Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre confirmaram parcialmente a sentença, obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que determinava a regularização e ampliação do serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes ofertado por entidades governamentais e não governamentais de Rio Branco.
Em 2013, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Infância e Juventude entrou com uma ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, e o Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude condenou o Município de Rio Branco a construir e manter unidades de acolhimento institucional, segundo os requisitos legais, bem como fiscalizar e dar apoio técnico e financeiro a entidades não governamentais.
Já o Estado do Acre foi obrigado a cumprir com suas obrigações relacionadas a esse serviço social, principalmente na responsabilidade de cofinanciamento com o município.
Procedimentos administrativos instaurados pelo MPAC comprovaram que os estabelecimentos governamentais e não governamentais de acolhimento estavam em desacordo com as normas técnicas quanto à infraestrutura, não dispunham de equipe de plantão, estavam superlotados e não garantiam capacitação para as equipes profissionais.
Apesar disso, as entidades não apresentaram explicações satisfatórias nem sinalizaram a adoção de medidas cabíveis e suficientes para regularizar a situação precária, mesmo sendo de conhecimento da administração pública municipal e estadual desde 2008.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reiterou que ambos os réus são responsáveis pela política de medidas de proteção das crianças e adolescentes. O prazo para os entes públicos cumprirem suas obrigações foi modificado para 12 meses e o valor da multa diária pelo descumprimento de determinação judicial foi reduzido para mil reais. Jaidesson Peres- Agência de Notícias do MPAC.