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Rosa Weber autoriza governador do Amazonas a não comparecer à CPI da Covid
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5 anos atrásem
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), a não comparecer à CPI da Covid. Pela decisão, Lima poderá ficar em silêncio se for à comissão.
O depoimento de Wilson Lima, o primeiro de um governador à CPI, está marcado para esta quinta-feira (10). O governador do Amazonas acionou o STF contra a convocação na última terça (8).
A defesa de Wilson Lima argumentou que a convocação de um governador é inconstitucional e viola o princípio da separação de poderes.
“A convocação do paciente Wilson Lima […] afronta as cláusulas pétreas da forma federativa do estado e da separação de poderes, consubstanciando, ademais, violação de princípios constitucionais sensíveis relacionados à regra de não intervenção federal nos estados e no Distrito Federal, salvo nos casos excepcionais estabelecidos na própria Carta Magna”, afirmou a defesa.
A expectativa entre os senadores era a de que, durante o depoimento, Wilson Lima fosse questionado sobre temas como suspeitas de desvios de verbas que deveriam ter sido destinadas ao combate à pandemia; colapso no sistema de saúde do estado; crise no abastecimento de oxigênio em hospitais; e oferta de cloroquina para pacientes com Covid.
Wilson Lima chegou a ser denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) por suspeitas de desvios de recursos no estado. Ele nega as acusações (leia detalhes mais abaixo).
A decisão de Rosa Weber
Ao analisar o caso, Rosa Weber entendeu que, como Wilson Lima é investigado e foi denunciado, não é obrigado a se incriminar no depoimento à CPI.
“Constato que o paciente [governador] não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado […]. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da pandemia”, escreveu a ministra.
“Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”, acrescentou.
Rosa Weber afirmou ainda que o governador pode decidir, por livre e espontânea vontade, comparecer à CPI, se reservando ao direito de permanecer em silêncio. Ele também não precisará fazer o juramento de dizer a verdade, se decidir falar à comissão.
“Embora o direito ao silêncio não mais se relacione tão intimamente às liberdades básicas de expressão, políticas e religiosas, cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias”, destacou a ministra.
Rosa Weber determinou ainda que, se comparecer à CPI, o governador tem o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais e pode deixar a sessão se entender que é conveniente ao seu direito de defesa.
Denúncia da PGR
Em 26 de maio, Wilson Lima foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela PGR (veja no vídeo acima).
A PGR afirma que instalou-se no governo do Amazonas, sob o comando de Wilson Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia, sendo certo que, em pelo menos uma aquisição, o intento se concretizou”.
Quando a denúncia foi apresentada, Wilson Lima afirmou haver “probidade e legalidade” em seus atos à frente do governo estadual. Disse ainda que a denúncia da PGR não reúne provas de envolvimento com os supostos crimes apontados.
A Procuradoria suspeita de um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O governador foi alvo de nova busca e apreensão em apuração sobre suspeita de irregularidade na construção de hospital de campanha para pandemia.
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Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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1 dia atrásem
30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo: