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TikTok fica escuro para usuários dos EUA antes da posse de Trump | Notícias de mídia social
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1 ano atrásem
Milhões de usuários do TikTok nos Estados Unidos não conseguem mais assistir a vídeos na plataforma de mídia social quando uma proibição federal do popular aplicativo entra em vigor.
A lei recentemente promulgada nos EUA que proíbe o uso da plataforma entrou em vigor no domingo, um dia antes da posse do presidente eleito Donald Trump. A proibição ocorreu após meses de batalhas legais e aumento do escrutínio sobre a propriedade chinesa da TikTok.
“Uma lei que proíbe o TikTok foi promulgada nos EUA”, dizia uma mensagem aos usuários que tentavam usar o aplicativo, usado por 170 milhões de americanos. “Infelizmente, isso significa que você não pode usar o TikTok por enquanto.”
Em entrevista à rede NBC News no sábado, Trump disse que estava pensando em dar ao TikTok uma extensão de 90 dias que lhes permitiria continuar operando. Se tal extensão acontecer, Trump – que já foi favorável à proibição do TikTok – disse que “provavelmente” seria anunciada na segunda-feira, dia em que ele tomará posse como presidente.
Espera-se que o CEO da TikTok, Shou Chew, compareça à posse de Trump em um local privilegiado.
“Temos sorte que o presidente Trump tenha indicado que trabalhará conosco em uma solução para restabelecer o TikTok assim que assumir o cargo”, disse o aplicativo em sua mensagem aos usuários dos EUA. “Por favor, fique ligado!”
Na sexta-feira, a Suprema Corte dos EUA defendeu uma lei determinando a proibição do aplicativo, a menos que a controladora ByteDance aliene as operações da TikTok nos EUA. A decisão marcou uma escalada significativa nos esforços para restringir o aplicativo, que as autoridades afirmam representar uma ameaça à segurança nacional.
No tribunal, a administração Biden defendeu a lei citando preocupações de que o TikTok recolha grandes quantidades de dados de utilizadores dos EUA, que poderiam ser potencialmente acedidos pelo governo chinês através de coerção.
As autoridades também alertaram que o algoritmo do aplicativo, que determina o conteúdo que os usuários veem, pode ser manipulado pelas autoridades chinesas para influenciar a plataforma de maneiras sutis e difíceis de detectar.
No entanto, os EUA ainda não apresentaram provas públicas que demonstrem que o TikTok partilhou dados de utilizadores com as autoridades chinesas ou alterou o seu algoritmo para servir os interesses chineses.
A ByteDance negou qualquer irregularidade e resistiu aos apelos para vender suas operações nos EUA, deixando a plataforma no limbo.
A lei dos EUA exige que a Apple e o Google removam o TikTok de suas lojas de aplicativos, bloqueando novos downloads. As empresas podem enfrentar penalidades de até US$ 5.000 por usuário que puder acessar o aplicativo.
A Oracle, que hospeda os servidores do TikTok, também seria legalmente obrigada a fazer cumprir a proibição.
Enquanto isso, concorrentes baseados nos EUA, como Instagram Reels e YouTube Shorts, podem se beneficiar da ausência forçada do TikTok.
Outra plataforma chinesa, Xiaohongshu, que significa Pequeno Livro Vermelho, ganhou força entre os usuários americanos, tornando-se o aplicativo mais baixado na loja da Apple nos EUA esta semana.
Vários investidores propuseram soluções de última hora para manter o TikTok operacional.
De acordo com relatos da mídia, a Perplexity AI, uma startup de inteligência artificial apoiada por Jeff Bezos, apresentou um plano de fusão com os negócios da TikTok nos EUA para criar uma nova entidade, potencialmente permitindo que a ByteDance retenha a propriedade parcial.
Outras ofertas, incluindo uma oferta de 20 mil milhões de dólares de um consórcio liderado pelo investidor canadiano Kevin O’Leary e pelo bilionário Frank McCourt, continuam sob consideração.
Especialistas alertam que mesmo que Trump emita uma ordem executiva para adiar a proibição, poderá enfrentar desafios legais.
“O Congresso redigiu esta lei para ser praticamente à prova do presidente”, alertou Adam Kovacevich, executivo-chefe do grupo comercial da indústria, Câmara do Progresso.
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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8 horas atrásem
24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
23 de fevereiro de 2026A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede.
A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”
O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.
Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.
Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.
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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre
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2 semanas atrásem
14 de fevereiro de 2026Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.
Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!
Onde e Quando?
Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário.
Como garantir sua vaga?
Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/
Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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