MAU EXEMPLO
Prefeitura contrata combustível sem informar preço do litro ou vantajosidade da contratação

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6 meses atrásem

A Prefeitura de Tarauacá, interior do Acre, publicou nesta quarta-feira, 12, no Diário Oficial do Estado – DOE, fls. 135, Edição nº. 13.202, um Termo de Homologação, referente ao Pregão Presencial SRP nº 040/2021, do Processo nº 4109/2021, para compra de combustível que, em tese, atenderá as necessidades institucionais da prefeitura.
Chamou atenção a ausência de transparência e informações específicas relativas aos detalhes dos preços homologados, e que serão pagos pelo governo municipal.
Na publicação consta “Para que se produza os efeitos legais e considerando o que consta dos autos, HOMOLOGO em sua plenitude, todos os atos praticados pela senhora Pregoeira e sua equipe de apoio referente ao Pregão Presencial Registro de Preço nº 040/2021, por maior percentual de desconto (para os itens do Lote I e III) e menor preço por item (para os itens do Lote II), cujo objeto é, para aquisição conforme a demanda de combustíveis e derivados do petróleo, destinados atender a frota de veículos próprios e alugados das Secretarias Municipais, adjudicando em favor das pessoas jurídicas: 1) Razão Social: POSTO RI – MATRIZ – CNPJ: 63604631/0001-30, vencedora do item 02 com 1,25% de desconto 2) Razão Social: POSTO RI – PONTAO – CNPJ: 63604631/0002-10, vencedora do item 06 com 1,20% de desconto e item 07 com 1,01% de desconto 3) F L J Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 27461505/0001-00, vencedora do item 01 com 1,25% de desconto, item 03 com 1,25% de desconto, item 04 com valor unitá- rio R$ 118,30 e item 05 com valor unitário R$ 127,50Publique-se Tarauacá, 05 de janeiro de 2022“.
Na publicação, genérica e sem informações específicas, não constam detalhes exatos quanto ao preço real que será pago por cada litro de combustível, nem o saldo licitado ou a vantajosidade do preço que, a rigor, deve ser abaixo do preço de mercado, pela lei.
O Termo de Homologação se limita a informar apenas o “percentual de desconto” proposto por cada empresa. O Tribunal de Constas do Estado – TCE, deverá notificar o município por falta de transparência na publicação.
Os três postos contratados são: POSTO RI – MATRIZ, POSTO RI – PONTÃO e F L J Empreendimentos LTDA (Auto Posto Figueredo).
Na prefeitura de Tarauacá, o sistema de controle de uso do combustível é através de requisições manuais, físicas. Não há sistema eletrônico para controle em tempo real, nem chip com GPS nos veículos abastecidos, para acompanhamento e fiscalização da rota.
A rigor, apenas o veículo institucional poderia ser abastecido, por ser dinheiro público, e sua rota devidamente justificada com a km percorrida e finalidade institucional anotada em diário de bordo. Na prática, não é bem assim.
Há precedentes na justiça brasileira, com condenações de gestores e empresários, em ação de improbidade administrativa, porque o desempenho operacional dos veículos demonstrou-se incompatível com a quantidade de combustível licitada e paga.
Não é suficiente provar a vantajosidade do preço, é preciso também provar que não houve desvio de finalidade, no uso de cada litro.
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