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Por suposta acusação de furto, consumidora leva supermercado ao Tribunal mas perde ação
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7 anos atrásem
A decisão foi tomada em favor do supermercado com base nas imagens do circuito interno de câmeras
O caso até poderia ensejar numa indenização por danos morais, se a suposta acusação de furto em um supermercado da Capital e o consequente constrangimento por abordagem abusiva no interior da loja, alegado pela consumidora, tivessem sido comprovados pela reclamante diante do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
No entanto, a corte entendeu que “a reparação é descabida e que a narrativa do fato não indica abalo à honra da autora se constituindo em mera cobrança indevida, mero dissabor.”, diz ementa dos autos.
Os membros da 2ª Turma Recursal do TJAC, juízes Gilberto Matos de Araújo e Mirla Regina da Silva votaram com o relator, Robson Ribeiro Aleixo.
“A indenização por danos morais é conferida quando há constatação de ofensa imotivada e injusta à vítima, e quando o eventual dano ultrapassa a linha do mero aborrecimento, o que não restou demonstrado no caso. Frise-se que a abordagem efetivada pelos funcionários da empresa foi legítima, tendo em vista que de fato houve consumo de produtos dentro do supermercado, os quais sequer foram pagos. Assim não há comprovação de prejuízos de ordem moral, não sendo pertinente a indenização.”, conclui o relator.
Decisão foi tomada em favor do supermercado com base nas imagens do circuito interno de câmeras/Foto: Reprodução
A decisão foi tomada em favor do supermercado com base nas imagens do circuito interno de câmeras, pelas quais foi possível comprovar que, de fato, “produtos foram consumidos no interior da loja e as embalagens descartadas juntamente com a cesta do supermercado, entretanto, não foi a reclamante quem consumiu os produtos e sim as pessoas que estavam em sua companhia [dois adultos e uma criança].”, relata o juiz.
A consumidora, por sua vez, disse que “foi humilhada no interior da loja e que no dia do ocorrido realizava compras e ao passar pelo caixa foi abordada por um segurança que a questionou se pagaria ou não pelos produtos consumidos e que após ter sido pressionada, o gerente do supermercado se aproximou alegando que as imagens mostravam o consumo pelas pessoas que acompanhavam,.”, declarou.
Em primeira instância, a sentença julgou parcialmente a demanda e condenou o supermercado ao pagamento de R$ 3,5 mil a título de indenização. Este por sua vez, entrou com recurso alegando que a mulher admitiu o consumo dos produtos sem que ninguém testemunhasse o alegado constrangimento.
“É imperioso levar em conta que neste tipo de situação a intervenção dos seguranças necessita ser realizada de forma quase imediata para ser eficaz e que a abordagem não resultou em acusação de furto e nem de forma vexatória, aliado ao fato de que não houve pagamento dos produtos. Se inexiste nos autos comprovação de que a abordagem foi desrespeitosa ou constrangedora, não há que se falar em dano moral indenizável. Assim, é improcedente o pedido.”, concluíram os juízes
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Proint realiza atividade sobre trabalho com jovens aprendizes — Universidade Federal do Acre
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7 de maio de 2026A Pró-Reitoria de Inovação e Tecnologia (Proint), da Ufac, promoveu um encontro com jovens aprendizes para formação e troca de experiências sobre carreira, tecnologia e inovação. O evento ocorreu em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em 28 de abril, no espaço de inovação da Ufac, campus-sede.
Os professores Francisco Passos e Marta Adelino conduziram a atividade, compartilhando conhecimentos e experiências com os estudantes, estimulando reflexões sobre o futuro profissional e o papel da inovação na construção de novas oportunidades. A instrutora de aprendizagem do CIEE, Mariza da Silva Santos, também acompanhou os participantes na ação, destacando a relação entre formação acadêmica e experiências no mundo do trabalho.
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Professora da Ufac faz visita técnica e conduz conferência em Paris — Universidade Federal do Acre
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5 de maio de 2026A professora do campus Floresta, Maria Cristina de Souza, que também é curadora do Herbário em Cruzeiro do Sul, esteve, de 9 a 15 de abril, no Museu de História Natural de Paris, representando a Ufac. Ela conduziu, em francês, conferência sobre a diversidade e a riqueza da região do Alto Juruá e realizou visita técnica, atualizando amostras das coleções de palmeiras (Arecaceae) do gênero Geonoma. As atividades tiveram apoio dos pesquisadores Marc Jeanson, Florent Martos e Marc Pignal.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.