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Por que a não demissão de Carlos Lupi indica derro…

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Por que a não demissão de Carlos Lupi indica derro...

Matheus Leitão

Muito se falou sobre a perda da relevância política do Poder Executivo por ocasião da recusa do líder do União Brasil na Câmara, deputado federal Pedro Lucas (MA), em assumir o ministério das Comunicações. Até aí, zero surpresa, pois agora mais valem as emendas ao Orçamento do que a raquítica verba discricionária da pasta. Há, porém, outro episódio ilustrativo da derrocada do prestígio da Esplanada – a permanência de Carlos Lupi no cargo.

O ministério da Previdência Social parece ter tão pouca serventia atualmente, do ponto de vista do cálculo político – a não ser para colaborar com golpes e fraudes –, que não compensa o trabalho de demitir Lupi: além do desgaste com o nanico PDT, ainda há o risco de novo vexame, caso o contemplado com a vaga venha a esnobá-la.

Quando tinham grandes poderes, os ministérios atraíam o que havia de “melhor” (no mau sentido da palavra) entre os políticos mais graúdos. Se apanhados em mal-feitos, tinham de sair, contritos e constrangidos, ainda que hipocritamente. Por muito menos, em 2011, como se sabe, o próprio Lupi foi varrido do ministério do Trabalho, em uma das faxinas de Dilma Rousseff.

Neste terceiro mandato de Lula, entretanto, o governo vai aguentando, não só o encargo da não demissão de Lupi (embora, aparentemente, ninguém pasme com isso), como também as bravatas dele – que parece verdadeiramente indignado pelo flagrante do crime sob suas barbas.

E, assim, entre a omissão e o conformismo, o Executivo assina embaixo da própria irrelevância: já não governa com autoridade, apenas administra os restos de um poder simbólico, acenando com cargos que ninguém quer e tolerando escândalos que outrora provocariam exonerações sumárias.

Ao manter Carlos Lupi onde está, mais do que aceitar a decomposição da própria força, o Planalto a legitima.



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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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