JUSTIÇA
Servidora do MPAC comemora 01 ano de trabalho em projeto que a ajudou superar situação de rua e drogadição
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7 anos atrásem
“O Ministério Público trouxe o resgate da minha dignidade. Trouxe novas oportunidades e uma nova chance de vida”.
A afirmativa é da servidora do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Patrícia da Silva das Neves, que na semana passada completou 01 ano de trabalho e foi homenageada pela instituição, como forma de agradecimento por seu empenho e pela forma louvável com a qual executa seu trabalho. O Natera foi sua oportunidade profissional, depois que saiu das ruas e superou o uso abusivo de crack. Também foi decisivo para o seu processo de superação e reinserção na sociedade.
Criado pelo MPAC em 2014, sob a coordenação da procuradora de Justiça Patrícia Rego, durante a gestão do, então, procurador-geral de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e mantido entre o rol de projetos prioritários da gestão da procuradora-geral de Justiça, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, o Natera é um órgão auxiliar do MPAC, responsável pelo atendimento e acompanhamento de indivíduos e famílias com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas e situações de saúde mental e/ou riscos sociais.
O trabalho é feito por meio da articulação permanente com os serviços públicos e da sociedade civil. Antes de ser contratada para trabalhar no Natera, Patrícia contou um pouco de sua história. Usuária de drogas desde os 15 anos de idade, aos 43, ela lamenta ter desperdiçado mais de 20 anos de sua vida com o vício e, consequentemente, nas ruas.
“Eu comecei com a cocaína. Depois meus pais me mandaram estudar em Goiânia (GO) e lá eu conheci a pior delas, o Crack. Quando minha família me colocou da decisão de escolha entre a droga e meus três filhos, eu optei por sair de casa e viver nas ruas. Passei um tempo morando naquele prédio abandonado aonde funcionava o antigo restaurante “China Norte”, na Avenida Ceará. E passava o dia pedindo dinheiro nas ruas para sustentar o meu vício”, conta a servidora do Natera.
Patrícia relembra as condições precárias nas quais viveu durante o período de rua e drogadição, como o preconceito, o abandono das pessoas, a fome e o frio.
“Eu passei muita fome e muito frio, porque entre comer e usar a droga eu preferia a segunda opção. Nas ruas a gente passa por muita coisa, eu enfrentei do frio ao fogo. Uma vez dormi na calçada de um homem lá na Cerâmica (Bairro), acordei com os meus pés pegando fogo. Sim, ele amarrou um barbante com um rolo encharcado de combustível. Acordei com o “solado” dos pés em chamas”, lembra a ex-moradora de rua que transitava entre os Bairros Papouco e Preventório, periferia de Rio Branco.
Da situação de rua à internação
Há mais de 20 anos nas drogas e há muito vivendo nas ruas, Patrícia da Silva conta que vez ou outra visitava sua família, fosse para pedir alguma coisa para comer, vestir ou rever os filhos que ficaram aos cuidados de seus pais. O sentimento de revolta era evidente por parte dos três filhos. Ela era a mãe que “os trocara pelas drogas”.
“Numa das minhas visitas, devido a fase agressiva, meus pais não deixavam mais eu entrar em casa. Minha filha com 16 anos na época foi deixar uma refeição para mim lá fora. Foi quando eu percebi que ela estava grávida. Ela confirmou minha suspeita anunciando a decisão de que jamais deixaria eu ver meu neto”.
“Naquele dia, essa atitude também me fez decidir algo: eu iria deixar, definitivamente, as drogas e as ruas. Foi, então, que eu me internei na Comunidade Terapêutica Caminho de Luz. Lá, eu enfrentei um longo processo de reabilitação, mas também conheci, finalmente, a Bete”, conta.
Da reabilitação à contratação pelo MPAC
Antônia Oliveira, mais conhecida por todos do MPAC como Bete Oliveira, era a diretora de Planejamento e Gestão Estratégica do órgão na época. Ela ajudou a construir e a tocar o projeto Natera, juntamente com sua coordenadora Patrícia Rego, e os procuradores-gerais de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto (2014-2018) e Kátia Rejane de Araújo Rodrigues (2018-2020), tendo a participação de outros membros importantes, como o procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, que atua na defesa dos Direitos Humanos.
Bete Oliveira foi quem encaminhou junto à gestão do MPAC e a coordenação do Natera, o processo de contratação de Patrícia da Silva, que após 01 ano de tratamento estava reabilitada, porém, tinha um novo desafio pela frente: retomar a vida e reinserir-se na sociedade, coisa que ela afirma não ser tarefa fácil.
“É difícil encontrar oportunidade quando precedemos desse cenário (rua e drogadição). Eu não conseguia trabalho em lugar nenhum. Foi, então, que conversei com a Bete e a doutora Patrícia, que conseguiram encaminhar a minha contratação. Para minha surpresa: eu fui chamada para trabalhar no resgate de pessoas que vivem na mesma condição que eu vivia. Desde então, todos os dias, eu tenho a oportunidade de, através do Ministério Público, tentar trazer essas pessoas de volta à vida. Um trabalho que, sem dúvida, devolveu o restante que faltava da minha, também”, diz.
A procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, fez um agradecimento especial à servidora pela forma com que se dedica ao Natera e a parabenizou pela sua superação.
“Eu gostaria de parabenizar o trabalho do Natera, especialmente à Patrícia que recebe essa homenagem em nome no trabalho que vem realizando e pela forma como você se doa, se dedica e enfrenta as adversidades que muitas vezes o trabalho impõe. Quando fazemos algo com amor e dedicação, o sucesso e alcance de resultados são muito maiores. E isso nós temos obtido por meio do seu trabalho. O MPAC é muito grato por ter você no nosso quadro contribuindo sobremaneira para o sucesso desse projeto e suas interfaces”, agradeceu Kátia Rejane.
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JUSTIÇA
Próxima segunda, testemunhas do Núcleo 2 prestam depoimento ao STF em ação sobre golpe de Estado
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19 de julho de 2025Na segunda-feira (21) tem início a oitiva das testemunhas do Núcleo 3
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta sexta-feira (18), com os depoimentos de testemunhas de defesa da Ação Penal (AP) 2693, que apura o envolvimento de pessoas do chamado Núcleo 2 na tentativa de golpe de Estado. As audiências vão até 23 de julho e são feitas por videoconferência.
Foram ouvidas as seguintes testemunhas, apresentadas pelos réus Marília Alencar, Silvinei Vasques e Mário Fernandes: Clayton Eustáquio Xavier, Erica Oliveira, Reginaldo Leitão, Ana Patrícia Silva, Osvaldo Torres, Léo Garrido de Salles Meira, Luís Carlos Reischak Júnior, Saulo Moura da Cunha, Rodrigo Yassuo Faria Ikezili, Marcelo Fernandes, José Henrique Ferreira Bona e José Luiz Savio Costa Filho.
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) e advogados de defesa também participaram da audiência. A sessão foi conduzida pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
São réus no Núcleo 2 Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Todos respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No dia 21, serão concluídas as oitivas do Núcleo 2, e terão início as do Núcleo 3 (AP 2696), que seguem até dia 23. No dia 24 será feito o interrogatório dos réus do Núcleo 4 (AP 2694).
(Edilene Cordeiro e Lucas Mendes/AL)
Leia mais:
17/07/2025 – STF ouve novas testemunhas do núcleo 2 em ação sobre golpe de Estado
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JUSTIÇA
Terceira Turma decide que imóvel doado em programa habitacional, mesmo em nome de um só cônjuge, é bem comum
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19 de julho de 2025A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, definiu que o imóvel doado pelo poder público no contexto de programa habitacional, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser considerado patrimônio comum quando destinado à moradia da família, mesmo que o regime de bens seja a comunhão parcial. Para o colegiado, nessas hipóteses, o bem deve ser partilhado em caso de dissolução da união.
As partes do processo em julgamento se casaram em comunhão parcial e, durante a convivência, receberam do governo do Tocantins um imóvel destinado à moradia da família, por meio de doação vinculada a um programa de regularização de assentamentos estaduais. Dezessete anos após a separação de fato, a mulher ajuizou ação de divórcio, pedindo a dissolução do casamento e a partilha igualitária do imóvel.
O juízo de primeira instância decretou o divórcio e autorizou a mudança do nome da mulher, mas negou a partilha do imóvel, por entender que a doação gratuita, feita apenas a um dos cônjuges, tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a sentença, considerando que o imóvel foi doado por ato gratuito, com caráter intuitu personae, o que afastaria sua divisão entre os cônjuges casados em regime de comunhão parcial. A mulher recorreu ao STJ.
Renda familiar foi elemento essencial para a doação
A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que os imóveis de programas habitacionais assistenciais, voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade, são doados à entidade familiar, visando garantir o direito social à moradia (artigo 6º da Constituição Federal); assim, mesmo quando o imóvel é registrado em nome de apenas um cônjuge, o caráter familiar da concessão deve ser preservado.
Ao justificar a possibilidade de partilha, a ministra afirmou que, se é juridicamente aceitável que o programa Minha Casa Minha Vida favoreça a mulher com uma exceção à regra da comunicabilidade dos bens (artigo 10, parágrafo 2º, da Lei 14.620/2023), também é válida a situação oposta. Segundo ela, “sendo o imóvel doado a um dos cônjuges em sede de programa habitacional, no curso da união, é possível que, por ocasião do divórcio, haja a partilha igualitária do bem, para proveito de ambos”.
Nancy Andrighi também lembrou que o STJ já reconheceu a possibilidade de partilha de direito de uso de imóvel concedido gratuitamente por ente público, mesmo quando a concessão é formalizada em nome de apenas um dos membros do casal.
De acordo com a relatora, no caso em julgamento, a renda familiar e o número de dependentes foram elementos essenciais para a concessão do imóvel, evidenciando esforço comum. Por isso – acrescentou –, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade do artigo 1.659, I, do Código Civil. Como as partes se casaram no regime da comunhão parcial de bens, a turma julgadora decidiu que o imóvel deverá ser partilhado igualmente entre ambas.
Leia o acórdão no REsp 2.204.798.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2204798
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CRISE
STF impõe medidas cautelares a ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional
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19 de julho de 2025Presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou sessão extraordinária virtual para que decisão seja submetida a referendo; PV começou ontem ao meio-dia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (18), medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional.
O ex-presidente deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não poderá manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados. As medidas foram pedidas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Polícia Federal apontou que Bolsonaro e o filho, Eduardo Bolsonaro, “vêm atuando, ao longo dos últimos meses, junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos da América, com o intuito de obter a imposição de sanções contra agentes públicos do Estado Brasileiro”, em razão de suposta perseguição no âmbito da Ação Penal (AP) 2668.
Conforme a PF, ambos atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte.”
Ao analisar o caso, o ministro disse que há indícios de que tanto Bolsonaro quanto o filho têm praticado “atos ilícitos que podem configurar, em tese, os crimes dos art. 344 do Código Penal (coação no curso do processo), art. 2º, §1º da Lei 12.850/13 (obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e art. 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito).”
As condutas de Bolsonaro e do filho caracterizam, segundo o ministro Alexandre, “claros e expressos atos executórios e flagrantes confissões da prática dos atos criminosos, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania e permanecem, sempre no sentido de induzirem, instigarem e auxiliarem governo estrangeiro à prática de atos hostis ao Brasil e à ostensiva tentativa submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal aos Estados Unidos da América, com a finalidade de ‘arquivamento/extinção’ da AP 2668.”
No despacho, o ministro citou ainda o escritor Machado de Assis, que disse: “A soberania nacional é a coisa mais bela do mundo, com a condição de ser soberania e de ser nacional”. Alexandre de Moraes destacou que a “Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”.
Afirmou também que “o Supremo Tribunal Federal sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”. Nesse ponto, fez referência a Abraham Lincoln, 16º presidente dos Estados Unidos da América, responsável pela manutenção da União e pela Proclamação de Emancipação, que afirmava que “os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis”.
A pedido de Alexandre de Moraes, o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, convocou uma sessão extraordinária virtual para que a decisão seja submetida ao referendo. O Plenário Virtual começará hoje (18) ao meio-dia, e terminará na próxima segunda-feira (21), às 23h59.
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