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Recuperação de dívidas dos empregadores com o FGTS bate a marca recorde de R$ 1 bilhão – 13/10/2024 – Mercado

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Adriana Fernandes

A recuperação de dívidas dos empregadores com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores bateu, em setembro, pela primeira vez a marca de R$ 1 bilhão.

O dinheiro recuperado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) em 2024 até 30 de setembro chegou a R$ 1,27 bilhão, quase o dobro de tudo que foi arrecadado no ano passado.

Há uma década, a recuperação desses valores não passava de R$ 224 milhões ao ano. O estoque das dívidas do FGTS está hoje em cerca de R$ 50 bilhões. Entre elas, dívidas contraídas há 30 anos.

Os valores recuperados são repassados diretamente para a conta do FGTS dos trabalhadores. Muitos deles descobrem somente na hora da rescisão do contrato de trabalho que o empregador (empresas e pessoas físicas) não tinha depositado o valor do fundo.

A recuperação do FGTS inclui também casos de trabalhadores que estão com contrato de trabalho ativo, mas cujo empregador não fez o depósito para o fundo.

O FGTS foi criado justamente com o objetivo de proteger quem é demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores são obrigados a depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

“Nunca antes a gente tinha conseguido arrecadar R$ 1 bilhão”, diz o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Borges de Lima Dias.

Para ele, chegar a essa marca é simbólico pela natureza dessas dívidas: pessoas que na maioria das vezes, em um momento difícil da vida da perda do emprego, não tiveram acesso ao seguro do fundo. “São créditos que nos aquecem mais o coração”, diz.

O procurador afirma que muitos trabalhadores desconhecem, mas a legislação conferiu à PGFN a função de cobrar e gerir a dívida ativa do FGTS. A dívida ativa são créditos não pagos pelos responsáveis na forma e prazo estabelecidos em lei, permitindo que haja a cobrança administrativa e judicial.

A recuperação acelerou com o uso do mecanismo da chamada transação tributária, criado em 2020 e que permite a negociação do débito com a PGFN mediante desconto e prazo maior de pagamento.

“A gente credita boa parte desse R$ 1 bilhão ao sucesso da transação”, diz. No caso do FGTS, há uma peculiaridade. O trabalhador recebe 100% do valor devido, inclusive os encargos com juro e mora.

“Nenhum desconto é dado sobre o que é devido ao trabalhador”, explica.

Segundo o coordenador, a União abre mão da sua parte de juros e encargos legais da contribuição social (adicional de 10% da multa pago à União). Já o fundo abre mão de receber os juros e encargos.

Uma negociação recente envolveu o FGTS devido pelo estado de Minas Gerais a cerca de 40 mil professores. A Justiça determinou que o estado pagasse a FGTS para alguns trabalhadores da Secretaria de Educação, e o governo mineiro não havia feito o depósito. Esses professores foram contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“O Supremo determinou que, enquanto eles forem celetistas, teriam direito ao FGTS, e o Estado não pagou. A dívida foi crescendo. Muitos desses professores entraram na Justiça para cobrar o dinheiro”, conta Dias.

Após atingir a marca de R$ 1 bilhão, a PGFN avalia que há espaço para aumentar a recuperação das dívidas do FGTS até o final de 2024 e nos próximos anos. Segundo ele, a Procuradoria pretende dar ao FGTS um ritmo de recuperação ainda mais ousado, com novos instrumentos de cobrança, para garantir que quem tem direito receba o valor devido.

Os principais devedores do FGTS são empresas de todos os tipos e tamanhos. Muitas delas são negócios que estão perto de quebrar. Há também casos de empresas cujos proprietários fazem ocultação patrimonial para não pagar o que devem, colocando bens em nome de terceiros, e também os chamados devedores ocasionais, que esqueceram de recolher o dinheiro para o fundo.

“As técnicas de não pagamento são iguais para o FGTS, as dívidas com União e no setor privado”, afirma o coordenador.

ENTENDA

Mensagens diretas

A partir de 2025, a PGFN vai ativamente procurar o trabalhador beneficiado pela recuperação dos créditos do FGTS. É quando a procuradoria vai concluir o processo de transferência dos sistemas de cobrança das dívidas do FGTS, que estão hoje na Caixa. Hoje, a dívida ativa do FGTS roda em sistemas do banco. A PGFN revogou parte da delegação que havia feito à Caixa para fazer execuções fiscais.

Com isso, a procuradoria poderá individualmente o nome dos segurados e disparar mensagens diretamente para os trabalhadores avisando que a dívida foi recuperada e o crédito começará a ser pago. Sem a transferência, a PGFN hoje não consegue identificar o número exato de trabalhadores que vão receber o FGTS devido.

Prioridade na Fila

O crédito do FGTS é pago antes do que é devido à União em qualquer hipótese, se a empresa quebrou ou não. O FGTS entra primeiro na fila, depois as dívidas com a União.

Empregadores pessoas físicas

Empregadores pessoas físicas de trabalhadores domésticos também podem fazer a transação tributária do FGTS que não foi pago.

Cadin

O devedor do FGTS obrigatoriamente tem que estar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Quem deve ao FGTS está proibido de fazer contratos, convênios ou receber empréstimos subsidiados da União. Para ficar fora da lista, o empregador terá que negociar a dívida com a PGFN. O empregador não recebe a certidão de regularidade do FGTS, que é um requisito para participar da licitação e tomar empréstimo de banco público.

Cobrança pelo trabalhador

Muitos trabalhadores desconhecem que a PGFN faz a cobrança do FGTS que não foi pago. Mas o trabalhador conserva para si o direito de sozinho cobrar o seu FGTS na Justiça. Ou seja, a atividade da PGFN não impede o trabalhador de ir ele mesmo cobrar do seu empregador na Justiça do Trabalho. De modo geral, os advogados públicos federais têm mais instrumentos dados pela lei para fazer uma cobrança muito mais efetiva.

Acompanhamento permanente

O trabalhador com carteira assinada deve conferir mensalmente os depósitos que são feitos na sua conta no FGTS. Ele pode denunciar na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, no Sindicato e na Superintendência Regional do Trabalho e na Justiça do trabalho. Antes de buscar esses caminhos, é importante entrar em contato com a empresa para cobrar os depósitos dos valores atrasados.



Leia Mais: Folha

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre

A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.

Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.

Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.

Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.

Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.

Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).

A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.

Laboratório de Paleontologia

Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.

 



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A PROGRAD — Universidade Federal do Acre

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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.

Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.

A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:

Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.

Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.

Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.

A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.

Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.

Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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