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Prefeitura proíbe entrada de ônibus em Tarauacá como medida preventiva; saída está liberada

Desde terça-feira, 14, a Prefeitura de Tarauacá determinou novas medidas de enfrentamento da Pandemia decorrente do Covid-19 no âmbito do município. O novo Decreto Municipal vigorará até dia 30 de abril, uma quinta-feira. 

O município expediu o Decreto nº. 33, de 14/04/2020, (baixe aqui) com caráter emergencial e transitório. O art. 1º, do Decreto, determina toque de recolher a partir do dia 15 de abril de 2020, das 20:00 horas até às 00:05 horas do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Tarauacá.



A medida mais vigorosa, a título de prevenção, está no Art. 4º, do Decreto Municipal, ao estabelecer o “fechamento de todas as vias de acesso à cidade de Tarauacá para entrada de pessoas no Município oriundas de qualquer outro Município, independentemente de ser morador do Município de Tarauacá“. 

Para cumprir essa medida excepcional, foram instaladas duas barreiras sanitárias provisórias na entrada do município, uma na Avenida Avelino Leal e outra no Bairro Corcovado. 

Ônibus de transporte terrestre de passageiros estão proibidos de entrar no município até dia 30 de abril; assim como veículos particulares, carretas, e outros. Existem apenas duas exceções no Decreto: veículos de carga e combustível (Art. 4º, §2º), e os servidores do Estado ou Município que estejam desempenhando atividades essenciais em prol dos munícipes (Art. 6º), estes poderão entrar na cidade, justificadamente. 

A proibição só diz respeito à entrada de pessoas, estando a saída livremente disponível. Todavia, o transeunte só poderá reingressar ao município, após o dia 30 de abril (se o Decreto não for prorrogado).

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