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Responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas tributárias – 30/10/2024 – Que imposto é esse

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Flávio Molinari

Em meio à complexidade da legislação tributária, a responsabilidade dos sócios e administradores por dívidas da empresa exige atenção. A questão da responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da pessoa jurídica é um tema frequente no dia a dia das empresas brasileiras. Diversos fatores podem levar ao acúmulo de dívidas tributárias, desde dificuldades financeiras até a complexidade da legislação.

Embora a responsabilidade tributária recaia, em regra, sobre a empresa que realiza o fato gerador do tributo, o CTN (Código Tributário Nacional), em seu artigo 134, prevê a possibilidade de administradores serem responsabilizados por dívidas tributárias da pessoa jurídica, em caso de impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Também prevê a mesma possibilidade para sócios, o qual é restrito aos casos de liquidação de sociedade de pessoas.

Além disso, o CTN, em seu artigo 135, também prevê a responsabilidade pessoal de sócios e administradores no cumprimento de obrigações tributárias da empresa, quando estes praticam atos com excesso de poderes ou infrações à lei, ao contrato social ou estatuto.

Uma das situações que levam a concretização da responsabilização tributária de sócios e administradores é o redirecionamento da execução fiscal nos casos de dissolução irregular da sociedade, a qual é caracterizada pela ausência de comunicação do encerramento aos órgãos competentes e pela impossibilidade de localizar a empresa em seu endereço registrado.

Nesse caso, a Fazenda Pública pode redirecionar a execução fiscal aos sócios, buscando o pagamento da dívida tributária com o patrimônio pessoal destes. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio da Súmula 435, consolidou o entendimento de que a presunção de dissolução irregular da empresa, por deixar de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

O STJ possui diversas decisões relevantes sobre a responsabilidade tributária de sócios e administradores. O tema da responsabilidade dos sócios em caso de dissolução irregular foi objeto de análise do STJ no Tema 981, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A tese firmada foi de que o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data da dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo.

Anteriormente, o STJ já havia se manifestado sobre a matéria por meio das Súmulas 430 e 435. Além da presunção da dissolução irregular como fundamento para o redirecionamento de execução fiscal para sócio-gerente prevista na Súmula 435, a Súmula 430 estabeleceu que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. Nesse último caso, o STJ entende que deve sempre haver a demonstração de que se agiu com excesso de poderes, contra a lei ou contrato social ou estatuto.

Esse cenário demonstra que é essencial que sócios e administradores estejam atentos às suas responsabilidades e adotem medidas preventivas para evitar serem surpreendidos com a cobrança de dívidas tributárias da empresa. A dissolução regular da sociedade, a comunicação aos órgãos competentes e o exercício de suas funções nos termos da lei e do contrato social ou estatuto são medidas cruciais para evitar responsabilização tributária pessoal.


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Ufac propõe criação do curso de Psicologia no campus Floresta — Universidade Federal do Acre

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O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, reuniu-se com o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC), Marcus Vinícius David, e a equipe da Secretaria de Educação Superior (Sesu), nessa terça-feira, 25, em Brasília. A pauta foi a formalização da proposta de criação do curso de Psicologia no campus Floresta, em Cruzeiro do Sul. A expectativa da universidade é de que o curso possa ser ofertado a partir de 2027.

O reitor destacou que o Vale do Juruá não dispõe de formação superior com esse perfil e que profissionais que atuam na região muitas vezes vêm de Rio Branco ou de outros Estados. A avaliação da gestão é de que existe demanda por psicólogos tanto no atendimento pelo Sistema Único de Saúde quanto no setor privado.

A criação do curso integra as possibilidades do Programa Universidades Transformadoras e, de acordo com o reitor, foi uma das demandas apontadas durante o processo eleitoral da atual gestão “Seria uma oportunidade para os filhos, os jovens que estão saindo do ensino médio, que têm o sonho de caminhar nessa área da saúde e se formar em Psicologia”, pontuou Josimar.

Na agenda com o MEC, também foram apresentadas outras demandas da universidade. O reitor convidou formalmente Marcus Vinícius David para conhecer o campus Floresta e visitar obras da Ufac vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento no campus Fronteira, em Brasileia.

Nesta quarta-feira, 26, Josimar também participou da 188ª Reunião Extraordinária do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), realizada na sede da entidade, em Brasília. A participação integrou a agenda institucional da Ufac na capital federal.



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Atletas que participarão dos Jubs em GO recebem bandeira da Ufac — Universidade Federal do Acre

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Entega bandeira Jubs (3).jpg

O reitor da Ufac, Josimar Ferreira, entregou a bandeira institucional aos atletas que participarão dos Jogos Universitários Brasileiros (Jubs), que ocorrem de domingo, 23, a 5 de setembro, em Goiânia e Trindade (GO), com organização da Confederação Brasileira do Desporto Universitário. A entrega ocorreu nessa quinta-feira, 20, no hall da Reitoria, campus-sede.

“As oportunidades nascem a partir do momento em que dialogamos e temos compromisso. Quero transmitir a toda a equipe o nosso empenho de trabalhar o fortalecimento do esporte”, disse Josimar. “Eu estou neste momento como reitor por vocês, estudantes, e é com vocês que eu quero honrar esse compromisso todos os dias da minha vida, com o sentimento de união e diálogo.”

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Também participaram do ato o pró-reitor de Extensão e Cultura, Marco Amaro; e o diretor de Arte, Cultura e Integração Comunitária, Givanildo Pereira Ortega.

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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Participe da Autoavaliação do Curso de ciências contábeis — Universidade Federal do Acre

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QRCODE - Autoavaliação

 

Olá, estudante!

Este instrumento foi elaborado com o objetivo de ouvir você e conhecer a sua percepção sobre o Curso de Ciências Contábeis. Sua participação é muito importante para que possamos identificar os pontos positivos, as dificuldades e as principais demandas dos estudantes, contribuindo para o processo de avaliação e melhoria contínua do curso.

O questionário aborda diferentes aspectos da sua experiência acadêmica, como disciplinas e organização curricular, metodologias de ensino, atuação dos professores, infraestrutura, biblioteca, laboratórios, acessibilidade, apoio aos estudantes, estágio, pesquisa, extensão, monitoria, iniciação científica, eventos e comunicação com a Coordenação.

As respostas serão utilizadas de forma responsável e, preferencialmente, de maneira agregada, com a finalidade de subsidiar ações e decisões voltadas ao aprimoramento da qualidade do curso e da formação acadêmica e profissional dos estudantes.

🗣️ Este é um espaço para você ser ouvido! Por isso, responda com sinceridade, apresentando sua percepção, críticas, sugestões e demandas. Não existem respostas certas ou erradas: o mais importante é que sua opinião represente verdadeiramente a sua experiência como estudante.

Agradecemos sua participação e contribuição para a construção de um Curso de Ciências Contábeis cada vez melhor, mais inclusivo, acolhedor e alinhado às necessidades dos estudantes e às demandas da sociedade e do mercado profissional.

Sua opinião é fundamental para construirmos juntos o futuro do nosso curso!

Acesse o formulário de Autoavaliação 



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