POLÍTICA
Tentativa de derrubar delação de Cid não (necessar…
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10 meses atrásem
Laryssa Borges
A estratégia das defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto de bombardear o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid pode ter pouca valia na definição do destino que o Supremo Tribunal Federal (STF) pretende dar ao capitão e a seu candidato a vice nas eleições de 2022, embora funcione como discurso político e mantenha a grei unida contra supostos abusos do Supremo Tribunal Federal (STF).
Réus por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático, ambos se apegam ao vaivém de versões de Cid e no desabafo, revelado por VEJA, de que o militar avaliava que os investigadores já tinham conclusões pré-fabricadas para tentar desqualificar e derrubar a colaboração do ex-ajudante de ordens do ex-presidente com a Justiça.
Ainda que a delação seja reduzida a pó, os termos que Cid fechou com a Polícia Federal indicam que as provas fornecidas por ele ou derivadas das declarações que deu aos policiais e da própria investigação seguem válidas e podem ser utilizadas contra os acusados. Na fila de evidências mais robustas de que um golpe de Estado estava em gestação no país – e não atreladas diretamente aos depoimentos de Cid – estão minutas de decretos golpistas, um plano de assassinato de autoridades e a criação de uma junta militar para o momento posterior à tomada do poder.
Em tese, em uma eventual rescisão da colaboração de Cid, o maior prejudicado seria ele próprio, que perderia os benefícios que negociou com a Polícia Federal – perdão judicial ou até dois nos de cadeia, restituição de bens e valores apreendidos, blindagem do pai, da esposa e da filha maior de idade, além de segurança da PF – e poderia ser processado ao lado dos demais acusados.
Por lei ninguém pode ser condenado apenas por conta da palavra de um delator, sendo necessárias provas de corroboração de que determinado acusado de fato praticou o crime de que é suspeito. Longe de ser um detalhe, é neste ponto que se apegam as defesas dos principais suspeitos de conspirar para a derrubada da democracia no país. “Nós não temos provas inéditas trazidas pelo Cid, nós temos apenas palavras ditas por ele. Se a delação cair por terra, toda a denúncia da PGR terá de ser revisitada”, afirma um dos principais advogados do processo contra Bolsonaro na edição de VEJA que chega neste fim de semana às bancas e plataformas digitais.
A eventual rescisão do acordo de delação de Mauro Cid pode ocorrer, por exemplo, se ele tiver omitido das autoridades um fato ilícito dele ou de pessoas que ele indicou previamente para cometer o crime. Na hipótese de rescisão, diz a Polícia Federal, “todos os benefícios pactuados em seu favor [do delator] deixarão de ter efeito, permanecendo hígidas e válidas todas as provas produzidas, inclusive, depoimentos que houver prestado e documentos que houver apresentado, bem como mantidos quaisquer valores pagos a título de multa”.
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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