas autoridades de trânsito.
Nos casos em que o condutor é multado por recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, deve haver a informação de que, caso não queira realizar o teste, é possível submeter-se a exames sanguíneos para detecção dos níveis de alcoolemia.
A autoridade, dessa forma, tem o dever de levar, ao motorista, essa informação antes de registrar a infração por recusa a realização de exame para medição dos níveis alcóolicos.
Na recusa ao teste do bafômetro, também é possível tendo por base o que é expressa na própria Constituição Federal, relativo ao fato de que nenhum cidadão é obrigado a realizar um teste que o incrimine por algo, afirmação assegurada pelo princípio da não autoincriminação.
Para recorrer das penalidades da Lei Seca, o condutor deve atentar-se aos prazos disponíveis para o envio de recurso, abertos a partir da data constante na notificação de autuação. Pela data expressa na notificação, bem como o prazo determinado no documento para que haja o envio de recurso, o condutor poderá entrar com a defesa prévia, que é a primeira etapa disponível para recurso.
Na primeira etapa, o recurso deve ser enviado ao órgão responsável pelo registro da infração, informação também indicada na notificação de infração. Caso o órgão julgue a defesa prévia como insuficiente para o cancelamento das penalidades, o condutor ainda possui mais duas chances para contestar a infração registrada.
A próxima etapa de recurso disponível é o recurso em primeira instância. O recurso em primeira instância pode ser enviado a partir da data apresentada na notificação de imposição de penalidade, que é enviada ao condutor quando há um indeferimento para seu recurso em defesa prévia.
O recurso em primeira instância deve ser enviado em um prazo de até 30 dias a partir da data indicada na notificação. O envio, nesta etapa, deve ser feito à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI).
Quando há o indeferimento do recurso em primeira instância, o condutor pode realizar o envio do recurso em segunda instância. A data para recorrer, nesta etapa, é também de 30 dias após a resposta obtida pelo condutor em etapa anterior do recurso, ou seja, o indeferimento em primeira instância.
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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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11 meses atrásem
23 de julho de 2024As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
Edição: Aécio Amado/EBC