CIDADES
Presidente do PCdoB processa Delegado e Comunicador, por criticá-lo no Facebook, e pede R$20 mil reais
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8 anos atrásem
O autor do processo, Sr. Francisco das Chagas Batista Lopes, que é parente do atual Deputado Estadual Jenilson Lopes (PCdoB), e já foi Vereador e Vice-Prefeito do Município de Tarauacá, registrou uma notícia-crime na Delegacia de Polícia do município (Ocorrência 284/2018).
A Redação obteve com exclusividade cópia do documento (clique aqui). A querela judicial surgiu a partir de uma publicação de Batista, na qual critica o melhoramento realizado pela Prefeitura Municipal no Cemitério São João Batista.
Segundo o processo nº. 0700862-54.2018.8.01.0014, protocolado em 24/07/2018, o qual não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site do TJAc, o Sr. Francisco das Chagas Batista Lopes, ex vice-prefeito de Tarauacá, atualmente Presidente do PCdoB local, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Sr. MARDILSON VITORINO SIQUEIRA, Delegado de Polícia Civil, e o Sr. GILSOM AMORIM, Comunicador, pedindo na Justiça a condenação de ambos ao pagamento de R$ 20 mil reais, em razão de críticas na rede social que teriam supostamente ofendido a honra e dignidade do líder comunista.
Entenda os fatos:
Afirma Batista, através de sua advogada, que “Para seu espanto, na data de 02 de julho do corrente ano, foi covardemente difamado e caluniado na rede social Facebook, pelos reclamados agredindo-o verbalmente e denegrindo sua imagem, fazendo uso direto de seu nome“.
As críticas à Batista surgiram a partir de uma publicação de sua própria autoria no seu perfil do Facebook, onde comparou Tarauacá com Sucupira, e criticou a iniciativa da atual prefeita em ampliar o cemitério da cidade. A manifestação do ex-gestor causou polêmica. Veja a publicação:
A publicação de Batista causou polêmica nas redes sociais. Houve manifestações diversas. Algumas das quais contra o próprio ex-gestor, que também é criticado por não ter melhorado o cemitério local durante sua gestão. Muitas manifestações foram de apoio à iniciativa da atual Prefeita.
Batista diz que Mardilson Vitorino, que é Delegado de Polícia Civil, teria “acusado-o com nitidez, de gigolô e usuário de drogas e desonesto (…)”. Em seguida, teria “rotulado-o negativamente de vagabundo, preguiçoso e malandro“, afirma Batista.
A Reportagem do Acre.com.br não conseguiu localizar o link da suposta publicação de Mardilson Vitorino, na qual o Delegado teria ofendido o líder partidário.
Batista acusa também o comunicador Gilson Amorim por criticá-lo na rede social, afirmando que este “publicou na sua página pessoal do facebook que o requerente nunca trabalhou e sempre foi sustentado pelo povo, fazendo clara insinuações ao período que o autor exerceu com afinco o seu cargo de Vereador e Vice-Prefeito de Tarauacá. Ao fim, como se não bastasse as ofensas já proferidas, ainda classifica o autor de idiota“, alega o líder comunista.
Os comentários de Batista renderam grande polêmica também fora de Tarauacá. O médico Rosaldo Aguiar (Doutor Baba), que mora em Feijó, também se manifestou e criticou o uso político decorrente do melhoramento do cemitério local.
O ex vice-prefeito pediu à Justiça que “seja concedida liminar, concernente a proibição, e imediata exclusão, da veiculação dos comentários e imagens publicadas, que lhe atinjam a honra, sob pena de multa diária”, mais R$20.000,00 (vinte mil reais) por danos morais, mais publicação de retratação, pelas críticas que sofreu.
A Reportagem do Acre.com.br obteve com exclusividade cópia do Termo de depoimento de Batista, na Delegacia de Polícia Civil (clique aqui).
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Batista levou a polêmica das críticas tanto para a esfera criminal, quanto cível, na Justiça.
No dia 25 de julho de 2018, o Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga despachou o processo cível afirmando que a petição inicial apresentava defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, e determinou o prazo de 15 dias para a advogada corrigir os defeitos de sua petição.
A advogada de Batista requereu à Justiça a expedição de ofício à Prefeitura Municipal de Tarauacá, a fim de que seja fornecido os dados pessoais do comunicador Gilson Amorim, para que Batista possa dá continuidade ao processo no qual pede a condenação em R$20 mil reais pelas críticas que sofreu no Facebook.
Os reclamados no processo, tanto o Delegado como o Jornalista, por sua vez, ainda não foram citados ou notificados pela Justiça. O processo ainda está em fase inicial, onde ambos poderão apresentar sua versão dos fatos, tendo direito à ampla defesa e contraditório, podendo inclusive requerer em pedido contraposto a condenação do ex vice-prefeito, se houver cabimento.
Além do pedido pelo suposto dano moral, Batista registrou Notícia de Fato junto à Delegacia do município. Com isso, ficará aberta uma via de mão dupla ou uma faca de dois gumes. O Delegado Mardilson Vitorino provavelmente acionará Batista nos termos do Art. 339, do Código Penal, que prevê o crime de denunciação caluniosa, prevendo que “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente“, o qual tem previsão de pena de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
Os reclamados poderão, ainda, em suas defesas, interpor um incidente processual chamado “Exceção da Verdade“, a fim de provar que os fatos veículos em suas supostas críticas são verdadeiros, o que afastaria qualquer ilicitude a ser indenizada.
Isto porque nos crimes contra a honra, o querelado (reclamado) tem o direito de provar a veracidade de suas afirmações.
A Reportagem não conseguiu contato com Batista, nem com o Delegado e o Jornalista.
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
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6 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CIDADES
Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias
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2 anos atrásem
22 de julho de 2024Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).
De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.
O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.
ac24horas.
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