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Por que Bolsonaro não tem o que comemorar

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Matheus Leitão

 

A vitória de Trump parece ter selado a ressaca eleitoral que estávamos vivendo por aqui. Depois de uma eleição municipal exaustiva, aquele resultado de Trump vitorioso, por mais esperado que fosse, parece ter sido um nocaute. Ao menos, claro, para os que acreditam que a democracia seja um sistema importante e que a eleição do republicano por lá é, se não uma derrocada do sistema, um forte teste das instituições americanas, mais uma vez. Embora o clima de fim de festa perdure, creio que tenhamos mais com o que “comemorar” por aqui, quando olhamos em perspectiva comparada.

A primeira grande diferença entre Brasil e Estados Unidos é que os pesos e contrapesos parecem estar melhor aqui do que lá. Dirá o crítico mais arguto que os Estados Unidos são uma democracia de mais de 200 anos e assim permanecem, passando por conflitos, guerras, crises e toda sorte de problemas. É bem verdade que sim, mas o Brasil, mesmo estando no seu mais longevo período de democracia, desde o fim da Ditadura militar em 1985, portanto há menos de 40 anos, experimentou interrupções e interregnos muito mais duros desde o advento da República.

Apenas para rememorar vale lembrar que a República no Brasil já começou viciada em defeitos institucionais e sua primeira fase entre 1889 e 1930 foi um sufoco entre eleições nada limpas e uma sucessão de presidentes arranjados. O que se sucedeu foram golpes e governos conturbados. E entre 1930 e 1985 tivemos um único período democrático entre 1946 e 1964, não sem toda tentativa de golpes e insurreições da caserna, que nunca esteve feliz em ser coadjuvante. Tudo isso para dizer que chegamos à Constituição de 1988 vacinados contra arroubos antidemocráticos. É bem neste ponto que nossa diferença maior se materializa.

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A existência de uma Justiça eleitoral e de uma lei que torna políticos, incluindo presidentes, inelegíveis brecam a possibilidade de retorno de Bolsonaro ao menos até 2026. Diferentemente da Corte americana, o Supremo Tribunal Federal parece não querer descansar enquanto não punir todos os mandantes e os “cabeças” do golpe no 8 de janeiro, resultando, inclusive,  na prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Mesmo que penas duras estejam sendo impostas lá e cá, Trump, que incitou publicamente a invasão ao Capitólio, parece que terá futuro bem diferente do de Bolsonaro.

Tudo pode mudar, obviamente, e instituições fortes não são o único meio de frear golpes. Fosse Trump presidente em 2022 e houvesse apoio tácito a um golpe de Bolsonaro o Exército brasileiro teria permanecido constitucional? Difícil dizer, embora arriscasse que o evento fosse bem mais conturbado do que foi. A questão é que a alegria do bolsonarismo e da extrema-direita brasileira não tem muita consonância com a realidade e com o futuro próximo. Isso, claro, não significa que o problema esteja resolvido, bem pelo contrário. Os reflexos do extremismo direitista estão para todo lado e com ou sem Bolsonaro aparecerão.

* Rodrigo Vicente Silva é mestre e doutorando em Ciência Política (UFPR-PR). Cursou História (PUC-PR) e Jornalismo (Cásper Líbero). É editor-adjunto da Revista de Sociologia e Política. Está vinculado ao grupo de pesquisa Representação e Legitimidade Democrática (INCT-ReDem). Contribui semanalmente com esta coluna.  



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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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