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Saiba quando sai a primeira parcela do décimo terceiro

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O mês de novembro começa nesta sexta-feira (1) com a previsão de uma renda extra para os trabalhadores brasileiros. É que as empresas devem pagar, até o dia 30 do mês, a primeira parcela do 13º salário aos colaboradores. Caso os patrões não adiantem o benefício, é necessário realizar o pagamento integral até dia 20 de dezembro, data estipulada para a segunda parte do rendimento adicional.
Apesar dos prazos, algumas pessoas já estão com parte dos valores em mãos. É o caso de servidores da prefeitura de Belo Horizonte. A administração municipal antecipou o pagamento da primeira parcela. O benefício foi pago em julho, a mais de 62,6 mil servidores públicos municipais, contabilizando R$ 213 milhões. O valor restante será disponibilizado em dezembro, conforme a PBH.
Já o governo de Minas ainda não divulgou a data em que os valores serão depositados ao funcionalismo. Contudo, nos últimos anos sob a gestão de Romeu Zema (Novo), o funcionalismo tem recebido o benefício em apenas uma parcela – paga em dezembro.
Veja, abaixo, um guia sobre o assunto.
Salário para aposentados
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito a receber o 13º salário. O órgão federal, inclusive, já efetuou o pagamento das duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e maio.
Insalubridade entra no décimo terceiro?
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O que diz a lei?
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Todos os trabalhadores com vínculo empregatício sob o regime CLT, trabalhadores temporários, avulsos, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário.
A gratificação faz parte de cláusula pétrea que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional. Caso a empresa não pague nesses prazos, o mais comum é a aplicação de uma multa do Ministério do Trabalho, além da correção monetária”, afirma Fernando Bosi, advogado da área trabalhista e mestre em Direito do Trabalho pela USP (Universidade de São Paulo).
Segundo Bosi, o benefício é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como é calculado?
Com base no salário do trabalhador, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o trabalhador tem direito a 1/12 do seu salário.
Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º. Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário.
No entanto, se houver pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior. Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Não recebeu? Veja o que fazer
Caso o empregador não realize o pagamento do 13º até as datas previstas, o trabalhador pode entrar na Justiça para reivindicar o valor. Em casos de atraso, a empresa pode ser multada e obrigada a pagar o valor com correção monetária.
Se a data de pagamento do 13º coincidir com um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Se não fizer isso, também poderá ser multado.
Temporários e demitidos têm direito?
Sim. Temporários têm direito ao 13º proporcional ao tempo de serviço, assim como aqueles que foram demitidos sem justa causa.
O que mais importa?
A primeira parcela pode ser paga nas férias, desde que o empregado tenha optado pelo adiantamento até janeiro do ano de pagamento ou até a data-limite estabelecida pela empresa.
O 13° salário pode ser pago quando o contrato de trabalho é extinto, em caso de demissão a pedido ou por dispensa e contratação por prazo determinado, mesmo antes de dezembro.
Nestas situações, o valor liberado é proporcional aos meses de trabalho. No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º.
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Ufac inaugura novo laboratório de informática do CCJSA — Universidade Federal do Acre

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29 de agosto de 2025
A reitora da Ufac, Guida Aquino, entregou o novo laboratório de informática do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas (CCJSA). A cerimônia de inauguração ocorreu nessa quinta-feira, 28, no prédio do centro. O espaço tem como objetivo fortalecer o ensino e a pesquisa na unidade acadêmica, oferecendo melhores condições de aprendizado e conforto aos estudantes, além de atender às demandas de professores.
O laboratório conta com computadores modernos, adquiridos com investimentos da universidade e apoio de emendas parlamentares. O CCJSA abriga os cursos de Direito, Economia e Contabilidade, este o mais novo, com alunos da primeira turma matriculados em 2023. Todos serão beneficiados com o novo espaço.
A reitora Guida Aquino destacou a satisfação em disponibilizar a estrutura. “Estamos muito felizes por entregar um laboratório tão bem estruturado, que servirá de apoio não apenas para o aprendizado teórico, mas também para a prática. Este espaço representa um avanço significativo para os cursos de Economia, Contabilidade e Direito.”
A importância da iniciativa também foi ressaltada pelo diretor do CCJSA, Francisco Raimundo Alves Neto; pela coordenadora do curso de Direito, Sabrina Cassol; pela coordenadora de Ciências Contábeis, Oleides Francisca; e pela vice-coordenadora de Economia, Gisele Elaine. Eles agradeceram o empenho da universidade e dos parceiros, lembrando que, antes, os cursos não contavam com um espaço desse porte e agora terão condições adequadas para desenvolver atividades práticas.
O momento contou ainda com a participação de parceiros. O representante da Alterdata Software, Evaldo Bezerra, informou que a empresa disponibiliza seu sistema para ampliar a prática da contabilidade entre os estudantes. Já o representante da Campos & Lima, Hugo Viana, destacou o apoio da empresa na capacitação dos futuros contadores e mencionou que a CEO, Camila Lima, ficou muito feliz em apoiar o projeto, considerando a parceria uma forma de contribuir para a formação de profissionais mais preparados.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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Livro aborda parte da política e história da Ufac de 1968 a 1988 — Universidade Federal do Acre

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28 de agosto de 2025
A Editora da Ufac (Edufac) lançou o livro “Da Reforma Universitária à Constituição Federal de 1988: Reflexos na Ufac — Ensaio Filosófico” (137 p.), do pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes. A obra, que retrata parte da política e da história da universidade, foi apresentada ao público nessa quarta-feira, 27, no hall da Assessoria de Comunicação e da editora.
O trabalho nasceu com o propósito de prestigiar os 60 anos de ensino superior da Ufac, mas foi além da comemoração. Segundo o autor, a motivação partiu de sua curiosidade em compreender a formação institucional brasileira e os reflexos da Reforma Universitária de 1968 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
O livro percorre diferentes momentos da história do ensino superior, explorando desde transformações institucionais até experiências locais que marcaram a consolidação da universidade pública no Brasil. Ao reunir análises históricas e reflexões críticas, busca oferecer uma visão ampla sobre a evolução do ensino superior e os desafios enfrentados ao longo de sua trajetória.
Moraes destacou que escrever a obra foi uma honra, resultado de intensas pesquisas e dedicação. Para ele, a intenção não é apenas revisitar a história acadêmica, mas também tornar o conhecimento acessível e enriquecedor para todos. Para isso, recorreu a uma diversidade de autores e a relatos de pessoas que vivenciaram a experiência universitária, o que contribuiu para ampliar a compreensão do tema.
No início do lançamento, houve apresentação musical do Grupo Vybe. A seguir, compuseram o dispositivo de honra a reitora Guida Aquino, que assina o prefácio da obra, o autor e o assessor de Comunicação e diretor da Edufac, Gilberto Lobo. Também foram convidados para compor o dispositivo a servidora aposentada Eliana Barroso, o professor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Enock da Silva Pessoa, e a servidora Maria Perpetuo Socorro Noronha Mendonça, já que seus depoimentos constam no capítulo 4 da obra: “Ufac, Somos Parte dessa História”.
Eliana recebeu uma placa de homenagem e flores entregues pela reitora Guida Aquino pelos serviços prestados no Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) e em reconhecimento a sua trajetória profissional na universidade. Em suas palavras, a reitora descreveu Eliana como uma mulher extraordinária, sábia e humana e desejou que essa nova etapa de sua vida seja marcada por tempo, tranquilidade e alegria.
(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)
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