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Rondônia: Mantida condenação a acusados de improbidade por não provarem inocência

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O acusado de improbidade administrativa deve demonstrar cabalmente a sua inocência, apontando de onde foi gerada a fonte para o aumento do seu patrimônio.

A 1ª Câmara Especial do Tribunal Justiça do Tribunal de Justiça de Rondônia, no dia 22 de março de 2018, manteve, em recurso de apelação, a sentença condenatória de 1º grau, por ato de improbidade administrativa, de Geremias Pereira Barbosa e Sônia Maria Vieira Pinho.

Os réus são acusados de se beneficiarem com verbas ilícitas em suas contas bancárias, entre os anos de 2005 e 2009, no valor de 287 mil, 757 reais e 66 centavos. Por isso, foram condenados à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos, assim como proibição de, entre outros, benefícios fiscais e créditos públicos, mais uma multa equivalente a três remunerações, recebida na época dos fatos.

A deliberação colegiada da Câmara seguiu, por maioria de votos, a decisão didática, punitiva e pedagógica do voto (decisão) de vista do desembargador Gilberto Barbosa, que, antes de proferi-lo, pontuou três tipos de correntes que abordam a respeito do ônus da prova em processo judicial sobre improbidade administrativa.

De acordo com o desembargador Gilberto Barbosa, a primeira corrente está baseada no princípio da presunção da inocência, isto é, quem denuncia é quem deve provar o alegado; a segunda, “há a indiscutível inversão do ônus (obrigação) da prova, sempre difícil para o autor da ação comprovar em casos como o descrito”. A terceira, a adotada por Gilberto Barbosa, defende a presunção relativa do enriquecimento ilícito do agente público. Nesta, “torna-se dispensável que o autor da ação de improbidade demonstre de qual fonte tenha decorrido o acréscimo patrimonial”, por outro lado, o acusado deve demonstrar cabalmente a sua inocência, indicando qual foi a fonte geradora para o aumento do patrimônio, como no caso.

O desembargador fala também em seu voto que “é preciso que não percamos de vista o cenário atual de corrupção nos diversos seguimentos da Administração Pública, infelizmente, tornando-se uma prática usual, cujo script tem sido sistematicamente seguido por aqueles que exercem o Poder em qualquer das esferas administrativas”. Ele diz que: esses casos acontecem na calada da noite, sem deixar vestígios dos aproveitadores do dinheiro público. E vai além, quando chama a atenção sobre o caso. Ele fala que “é imperioso que se tenha em conta que, como nunca, se faz indispensável que o agente público, mais que ninguém, saiba, e tenha sempre presente, que à mulher de Cesar não basta ser honesta; também é preciso parecer honesta”.

Seguindo essa linha de pensamento, Gilberto Barbosa, no seu voto (decisão), discorreu que, no caso, cabe ao Ministério Público Estadual apenas comprovar que os apelantes (Geremias, na Secretaria de Justiça, e Sônia, na Educação) receberam grande quantidade em dinheiro e que tal valor é desproporcional e incompatível com o ganho salarial de ambos os réus; por outro lado, os réus deveriam comprovar a fonte evolutiva de suas rendas, apontando, por exemplo, atividades empresariais, profissão liberal, herança, ganhos em loterias, o que não fora feito.

Confirmando o seu pensamento, para o desembargador Gilberto Barbosa, “quando diz respeito ao enriquecimento ilícito, cabe ao agente público produzir prova irrefutável da origem lícita e regular do seu patrimônio”.

Contraponto

Já o desembargador Hiram Marques acolheu o recurso de apelação. Ele também abordou sobre as correntes de improbidade, porém, para o magistrado, “cabe-nos verificar o atendimento dos requisitos expostos, a fim de demonstrar não apenas a existência de valores (monetários) aparentemente desproporcionais à evolução do patrimônio dos recorrentes (Geremias e Sônia), mas também, sua ilicitude e consequente prática ímproba, bem como o dolo (vontade de fazer) do agente em eventual ato”, o que, para ele, não ficou demonstrado na denúncia do MP.

Apesar do voto do desembargador Hiram ir ao encontro do voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o voto divergente, do desembargador Gilberto Barbosa, acabou sendo o voto vencedor, e relator para o acórdão. O voto vencedor foi acompanhado pelos desembargadores Oudivanil de Marins e Renato Mimessi.

Apelação Cível n. 0013226-03.2011.8.22.0001. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional – TJRO.

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“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda



Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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Deslizamentos de terra, filas para conseguir alimento e moradores sem casa: como está a situação no AC após cheia histórica

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Capital estima prejuízo de R$ 200 milhões e recuperação pode levar até um ano. Em Brasiléia e Rio Branco, mais de 200 pessoas não têm mais casa para voltar.

Deslizamentos de terra, casas arrastadas pelo Rio Acre, famílias desabrigadas e filas quilométricas para conseguir uma cesta básica. Estas são algumas das dificuldades vivenciadas pelos atingidos pela cheia do Rio Acre que buscam recomeçar após a baixa das águas.

Há mais de 10 dias, o manancial atingia uma marca histórica que impactou a vida de mais de 70 mil rio-branquenses. Os efeitos dessa enchente, no entanto, continuam a afetar a população.

👉 Contexto: o Rio Acre ficou mais de uma semana acima dos 17 metros e alcançou o maior nível do ano, de 17,89 metros, no dia 6 de março, há mais uma semana. Essa foi a segunda maior cheia da história, desde que a medição começou a ser feita, em 1971. A maior cota histórica já registrada é de 18,40 metros, em 2015.

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