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PL da Anistia tem abertura para deixar Bolsonaro elegível – 21/11/2024 – Poder
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Ana Gabriela Oliveira Lima
O projeto na Câmara dos Deputados sobre a anistia aos participantes dos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023 tramita em conjunto com propostas mais abrangentes, que poderiam englobar as condenações da Justiça Eleitoral que deixaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.
Para especialistas, a iniciativa provavelmente teria a constitucionalidade contestada e seria levada ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, embora exista previsão de debate sobre o tema em comissão especial anunciada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o andamento do projeto tende a sofrer resistência maior após o atentado da semana passada, quando um bolsonarista se explodiu na praça dos Três Poderes.
O cerco a Bolsonaro também foi intensificado nesta semana pela operação da PF que prendeu 4 militares e 1 policial federal. A PF diz ter descoberto um plano de golpe de Estado que incluía o assassinato do presidente Lula (PT), de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), e do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Depois dos episódios, parte dos parlamentares, inclusive bolsonaristas, admitiu o “enterro da anistia”. Há, entretanto, políticos da oposição que ainda defendem o perdão geral como condição para, nas palavras deles, o país seguir adiante.
O PL 2.858/2022 tramita na Câmara com seis propostas apensadas. Elas tratam a anistia a partir de diferentes abordagens, entre as quais o perdão a punições da Justiça Eleitoral e a modificação dos artigos que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado.
Para Gustavo Sampaio, professor do departamento de direito público da UFF (Universidade Federal Fluminense), a discussão pode, a depender de como ocorrer, beneficiar Bolsonaro nas condenações impostas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ele aponta que o texto, com seus apensados, “prevê, por exemplo, que multas impostas pela Justiça Eleitoral sejam anuladas e que causas de inelegibilidade sejam cessadas”.
Uma das propostas que abrange sanções da Justiça Eleitoral é do deputado José Medeiros (PL-MT).
Ela prevê a anistia a todos que, a partir de 1º de junho de 2022, tenham se manifestado, “por meio de atos individuais ou coletivos, ou tenham financiado ou participado de tais manifestações e protestos, relacionados às eleições de 2022 e temas a ela pertinentes”.
Bolsonaro se tornou inelegível por oito anos em decisão do TSE de junho de 2023. O tribunal considerou ter havido abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022 na qual o então presidente fez afirmações falsas e distorcidas sobre o processo eleitoral.
O ex-mandatário também foi condenado pelo TSE por abuso de poder no 7 de Setembro de 2022.
Segundo Álvaro Palma de Jorge, professor da FGV Rio especialista em temas relacionados ao STF e direitos fundamentais, o artigo 3º da proposta apensada pode ser utilizado para tentar beneficiar Bolsonaro, ainda que os textos dos PLs estejam amplos demais.
O trecho fala em anistia para quaisquer sanções administrativas e abrange sanções penais e multas aplicadas por qualquer Poder, “inclusive todos os órgãos judiciários”, mesmo que decorrentes de descumprimento de decisões judiciais ou de outros órgãos.
Na interpretação de Diego Nunes, professor de direito penal da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), os parlamentares até podem extrapolar o texto do PL principal para conseguir interferir em condenações do TSE.
A ação, entretanto, aumentaria a chance de a proposta ser interditada pelo Supremo caso a corte seja acionada. Ele lembra que anistias não podem beneficiar um único indivíduo e devem delimitar um período de tempo.
“Se a anistia é geral e abstrata, eu não posso fazer uma tão circunscrita que só atinja Bolsonaro. Esse seria um caso claro em relação ao qual o STF poderia ser chamado a intervir”, diz.
Tramitação do projeto de lei na Câmara
De autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), o PL principal trata da concessão de anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional de 30 de outubro de 2022 à data em que a lei entrar em vigor.
A justificativa é que os atos ocorridos após o segundo turno das eleições teriam sido legítimos e fruto da indignação de cidadãos frente ao processo eleitoral.
Ao texto estão apensadas outras propostas, cujos autores são, em sua maioria, do partido de Bolsonaro. Eles falam de decisões que teriam desrespeitado princípios jurídicos como a individualização das condutas e o direito ao contraditório.
Um deles, de Alexandre Ramagem (PL-RJ), sugere alterar os artigos sobre abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Outro, do deputado Hélio Lopes (PL-RJ), prevê o não pagamento de multa por parte de investigados com poucos recursos.
FolhaJus
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Antes de Lira determinar a criação de uma comissão especial, o projeto estava na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
A então relatora da comissão, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), havia emitido parecer contrário às propostas sob o argumento de que havia nelas inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa.
Sâmia, entretanto, deixou de ser membro da comissão, e o projeto foi devolvido à CCJ no início de abril. Em junho, o deputado Rodrigo Valadares (União -SE) foi indicado como novo relator.
Valadares deu parecer favorável à anistia, propondo substitutivo que juntava propostas do PL original e seus apensados.
Na justificativa de voto, o parlamentar diz que os ataques golpistas do 8 de janeiro ocorreram em razão de indignação decorrente do fato de que muitos foram “derrotados em uma disputa eleitoral pela primeira vez, devido ao aumento do interesse da nossa população pela política”.
No texto, ele compara a morte de Cleriston Pereira —morto na Papuda após mal súbito— à do jornalista Vladimir Herzog, torturado e assassinado durante a ditadura militar. Também equipara a prisão dos manifestantes a atos praticados pela SS, organização paramilitar nazista.
Depois do atentado no último dia 13, na sede dos Três Poderes, Valadares disse à Folha rejeitar a interpretação de que o caso tenha impacto sobre a tramitação da proposta na Câmara.
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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre
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30 de janeiro de 2026A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.
A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.
A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.
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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre
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27 de janeiro de 2026O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.
A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.
“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.
A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.
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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano
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20 de janeiro de 2026Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025
Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.
De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.
Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.
Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025
O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções
No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.
Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:
- ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
- quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.
No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.
Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo
O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.
É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.
Um ano que já começa “com cara de planejamento”
Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.
No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.
Rio Branco também entra no compasso de 2026
Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.
Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).
Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC
Por que isso importa
O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.
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