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PMs suspeitos de sumir com auxiliar de pedreiro no AC há 5 anos seguem em liberdade

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Os 14 policiais militares suspeitos de participação no desaparecimento do pedreiro Gildemar da Silva Lima, o “Aladim”, respondem ao processo em liberdade e continuam trabalhando. A informação foi confirmada, nesta quinta-feira (9), pelo advogado dos réus, Wellington Silva.
Lima desapareceu em julho de 2013, após ser levado de casa, no loteamento Praia do Amapá, em Rio Branco, por policiais militares. Os PMs chegaram a ser presos temporariamente em novembro de 2013, mas, após 30 dias, foram soltos. O corpo da vítima nunca foi encontrado.
Ao G1, o advogado afirmou que ao longo dos mais de cinco anos de processo, foram cerca de cinco audiências e a última foi na quinta-feira (2), onde foi encerrada a produção das provas.
“Todos foram ouvidos, o interrogatório dos réus aconteceu na última audiência. O juiz concedeu um prazo de 20 dias para que o Ministério Público apresente alegações finais, onde ele pode pedir a absolvição, arquivamento, condenação ou que sejam encaminhados para júri. Após apresentação por parte do MP, a defesa apresentará também em igual prazo”, disse o advogado.

Ossada encontrada

Conforme o advogado, o processo acabou se estendendo por mais tempo por conta de uma ossada achada há mais de um ano.
“Essa ossada humana foi entregue ao IML para que fosse feito o estudo do material genético, para identificar se era da vítima. Mas, o resultado do laudo deu inconclusivo. Não há nenhuma prova nos autos que ele realmente tenha ido a óbito”, afirmou.
A defesa acredita que os réus não devem ser condenados. “Na verdade, a prova é totalmente favorável à defesa, os indícios de materialidade são insuficientes para uma condenação ou para que o processo continue. Esse é o entendimento da defesa”, concluiu.

Estado condenado em R$ 100 mil

Em setembro de 2015, a Justiça do Acre decidiu condenar o estado ao pagamento de R$ 100 mil à família do auxiliar de pedreiro. Mas, o Estado recorreu e até esta quinta-feira (9), o valor não foi pago aos familiares.
Na decisão, o juiz substituto Flávio Mundim considerou que incide no caso a responsabilidade civil estatal e o consequente dever de indenizar, “em razão da demonstração clara da culpa em sentido amplo dos policiais militares em relação à prática do crime de homicídio”.
O juiz condenou o estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada uma das filhas. Além disso, ele determinou o pagamento de uma pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo – sempre atualizado – para cada uma até que completem 25 anos.

Caso Aladim

Gildemar da Silva Lima desapareceu no dia 9 de agosto de 2013 após ser levado de sua casa no loteamento Praia do Amapá, em Rio Branco, capital do Acre. A família relatou as autoridades policiais que os homens estavam armados e se identificaram como policiais.
No dia 15 de setembro daquele ano, o delegado responsável pelo caso, Robert Alencar, confirmou a possibilidade de policiais estarem envolvidos no desaparecimento do auxiliar de pedreiro.
Em novembro do mesmo ano, a PM-AC prendeu, por meio da “Operação Gênio”, 11 policiais militares do 2º Batalhão, suspeitos de envolvimento no desaparecimento do auxiliar de pedreiro. Na época, de acordo com o delegado Roberth Alencar, Gildemar foi executado e o cadáver ocultado, possivelmente, no ramal do Pica-Pau, em Rio Branco.
O crime teria sido motivado por vingança, uma vez que os policiais envolvidos já haviam prendido Lima em outras duas ocasiões (uma pelo crime de assalto a uma loja no Segundo Distrito e outra pelo roubo de uma moto), mas como não houve flagrante, o homem foi liberado.
Em dezembro de 2013, o segundo tenente da PM, acusado pelo crime de prevaricação, teve o pedido de liberdade aceito pela Justiça.

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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

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