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Recusa ao bafômetro dá multa?

O que acontece se um condutor se recusar a passar pelo teste do bafômetro?

Utilizado nas chamadas blitz da Lei Seca, o bafômetro (ou etilômetro) é o teste que indica a presença de álcool no organismo do condutor.

Os motoristas que se recusam a passar pelo bafômetro geralmente partem do princípio de que é um direito não produzir provas contra si mesmo.

Mas como é na prática? A Recusa ao bafômetro dá multa ou não?

Explico essas e outras dúvidas neste artigo. Leia até o fim e entenda!

Recusa bafômetro: quais são as consequências?

Uma das grandes dúvidas no trânsito é, justamente, em relação ao teste do bafômetro. Explico o porquê: a Constituição Federal garante aos cidadãos o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Nesse sentido, alguns motoristas entendem que podem se recusar a passar pelo bafômetro. No entanto, essa recusa tem consequências, estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art. 165-A.

De acordo com esse artigo, a recusa ao bafômetro (ou a outros testes com finalidades similares) é uma infração de trânsito gravíssima. Trata-se, ainda, de uma das infrações autossuspensivas. Dessa forma, as consequências à recusa ao bafômetro previstas são:

– Multa de R$ 2.934,70

Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

As consequências podem ser graves, como você viu. Isso acontece porque o país vem adotando um maior rigor na fiscalização e penalização da infração de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas. Veja no próximo tópico.

Dirigir sob efeito de álcool: o que diz o CTB?

Dirigir sob efeito de álcool ou de outra substância de efeito psicoativo é uma infração de trânsito gravíssima. O CTB, no art. 165, estabelece que as penalidades para essa infração são a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.

É importante saber que, hoje, qualquer quantidade de álcool no organismo configura infração. Isso é assim desde que a Lei Seca – isto é, a Lei 11.705/2008 – entrou em vigor, alterando o CTB.

Justamente pelo fato de que, hoje, qualquer quantidade de álcool é uma infração de trânsito, alguns motoristas têm medo da blitz e do teste do bafômetro. Mas, como você viu, a recusa ao bafômetro também tem sérias consequências.

Recusa ao bafômetro: é possível recorrer?

Até aqui, falamos de duas infrações de trânsito: a infração por dirigir sob efeito de álcool e a infração da recusa ao bafômetro. Essas duas infrações têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Mesmo assim, é possível recorrer?

Sim, o recurso de infração é um instrumento legal para tentar cancelar a aplicação de penalidades. Recorrer é um direito do condutor brasileiro, incluindo, então, as infrações que você viu neste artigo.

Por se tratarem de infrações gravíssimas, é preciso uma defesa muito bem elaborada. Dito isso, explico que o processo para recorrer pode acontecer em até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância.

Cada uma dessas etapas tem um prazo e determinadas especificidades. Por isso mesmo, contar com a orientação de especialistas em trânsito é um grande diferencial.

CNH suspensa: como recuperar?

Caso o seu recurso tenha sido negado em todas as instâncias ou se, por alguma razão, você não recorreu, é preciso saber o que fazer para recuperar a CNH. Os passos são os seguintes:

– Cumprir todo o prazo de suspensão

– Realizar o pagamento da multa

– Fazer o Curso de Reciclagem

– Ser aprovado na avaliação final após o Curso

Depois de cumpridos esses quatro requisitos, você tem de volta o seu direito de dirigir e poderá conduzir veículos automotores novamente. Lembre-se, ainda, de que você só deve entregar a CNH se esgotadas todas as chances de defesa.

Não fique sem dirigir!

Neste artigo, você viu que a recusa ao bafômetro é uma infração gravíssima. Também se informou sobre o que o CTB estabelece sobre dirigir sob influência de álcool e as consequências administrativas para essa infração.

É importante destacar, enfim, que o álcool tem efeitos na cognição, interferindo na capacidade de tomar decisões e em funções motoras. Por isso mesmo, é muito arriscado dirigir depois de ingerir bebidas alcoólicas.

Esperar o tempo correto para voltar ao volante depois de beber não é apenas uma maneira de evitar multas ou a suspensão da CNH. É, mais que isso, uma forma de zelar pela sua segurança e pela segurança dos demais.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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