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STJ rejeita recursos da J&F no caso Eldorado – 30/10/2024 – Mercado

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Alex Sabino

A ministra Nancy Andrighi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não deu provimento a dois recursos especiais apresentados pela J&F na disputa com a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

Em um deles, negou o pedido de cassação de julgamento no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que havia dado ganho de causa à Paper, mas determinou que o Grupo Especial de Direito Privado do tribunal paulista analise o pedido de anulação da sentença.

A holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista considerou isso uma boa notícia porque mantém viva a possibilidade de reverter a decisão desfavorável. Mas a Paper lembra que as decisões do Judiciário paulista sobre o caso têm sido favoráveis à empresa de origem indonésia. Inclusive despachos sobre o assunto do próprio Grupo Especial de Direito Privado.

No recurso especial 2149338, pedido por J&F e Eldorado, Nancy Andrighi confirmou a escolha, contestada pela holding, do desembargador Franco de Godoi para relatar ação que pede a anulação de arbitragem. Segundo o argumento dos recorrentes, o selecionado deveria ter sido o desembargador Alexandre Lazarini.

Os dois já votaram contra a J&F na ação para anular a arbitragem vencida pela Paper por 3 a 0. Os Batista consideram que o processo foi viciado porque um dos árbitros não revelou ligação anterior com um dos advogados da Paper. Também denunciou ter sido vítima de hackeamento em seus servidores de email e espionagem.

Andrighi considerou que o conflito de competência já havia sido resolvido pelo TJ-SP. Também escreveu que “a disputa processual não pode se tornar um campo de batalha em que qualquer postura é válida para se alcançar a vitória. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”

Ela reclamou de “condutas contraditórias” no processo, alegando que a J&F adotou condutas contraditórias e alterou suas posições com “o nítido propósito de aproveitar as conveniências de cada momento processual.”

Tem sido comum, nas diversas decisões já tomadas em ações paralelas da disputa pela Eldorado, magistrados se exasperarem com os comportamentos das empresas envolvidas.

No início do mês, o ministro Kássio Nunes Marques, do STF, negou um recurso da Paper e acusou a companhia indonésia de tentar escolher o magistrado que seria encarregado da análise. Ele a acusou de “má-fé processual.” A Paper alegava que uma liminar concedida pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) teria ferido determinação anterior do Supremo.

Antes disso, a Câmara de Direito Privado do TJ-SP já havia indicado condenação da J&F por litigância de má-fé.

Nancy Andrighi também negou provimento ao recurso especial 2122969, que pede a anulação da sentença proferida pela juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem.

Renata deu ganho de causa à Paper e determinou a transferência de 100% das ações da Eldorado para a empresa. A J&F afirma que a decisão, feita no último dia da juíza na Vara Empresarial, não poderia ter acontecido porque despacho anterior do desembargador José Carlos Costa Netto determinava que o caso deveria ser paralisado até que fosse resolvida uma questão de conflito de competência.

Costa Netto ficou mais de um ano para decidir a dúvida que, segundo advogados da Paper, geralmente é resolvida em semanas.

Em seu despacho no STJ, Nancy Andrighi não aceitou a anulação, mas deu “parcial provimento” ao pedido da J&F. Determinou que o “Grupo Especial da Seção do Direito Privado do TJ-SP aplique o entendimento consolidado e que a apresentação da reclamação concomitante com a interposição da apelação contra a sentença reclamada não impede o conhecimento da reclamação.” Isso significa que ela não quis extinguir o mérito, apesar de ter negado o pedido de cassação da sentença.

O julgamento da anulação da arbitragem foi paralisado pelo STJ desde que o ministro Mauro Campbell Marques deu uma liminar para a J&F em janeiro deste ano. O caso também está agora com a ministra Nancy Andrighi.

ENTENDA O CASO

O acordo para a Paper comprar da J&F a Eldorado Celulose por R$ 15 bilhões foi fechado em setembro de 2017. Após resolver pendências da empresa com fundos de pensão, estatais e fazer parte do pagamento pela compra, a companhia estrangeira ficou com 49,41% das ações. Tinha um ano para liberar as garantias dadas pelos Batista em dívidas da Eldorado e ficar com os 50,59% restantes.

Aí começou a briga. A J&F alega que a rival não cumpriu o combinado e perdeu o prazo para liberar as garantias. Para a Paper, a holding não colaborou com as negociações (quebrando regra do contrato) e deliberadamente trabalhou para atrapalhar a concretização do negócio. O caso está na Justiça desde então, com disputas societárias, inquéritos policiais, arbitragens e processos relacionados à posse de terras por empresas estrangeiras.



Leia Mais: Folha

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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