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Sikêra Jr é condenado à prisão por discurso de ódio contra LGBTs: ‘Raça desgraçada’
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MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, o Sikêra Jr, por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Na denúncia feita em 2021, o MPAM apontou que o apresentador praticou e incitou por vontade livre e consciente a discriminação racial contra a comunidade LGBTQIA+. O caso foi registrado durante a transmissão de um programa televisivo.
Pela decisão da juíza Patrícia Macêdo de Campos, o apresentador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. Apesar da condenação, a magistrada afirmou na decisão que o réu preencheu os requisitos para “substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos” por ser réu primário. A sanção foi convertida em prestação de serviço à comunidade, além do recolhimento domiciliar noturno. Veja um trecho da decisão:
Considerando as condições econômicas do apresentador, a multa passou de dez para 200 dias, sendo que cada dia corresponde ao valor unitário de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época do fato acontecido.
Denúncia
Segundo a denúncia que resultou na condenação de Sikêra Jr, durante o programa exibido em 18 de julho de 2021, o apresentador proferiu as seguintes palavras: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”. No dia 25 daquele mês, Sikêra Jr voltou a promover discursos de ódio contra o restaurante de fast food Burguer King, que lançou uma campanha na época em alusão ao Dia Internacional do Orgulho Gay, comemorado anualmente em 18 de junho.
No vídeo publicitário, a campanha da empresa questionou como explicar à crianças sobre a comunidade LGBTQIA+. Em reação, o apresentador usou o tempo do programa para afirmar que era “nojento o que vocês – a empresa Burguer King – fizeram” se referindo à campanha publicitária. Na ocasião, Sikêra Jr afirmou que Os LGBTs são “raça desgraçada“.
“Essa empresa de hambúrguer aí, que todo mundo já sabe é muito nojento o que vocês fizeram. É uma campanha nojenta, nojenta, mas olha… Chegaram agora ao limite (…) a gente vai ter que fazer uma coisa maior, um barulho maior. A gente está calado engolindo, engolindo essa raça desgraçada que quer que a gente aceite (…) não acho que homem pode beijar homem, mulher pode beijar mulher. Vocês não vão ter filhos, vocês não reproduzem, vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros”, afirmou.
Na sequência, o apresentador chamou a comunidade LGBTQIAPN+ de nojentos e sugeriu que relações homoafetivas “n]ao é normal” para a família tradicional brasileira. “Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite. Não é… Não é normal, não! Pode ser para você e seu macho dentro da sua casa! Mas na vida do cidadão brasileiro, do homem de bem, do pai de família, de uma família tradicional brasileira, nunca vai ser normal.”, disse.
Discurso de ódio
De acordo com o documento ao qual a CENARIUM teve acesso, o MPAM apontou nos autos do processo que a conduta do apresentador configura a prática de discurso de ódio, onde ele incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIA+. Além disso, o órgão apontou que Sikêra “contribui para a negação do tratamento igualitário e respeitoso devido a essa parcela da população. A atitudade do apresentador, sustentou a instituição, “contraria preceitos constitucionais e direitos assegurados em tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo Brasil”.
Durante audiência de instrução e julgamento do caso, Sikêra Jr negou a prática de crime de ódio e afirmou ainda que as declarações foram mal interpretadas e reiterada de contexto, segundo o documento. O réu afirmou que os comentários foram voltados para criticar a campanha publicitária da empresa BK.
“O réu alegou que os comentários feitos em seu programa televisivo estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da empresa Burger King, que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos, o que, segundo ele, gerou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira. O acusado também nega veementemente qualquer intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+”, diz um trecho do documento.
Apesar da tentativa da defesa pela absolvição de Sikêra, a juíza de direito Patrícia Macêdo de Campos, concluiu que é “evidente que o conteúdo veiculado pelo apresentador extrapolou os limites da liberdade de imprensa, violando os direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+”.
A CENARIUM entrou em contato com o apresentador para comentar a decisão do judiciário do Amazonas. Até o momento não houve retorno.
Veja a decisão na íntegra:
Editado por Jadson Lima
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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3 dias atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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