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Responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias – 30/10/2024 – Que imposto é esse

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Flávio Molinari

Em meio à complexidade da legislação tributária, a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas da empresa exige atenção. A questão da responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da pessoa jurídica é um tema frequente no dia a dia das empresas brasileiras. Diversos fatores podem levar ao acúmulo de dívidas tributárias, desde dificuldades financeiras até a complexidade da legislação.

Embora a responsabilidade tributária recaia, em regra, sobre a empresa que realiza o fato gerador do tributo, o CTN (Código Tributário Nacional), em seu artigo 134, prevê a possibilidade de administradores serem responsabilizados por dívidas tributárias da pessoa jurídica, em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Também prevê a mesma possibilidade para sócios, o qual é restrito aos casos de liquidação de sociedade de pessoas.

Além disso, o CTN, em seu artigo 135, também prevê a responsabilidade pessoal de sócios e administradores no cumprimento de obrigações tributárias da empresa, quando estes praticam atos com excesso de poderes ou infrações à lei, ao contrato social ou estatuto.

Uma das situações que levam a concretização da responsabilização tributária de sócios e administradores é o redirecionamento da execução fiscal nos casos de dissolução irregular da sociedade, a qual é caracterizada pela ausência de comunicação do encerramento aos órgãos competentes e pela impossibilidade de localizar a empresa em seu endereço registrado.

Nesse caso, a Fazenda Pública pode redirecionar a execução fiscal aos sócios, buscando o pagamento da dívida tributária com o patrimônio pessoal destes. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 435, consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular da empresa, por deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

O STJ possui diversas decisões relevantes sobre a responsabilidade tributária de sócios e administradores. O tema da responsabilidade dos sócios em caso de dissolução irregular foi objeto de análise do STJ no Tema 981, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A tese firmada foi de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo.

Anteriormente, o STJ já havia se manifestado sobre a matéria por meio das Súmulas 430 e 435. Além da presunção da dissolução irregular como fundamento para o redirecionamento de execução fiscal para sócio-gerente prevista na Súmula 435, a Súmula 430 estabeleceu que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Nesse último caso, o STJ entende que deve sempre haver a demonstração de que se agiu com excesso de poderes, contra a lei ou contrato social ou estatuto.

Esse cenário demonstra que é essencial que sócios e administradores estejam atentos às suas responsabilidades e adotem medidas preventivas para evitar serem surpreendidos com a cobrança de dívidas tributárias da empresa. A dissolução regular da sociedade, a comunicação aos órgãos competentes e o exercício de suas funções nos termos da lei e do contrato social ou estatuto são medidas cruciais para evitar responsabilização tributária pessoal.


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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli

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No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo. 

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:

SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.

A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.

Veja o vídeo:

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

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Ufac participa de lançamento de projeto na Resex Cazumbá-Iracema — Universidade Federal do Acre

A Ufac participou do lançamento do projeto Tecendo Teias na Aprendizagem, realizado na reserva extrativista (Resex) Cazumbá-Iracema, em Sena Madureira (AC). O evento ocorreu em 28 de março e reuniu representantes do poder público, comunidade acadêmica e moradores da reserva.

Com uma área de aproximadamente 750 mil hectares e cerca de 500 famílias, a Resex é território de preservação ambiental e de produção de saberes tradicionais. O projeto visa fortalecer a educação e promover a troca de conhecimentos entre universidade e comunidade.

O presidente da reserva, Nenzinho, destacou que a iniciativa contribui para valorizar a educação não apenas no ensino formal, mas também na qualidade da aprendizagem construída a partir das vivências no território. Segundo ele, a proposta reforça o papel da universidade na escuta e no reconhecimento dos saberes locais.

O coordenador do projeto, Rodrigo Perea, sintetizou a relação entre universidade e comunidade. “A floresta ensina, a comunidade ensina, os professores aprendem e a Ufac aprende junto.” 

Também estiveram presentes no lançamento os professores da Ufac, Alexsande Franco, Anderson Mesquita e Tânia Mara; o senador Sérgio Petecão (PSD-AC); o prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP); e o agente do ICMBio, Aécio Santos.
(Fhagner Silva, estagiário Ascom/Ufac)



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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

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Educação Física homenageia Norma Tinoco por pioneirismo na dança — Universidade Federal do Acre

 Os professores Jhonatan Gomes Gadelha e Shirley Regina de Almeida Batista, do curso de Educação Física da Ufac, realizaram a mostra de dança NT: Sementes de uma Pioneira, em homenagem à professora aposentada Norma Tinoco, reunindo turmas de bacharelado e licenciatura, escolas de dança e artistas independentes. O evento ocorreu na noite de 25 de março, no Teatro Universitário, campus-sede, visando celebrar a trajetória da homenageada pela inserção e legitimação da dança no curso.

Norma recebeu uma placa comemorativa pelos serviços prestados à universidade. Os alunos do curso, André Albuquerque (bacharelado) e Matheus Cavalcante (licenciatura) fizeram a entrega solene. Segundo os organizadores, os anos de dedicação da professora ao curso e seu pioneirismo jamais serão esquecidos.

“A ideia, que ganhou corpo e emoção ao longo de quatro atos, nasceu do coração de quem viveu de perto a influência da homenageada”, disse Jhonatan Gomes Gadelha, que foi aluno de Norma na graduação. Ele contou que a mostra surgiu de uma entrevista feita com ela por ocasião do trabalho dele de conclusão de curso, em 2015. “As falas, os ensinamentos e as memórias compartilhadas por Norma naquele momento foram resgatadas e transformadas em movimento”, lembrou.

Gadelha explicou que as músicas que embalaram as coreografias autorais foram criadas com o auxílio de inteligência artificial. “Um encontro simbólico entre a tradição plantada pela pioneira e as ferramentas do futuro. O resultado foi uma apresentação carregada de bagagem emocional, autenticidade e reverência à história que se contava no palco.”

Mostra em 4 atos

A professora de Educação Física, Franciely Gomes Gonçalves, também ex-aluna de Norma, foi a mestre de cerimônias e guiou o público por uma narrativa que comparava a trajetória da homenageada ao crescimento de uma árvore: “A Pioneira: A Raiz (ato I), “A Transformadora: O Tronco” (ato II), “O Legado: Os Frutos” (ato III) e “Homenagem Final: O reconhecimento” (ato IV).

O ato I trouxe depoimentos em vídeo e ao vivo, além de coreografias como “Homem com H” (com os 2º períodos de bacharelado e licenciatura) e “K Dance”, que homenageou os anos 1970. O ex-bolsista Kelvin Wesley subiu ao palco para saudar a professora. A escola de dança Adorai também marcou presença com as variações de Letícia e Rayelle Bianca, coreografadas por Caline Teodoro, e o carimbó foi apresentado pelo professor Jhon e pela aluna Kethelen.

O ato II contou com o depoimento ao vivo de Jhon Gomes, ex-aluno que seguiu carreira artística e acadêmica, narrando um momento específico que mudou sua trajetória. Ele também apresentou um solo de dança, seguido por coreografias da turma de licenciatura e uma performance de ginástica acrobática do 4º período.

No ato III foi exibido um vídeo em que os atuais alunos do curso de Educação Física refletiram sobre o que a dança significa em suas formações. As apresentações incluíram o Atelier Escola de Dança com “Entre o que Fica e o que Parte” (Ana Fonseca e Elias Daniel), o Estúdio de Artes Balancé com “Estrelas” (coreografia de Lucas Souza) e a Cia. de Dança Jhon Gomes, com outra versão de “Estrelas”. A escola Adorai retornou com “Sarça Ardente”, coreografada por Lívia Teodoro; os alunos do 2º período de bacharelado encerraram o ato.

No ato IV, após o ministério de dança Plenitude apresentar “Raridade”, música de Anderson Freire, a professora Shirley Regina subiu ao palco para oferecer palavras à homenageada. Em seguida, a mestre de cerimônias convidou Norma Tinoco a entrar em cena. Ao som de “Muda Tudo”, os alunos formaram um círculo ao redor da professora, cantando o refrão em coro.

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