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Delegado encerra inquérito sem identificar estuprador suspeito de estuprar jovem em campus da UFAC

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Julgamento vai depender se Ministério Público vai pronunciar ou não o suspeito. Aluna foi estuprada no último dia 14 de maio e caso foi divulgado nas redes sociais.

Polícia Civil encerra inquérito sem indiciar suspeito de estuprar jovem em campus da Ufac e envia processo à Justiça (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre)

Polícia Civil encerra inquérito sem indiciar suspeito de estuprar jovem em campus da Ufac e envia processo à Justiça (Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre )

Polícia Civil encerrou o inquérito que investigava o estupro da estudante do curso de pedagogia, de 18 anos, dentro do campus da Universidade Federal do Acre (Ufac). O suspeito foi identificado, mas não houve indiciamento e o processo foi enviado à Justiça.

Para ser julgado o homem precisa ser pronunciado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). A informação foi confirmada pelo secretário adjunto da Polícia Civil, Josemar Portes.

Segundo ele, o trabalho da polícia foi concluído, após identificação do suspeito, oitiva de testemunhas, vítima e suspeito e exames periciais.

O estupro ocorreu no último dia 14 de maio, mas o caso foi divulgado pelas redes sociais no dia 17 de maio e, depois, confirmado pela Ufac.

“O suspeito foi identificado, interrogado e o inquérito já está concluído há duas semanas. Todos os elementos necessários foram colhidos, como imagens de locais que eles estiveram, exames e testemunhas. O inquérito foi remetido ao poder Judiciário, que ainda não se manifestou”, informou o secretário.

‘Versão de um contra o outro’

Apesar da conclusão do inquérito, o suspeito não foi indiciado pela Polícia Civil. “Na verdade, é a versão de um contra a do outro. Então, o caso foi submetido ao MP. Não houve indiciamento por parte da Polícia Civil, em razão das dúvidas, mas isso não quer dizer que o MP não vai processá-lo. Nosso trabalho está encerrado”, disse.

Conforme o secretário, o suspeito não foi preso em flagrante e não há um mandado de justiça contra ele até o momento. Portanto, ele não é considerado foragido. No depoimento, o homem não negou o ato sexual, porém disse que foi consensual, mas a aluna garantiu que houve estupro.

“Como não havia flagrante, não houve prisão. É uma pessoa que não tem antecedentes, ele não prejudicou as investigações, pelo contrário, tão logo solicitado, ele compareceu. Então não havia motivo para prisão cautelar. Segundo ela, eles não se conheciam e ele também não nega isso. A dúvida foi que ele alega que a relação sexual foi consensual e ela diz que não”, concluiu Portes.

Abordagem e compra de preservativo

A jovem relatou à polícia que foi abordada por volta do meio-dia. O suspeito ameaçou a aluna para ela entrar no carro. Dentro do veículo, a estudante pediu para parar na Escola Glória Perez, no mesmo conjunto, para pegar uns documentos pessoais.

O motorista concordou em parar no colégio, mas com a condição de que a aluna voltasse para o carro, senão entraria no local para furá-la com a arma. Ele parou o veículo na escola e ficou aguardando a estudante voltar.

Após alguns minutos, a jovem retornou, o suspeito parou na farmácia para comprar preservativo e levou a vítima para um lugar deserto na Ufac.

Após isso, a aluna foi deixada na universidade pelo suspeito, onde pediu ajuda. A PM-AC acrescentou ainda que as informações foram repassadas pela própria estudante durante atendimento da equipe policial.

 Estudantes fecharam entrada da universidade em protesto por aluna que foi estuprada (Foto: Alline Lázari/Arquivo Pessoal)

Estudantes fecharam entrada da universidade em protesto por aluna que foi estuprada (Foto: Alline Lázari/Arquivo Pessoal)

Protesto

Com cartazes e palavras de ordem, acadêmicos da Ufac fizeram um protesto no dia 18 de maio, após o caso do estupro. Entre os pedidos feitos pelos estudantes estavam mais segurança no campus e combate à violência contra a mulher.

Algumas estudantes seguraram cartazes escrito “luto” e usaram a hashtag #PodiaSerEu. Além da confecção de cartazes e manifestação no bloco da reitoria, o grupo também fez um ato no Restaurante Universitário (RU) e no bloco do curso de artes cênicas na tarde desta sexta (18). A maioria usou camisas pretas. G1Acre.

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Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]

Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].

A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 

Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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