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Por que iniciar um e-commerce hoje no Brasil? Descubra já!

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7 razões pelas quais você deve considerar lançar seu próprio negócio online

Os negócios online nunca estiveram tão em alta. Hoje, tudo que você quiser ou precisar tem online, você pode encontrar médicos via vídeo-consulta, comprar em lojas como Amazon ou Magazine Luiza sem sair de casa e até mesmo jogar em plataformas como o 777bet no conforto do seu lar.

Durante a pandemia do COVID-19 houve um “BOOM” na área do e-commerce devido à necessidade das pessoas de reinventarem o método pelo qual elas fariam negócio e teriam as suas rendas. Um levantamento da SmartHint mostrou que o faturamento dos e-commerces, em 2022, teve um aumento de 785% em comparação com antes da pandemia. Isso só mostra como esse é um mercado em alta. Segundo o NuvemShop, pequenos e médios negócios digitais conseguiram faturar no primeiro trimestre de 2023, R$ 703 milhões, um crescimento de 23% quando comparado ao mesmo período do ano anterior. 

Existem dezenas de razões pelas quais vale a pena abrir o seu próprio negócio online e começar a trabalhar com isso, sendo o seu próprio chefe. Hoje, para ajudá-lo a tomar uma boa decisão quanto a abertura do próprio e-commerce, vamos mostrar as 7 principais razões pelas quais você deveria iniciar um negócio online.

1. Investimento inicial que cabe no bolso

Em geral, abrir negócios custa caro. Você precisa alugar ou comprar um espaço, mobiliar o local, gerar um estoque, contratar funcionários e fazer campanhas massivas de marketing. Somente com o local do comércio, estúdio, escritório ou salão você já deve gastar uma boa parte do dinheiro que juntou para investimento inicial. Se quiser atingir um público maior ainda, se alocando em bairros nobres ou movimentados, isso sairá ainda mais caro. Em um e-commerce não é preciso nada disso. Basta adquirir um domínio, construir um site e pronto.

2. Flexibilidade na gestão e horários

Ser seu próprio chefe pode parecer assustador a princípio, mas isso gera muito mais flexibilidade, algo necessário para que um negócio prospere. Assim, você consegue organizar os horários do site para ficar em funcionamento, podendo definir qual o melhor momento para abrir quando não vale a pena ficar com o site e redes movimentados. Todas as decisões passam por você, permitindo que pratique uma gestão bem detalhada.

3. Menor burocracia no processo

Apenas com um MEI já é possível fazer o seu próprio e-commerce sem dificuldades. Assim, não precisa de um contador para a empresa e paga uma taxa fixa mensal. Claro que, para poder utilizar o MEI é preciso estar com renda dentro do limite permitido, que é até 81 mil reais. Agora, se você vai prestar serviços ou exercer uma atividade intelectual, o caminho é se formalizar como EI (Empresário Individual), ME (Microempresa), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), cada uma com sua própria função e características.

4. Atinge um público muito abrangente

No Brasil, segundo a pesquisa Digital 2022 Brazil, mais de 77% da população tem acesso à internet em computadores. O número de acessos mobile, no país, chega a 224 milhões de conexões. Isso mostra como o alcance online é grande, você pode chegar até pessoas de todo o mundo sem precisar sair de casa. As divulgações online também podem ser mais clean econômicas, enquanto que alugar espaços físicos para isso tem uma lto custo e não atinge tantas pessoas assim. Online você pode filtrar por site, ambiente, rede social e demais características que te levarão até o seu público alvo.

5. Enorme variedade de nichos

São centenas de áreas para seguir. Claro que, em espaços físicos, você também pode abranger diversas áreas, mas o e-commerce possui a vantagem de não impor limites, você pode oferecer trabalhos digitais ou físicos, pode vender produtos, serviços ou tempo. É possível usar da criatividade e desenvolver métodos e projetos totalmente novos para o seu nicho de atuação.

6. Pode trabalhar sob demanda e sem estoques

É uma escolha que você terá no seu próprio e-commerce. Trabalhar sob demanda ou com estoque são as duas opções que surgem e cada uma delas possui as suas vantagens e desvantagens. Trabalhar com produtos em estoque gera entregas mais rápidas e é bom para clientes com senso de urgência, mas, em troca, você terá um grande gasto antes mesmo de ter feito alguma venda apenas para repor o estoque. Por sua vez, trabalhos sob demanda acabam demorando mais, mas eles não geram gastos, uma vez que você só vai adquirir ou produzir o material após o pagamento e confirmação, além disso, gera um sentimento de exclusividade no cliente, que vai se sentir especial por ter um produto feito ou adquirido especialmente para ele.

7. Atendimento contínuo ao usuário

O negócio online só fecha se você quiser. É possível aplicar estratégias que te ajudem a deixar o e-commerce funcionando 24/7, gerando melhores resultados e nunca deixando de atender os seus usuários. Para isso, você pode utilizar chatbots para melhorar o atendimento ao usuário ou até mesmo ter uma equipe de atendimento sempre a postos para atender as necessidades dos clientes quando elas surgirem.

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O coração do trading automatizado ganha conexão, MicAi-X conclui integração profunda com a API da Futurionex

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Nos últimos dias, a plataforma de serviços de trading automatizado MicAi-X confirmou publicamente que concluiu a integração profunda de API e a validação técnica com a corretora de criptoativos Futurionex. Esse avanço marca a parceria saindo do campo conceitual e entrando oficialmente em uma fase técnica funcional, validada pelo mercado e observada pelo setor como um ponto-chave na construção de sistemas modernos de execução para trading automatizado.

A essência do trading automatizado está na execução eficiente, estável e previsível. O coração dessa execução depende diretamente da transmissão de sinais e do envio de ordens de forma rápida, segura e sem falhas. A integração profunda entre MicAi-X e Futurionex conecta totalmente os sinais das estratégias ao canal de execução via API, criando um fluxo completo que vai desde o disparo do sinal até a execução da ordem e o retorno das informações operacionais.

Os programas de trading automatizado da MicAi-X se conectam diretamente ao sistema da corretora Futurionex por meio de API. Isso permite que os sinais das estratégias sejam convertidos automaticamente em ordens de mercado e sigam até a confirmação final da operação. Esse modelo aumenta a velocidade e a precisão da execução, reduz atrasos e erros comuns na operação manual e oferece ao usuário uma experiência de trading mais eficiente e transparente.

Esse avanço na integração via API representa um passo decisivo na transição do conceito para a prática no trading automatizado. Antes, esse tipo de operação dependia fortemente de ferramentas externas e ajustes manuais frequentes. Com a integração profunda, a MicAi-X leva a inteligência central do trading automatizado diretamente para dentro da infraestrutura da Futurionex, elevando a eficiência geral do sistema e a estabilidade das execuções. Além disso, essa conexão cria espaço para o desenvolvimento de funções personalizadas.

O avanço técnico na execução das operações abre novas oportunidades para o mercado de criptoativos. A integração entre Futurionex e MicAi-X entrega execuções mais rápidas, com menor latência, e cria um ambiente mais acessível para novos participantes no trading automatizado.

Com a conclusão da integração profunda via API, a MicAi-X assume um novo papel no setor. Deixa de atuar apenas como fornecedora de estratégias e passa a participar diretamente do sistema de execução, estabelecendo um marco para a infraestrutura do trading automatizado e fortalecendo a confiança do mercado nesse modelo.

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Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

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Ministro Alexandre de Moraes explicou que aumento não incide sobre operações feitas no período em que o decreto esteve suspenso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não se aplica às operações realizadas no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso.

Na quarta-feira (16), o ministro restabeleceu os efeitos do decreto presidencial, com exceção do trecho referente à incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”.

O esclarecimento foi prestado nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96, em resposta à petição da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). A entidade solicitou que os efeitos da decisão do ministro só fossem aplicados a partir de sua publicação e ressaltou que milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas. “Existem obstáculos operacionais e jurídicos praticamente intransponíveis à implementação de cobrança retroativa”, afirmou.

O ministro destacou que, para garantir a segurança jurídica, é necessário esclarecer que as alíquotas aumentadas não podem ser cobradas durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso — ou seja, desde a entrada em vigor do decreto do Congresso Nacional que havia suspendido a cobrança até a decisão proferida na última quarta-feira (16).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo constituem “obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”.

Amici curiae

Na mesma decisão, o ministro autorizou a Fiep e outras instituições a participarem do caso como amici curiae (amigos da Corte), ou seja, entidades que, embora não sejam partes no processo, podem oferecer informações, opiniões técnicas ou subsídios relevantes para o julgamento da causa. Entre elas estão: a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Leia a íntegra da decisão.

(Virginia Pardal/AD)

Leia mais:

16/07/2025 – STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

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ARTIGO: Redução de limite no cartão sem aviso prévio: um erro que pode custar caro às instituições financeiras

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A redução do limite do cartão de crédito sem aviso prévio ao consumidor pode ser motivo para indenização. Recentemente, uma decisão judicial destacou a importância da comunicação adequada quando se trata de alterações no limite de crédito.

O caso

Em um recente julgamento, foi decidido que uma administradora de cartões de crédito deve pagar uma indenização por ter reduzido o limite do cartão de um cliente sem aviso prévio. O cliente, que tinha um limite de R$ 2.400 e havia utilizado apenas R$ 400, teve seu limite reduzido para R$ 300 sem qualquer comunicação antecipada. Quando tentou fazer compras e teve o pagamento recusado, descobriu a mudança abrupta no seu limite.

O impacto da redução de limite do cartão de crédito não avisada

O cliente utilizava apenas R$ 400 de seu limite de crédito quando foi surpreendido com a redução. Sem qualquer aviso ou justificativa, descobriu a mudança no limite apenas no momento da compra, o que o obrigou a abandonar os produtos e retornar para casa de mãos vazias. A situação não apenas prejudicou o consumidor financeiramente, mas também causou um abalo emocional significativo.

Como advogada atuante na área de Direito do Consumidor, Júlia Bittencourt reforça que essa prática contraria os princípios da transparência, boa-fé objetiva e dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O consumidor tem o direito de ser previamente informado sobre qualquer alteração no contrato, especialmente aquelas que podem impactar diretamente sua vida financeira. Reduzir o limite de crédito sem aviso é uma conduta abusiva que não pode ser tolerada”, afirma.

A decisão judicial e os direitos do consumidor

O tribunal destacou que, embora as instituições financeiras tenham autonomia para ajustar os limites de crédito, isso só pode ser feito com aviso prévio de pelo menos 30 dias, conforme estabelecido pela Resolução 96/2021 do Banco Central. A ausência dessa comunicação caracteriza falha na prestação de serviço e gera o dever de reparação pelos danos causados.

A advogada ressalta que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, conforme previsto no CDC. “Independentemente de culpa, o fornecedor responde pelos danos causados pela falha no serviço. No caso em questão, a redução abrupta do limite sem aviso violou o direito básico do consumidor à informação clara e adequada, configurando o dever de indenizar”, explica Júlia.

O que fazer em casos semelhantes?

Se você enfrentar uma situação semelhante, siga estas orientações para proteger seus direitos:

– Documente o ocorrido: registre todas as tentativas de comunicação com a instituição, bem como os impactos financeiros e emocionais sofridos.
– Busque soluções administrativas: entre em contato com a administradora do cartão para solicitar o restabelecimento do limite e esclarecimentos sobre a redução.
– Procure um advogado especializado: caso o problema persista, é possível buscar judicialmente o restabelecimento do limite e uma indenização por danos morais.

A importância de buscar a Justiça

“A transparência nas relações de consumo é um pilar essencial do Direito do Consumidor. Quando esse princípio é violado, os consumidores devem buscar a Justiça para que práticas abusivas sejam combatidas e seus direitos sejam preservados”, conclui Júlia Bittencourt.

Se precisar de ajuda para lidar com questões semelhantes ou para entender melhor suas opções legais, nossa equipe está à disposição para oferecer suporte e orientação.

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